ALEXANDRIA/RN: Em decisão do Juiz José Herval Sampaio Júnior (Comarca de Alexandria/RN) em resposta ao Processo de nº: 0100475-68.2015.8.20.0110 de autoria de José Washington Barbosa e SINDALE - Sindicato dos Servidores Públicos de Alexandria/RN o Meritíssimo Juiz deferiu a medida liminar pleiteada (pagamento dos servidores do município sem atraso) para determinar que o Município de Alexandria, até o 5º dia útil de cada mês, proceda com o pagamento dos salários de todos os serviços do quadro, sob pena de multa no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, no descumprimento do preceito mandamental, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos.
Outrossim, em caso de não cumprimento da determinação, conforme estabelecido, o Juiz determinou o bloqueio de até 60% do FUNDEB, exclusivamente para pagamentos dos salários da educação, e de até 54% do FPM e ROYALTIES para pagamento dos demais servidores.
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