A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta sexta-feira (28) a redução de 18% no valor da tarifa da bandeira vermelha, o indicador que engloba os usuários que pagam o custo mais alto de energia.
Com a decisão, o valor adicional para cada 100 kWh consumidos cai de R$ 5,50 para R$ 4,50. Para os consumidores, o novo valor corresponderá a uma redução de dois pontos percentuais no custo da conta de luz. A mudança entra em vigor em 1º de setembro e vai até 31 de dezembro.
A decisão foi adotada em razão da redução no custo de produção de energia decorrente do desligamento de 21 termelétricas, com custo variável unitário maior que R$ 600 MWh, aprovada no início deste mês.
Apesar do pedido das distribuidoras para que o valor seja mantido, devido ao aumento dos custos de geração, a diretoria da Aneel entendeu que o uso das bandeiras deve refletir o cenário de disponibilidade da geração e não os problemas de caixa das distribuidoras.
“Não podemos confundir o conceito do fundamento das bandeiras com o alívio de caixa. O valor arrecadado com as bandeiras deve cobrir o valor da geração termelétrica. Para outras razões de [alta de] custo existem outros mecanismos de compensação”, disse o diretor da Aneel Reive Barros dos Santos, relator do caso.
Para o diretor Tiago Correia, os consumidores responderam ao instrumento das bandeiras, reduzindo o consumo e fazendo investimentos, como a substituição de lâmpadas incandescentes pelas de led, o que justifica a redução do valor da bandeira.
O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, ressaltou que a redução não representa melhora no quadro de geração de energia do país.
Com a decisão, o valor adicional para cada 100 kWh consumidos cai de R$ 5,50 para R$ 4,50. Para os consumidores, o novo valor corresponderá a uma redução de dois pontos percentuais no custo da conta de luz. A mudança entra em vigor em 1º de setembro e vai até 31 de dezembro.
A decisão foi adotada em razão da redução no custo de produção de energia decorrente do desligamento de 21 termelétricas, com custo variável unitário maior que R$ 600 MWh, aprovada no início deste mês.
Apesar do pedido das distribuidoras para que o valor seja mantido, devido ao aumento dos custos de geração, a diretoria da Aneel entendeu que o uso das bandeiras deve refletir o cenário de disponibilidade da geração e não os problemas de caixa das distribuidoras.
“Não podemos confundir o conceito do fundamento das bandeiras com o alívio de caixa. O valor arrecadado com as bandeiras deve cobrir o valor da geração termelétrica. Para outras razões de [alta de] custo existem outros mecanismos de compensação”, disse o diretor da Aneel Reive Barros dos Santos, relator do caso.
Para o diretor Tiago Correia, os consumidores responderam ao instrumento das bandeiras, reduzindo o consumo e fazendo investimentos, como a substituição de lâmpadas incandescentes pelas de led, o que justifica a redução do valor da bandeira.
O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, ressaltou que a redução não representa melhora no quadro de geração de energia do país.
“O cenário não é favorável à mudança da bandeira. Não é um cenário provável. Não estamos dando nenhuma sinalização de que o consumidor possa relaxar na sua prática de uso da energia. A sinalização ainda é de cuidado com o consumo e de uma situação adversa”, alertou Rufino.
O parque gerador de energia elétrica no Brasil é composto predominantemente por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem da chuva e do nível de água nos reservatórios.
O parque gerador de energia elétrica no Brasil é composto predominantemente por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem da chuva e do nível de água nos reservatórios.
Quando há pouca água armazenada, usinas termelétricas precisam ser ligadas para não interromper o fornecimento de energia. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel.
*Mossoró Hoje
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