Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Secretaria Municipal
de Saúde
Rua Luizinho Maniçoba, s/n – Centro – CEP
59965-000 – Alexandria/RN
CNPJ
nº 13.783.947/0001-68
EDITAL
1.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do
Município de Alexandria/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para
Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base
na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº
170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSECA, na Lei Municipal nº 847
e na Resolução nº 001/2015 do CMDCA,
sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de
Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
2.
CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar
é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada
Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da
administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela
população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha.
O
processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o
preenchimento de cinco membros titulares e
cinco suplentes.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida
idoneidade moral, atestada por duas
pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do
respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao
grau de parentesco;
3.2. Idade
superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e
domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado por
certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das
certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e
criminal;
3.5. Comprovada
atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no
município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e
gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3.6. Solicitação da candidatura
individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Ensino
médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.8.
Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com
dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor;
3.9. Não ser
filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida
pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue
ao representante do partido em âmbito municipal;
3.10. Ser
aprovado em processo avaliativo.
4.
DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela
inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na
Rua: Santo Antônio, 209, Santo Antônio pelo período de: 18 de maio a 27 de maio de 2015, das 7h30min às
12h00min.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e
cópia dos documentos a seguir:
a) Pedido de inscrição
individual devidamente preenchida;
b)
Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação,
carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c)
Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d)
Comprovante de residência, título de eleitor
e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral
atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois
anos;
e) Certidão
emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação político-partidária
ou comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o
representante do partido em âmbito municipal;
f) Certidão
negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal,
cível e criminal;
g) Atestado/declaração
de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no
município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
h) Declaração de
pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de
Alexandria, registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no
mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política
dos direitos da criança e do adolescente;
i)
Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro
tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de
professor;
j)
Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula
constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas
informações prestadas no momento da inscrição.
l)
Certificado de curso básico de Informática,
ou declaração que está devidamente matriculado em curso regulamentar de
Informática, sendo que neste último caso o Conselheiro deverá após a conclusão
do citado curso, apresentar o respectivo Certificado.
5.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições
e entrega de documentos no período de 18/05/2015 a 27/05/2015;
5.2. Publicação
da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015;
5.3. Prazo para
impugnação de candidatura: 01/06/2015 a 08/06/2015;
5.4.
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/05/2015;
5.5. Publicação
da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual
impugnação pela comissão especial: até 19/06/2015;
5.6. Exame de
conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de
caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 19/07/2015;
5.7. Prazo para
publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015;
5.8. Prazo para
recurso: 22/05/2015 a 24/05/2015;
5.9. Publicação
da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até
29/07/2015;
5.10. Reunião
para conhecimento formal das normas do processo de escolha: 30/07/2015;
5.11. Divulgação
dos locais do processo de escolha: 21/09/2015;
5.12. Data do
processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.13. Divulgação
do resultado: até 05/10/2015;
5.14. Formação
inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
5.15. Posse:
10/01/2016.
6.
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O
CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos
apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital,
seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo
previsto.
O
processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10
(dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso
o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite
do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas,
sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato
em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 –
CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes
habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A
partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá
qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil,
requerer,
no prazo consignado, àComissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
O
candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo
consignado nesse edital.
A
comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas,
determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11,
§3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.
O
resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado até o
dia 19/06/2015.
8.
DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO;
O exame de
conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo).
O
exame de conhecimento específico consistirá em
prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I
– A prova versará
exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente);
II –O
exame de conhecimentoconstará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez)
pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05
(cinco) pontos;
IV
–A
prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse
fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento
sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
O resultado do
exame será publicado no dia 21/07/2015.
Do resultado do
exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias.
Após
análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à
eleição, até o dia 29/07/2015.
9.
DA TERCEIRA ETAPA– DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
O dia da escolha
dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas
às 17:00 horas.
O voto será
facultativo e secreto.
O eleitor votará
em apenas um candidato.
A divulgação dos
locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA
fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação
possíveis.
10.DAS
CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é
vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes
condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a
utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de
candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício
daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública
municipal;
III - a composição de chapas ou a
utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual
do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de
propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão,out-doors ou espaço na mídia em
geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página
própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso
de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia
da eleição;
VI - o abuso do poder
político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto
durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação,
notadamente:
a) a doação, oferta,
promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros,
bonés, canetas ou cestas básicas;
b) o transporte e
alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em
dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de
qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da
administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos
provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou
permissionário de serviço público;
d) entidade de direito
privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em
virtude de disposição legal;
e) entidade de
utilidade pública;
f) entidade de classe
ou sindical;
g) pessoa jurídica sem
fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h)
entidades beneficentes e religiosas;
j)
organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
l)
organizações da sociedade civil de interesse público.
11.
COMISSÃO ESPECIAL
Fica criada a
comissão especial, de formação paritária, composta por, sendo 03 (três)
conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros
representantes da sociedade civil.
São impedidos de
servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união
homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na
Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
12.
QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
10.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares,
sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo
75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de
presença, sob pena de sua eliminação.
10.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de
realização da capacitação.
11.
EMPATE
11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação,
sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de
experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança
e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
12.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome
dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
13.
DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na
Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo
de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
14. DA POSSE
A posse dos
conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.
15.
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos
omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais
contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 847.
15.2. É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos
conselheiros tutelares.
15.3. O
descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão do candidato do pleito.
Alcides Alves dos Santos Júnior
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente
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