sexta-feira, 22 de maio de 2015

VEM AUMENTO POR AÍ: Ministério Público do RN quer reajuste de até 200% nos custos cartoriais

Projeto de lei complementar proposto pelo Ministério Público Estadual pode encarecer os serviços judiciais no Rio Grande do Norte. A mensagem enviada à Assembleia Legislativa visa reajustar as taxas de custos judiciais praticadas no Estado, que em alguns casos pode chegar a 200%. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contrário à medida. 

Os recursos provenientes deste serviço continuarão sendo utilizados no financiamento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP). A proposta pretende facilitar a atuação dos cartórios e a fiscalização dos respectivos serviços e cobranças de taxas do fundo. Os recursos obtidos irão financiar melhorias estruturais e tecnológicas das promotorias públicas e, sendo assim, não podem ser utilizados para dispêndio com pessoal.

O uso das custas judiciais para o financiamento do fundo de reaparelhamento das promotorias no Rio Grande do Norte não é algo recente. A lei que estabelece a distribuição de recursos está em vigor desde 1999. O novo projeto de lei complementar, ainda não apreciado pelo legislativo estadual, prevê a reforma da legislação anterior, o reajuste de custas e a inclusão de taxas que não estavam delimitadas há cinco anos.

Vale lembrar que a custa processual é a taxa judiciária devida pela prestação de serviços públicos de natureza forense, ou seja, para o julgamento da ação ou recurso. Este valor será uma quantia única paga por meio de um formulário próprio denominado Guia de Recolhimento da União (GRU). É pago no ato do ajuizamento de uma ação ou a interposição de um recurso. 

Atualmente, no ato do pagamento das custas judiciais, o potiguar é obrigado a pagar taxas referentes ao Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), Fundo do Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP). 

De acordo com o projeto, a partir de diversos estudos realizados pelo MPE, verificou-se a necessidade de modificação legislativa para adaptações da tabela do FRMP, com o objetivo de padronizar as faixas de serviços de acordo com o praticado pelo Tribunal de Justiça para o recolhimento do Fundo de Desenvolvimento da Justiça.

O procurador geral de justiça, Rinaldo Reis, através do projeto de lei complementar, também reforça a necessidade de atualizar os valores de alguns itens da base de cálculo do tributo, como forma de compensar a inflação dos últimos cinco anos.

De acordo com nota enviada pela assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual, o novo projeto vai ampliar a capacidade do atual fundo financeiro utilizado pela instituição. Segundo o MPE, o reajuste na tabela de preços foi uma solicitação da Associação Nacional dos Registradores (Anoreg), com o objetivo de equiparar com os valores tributados para o fundo judiciário. 

Ainda com relação à regulamentação da nova lei, segundo o MPE, serão criadas faixas adicionais que, por sua vez, terão valores bem reduzidos quando comparados ao Fundo do Desenvolvimento da Justiça (FDJ). “Mesmo com a recomposição, os valores correspondem por faixa a 15% dos valores cobrados pelo Poder Judiciário por meio do FDJ”, traz a nota.

O MPE reforça ainda que o fundo de reaparelhamento tem como finalidade o investimento e custeio do Ministério Público Estadual. O dinheiro é utilizado para a modernização, dentre outros aspectos, a construção, ampliação e reforma de prédios próprios da instituição, e de imóveis, objeto de comodato ou locação, bem como despesas de capital ou de custeio, sendo vedada a aplicação das receitas do FRMP em despesas com pessoal. 

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