Por meio de nota divulgada em seu site, o MP demonstrou preocupação com as alegações feitas pelo Governo do RN sobre grave crise financeira. Algumas ações são até citadas pelo órgão fiscalizador: redução de cargos em comissão e funções de confiança; exoneração de servidores não estáveis; extinção de cargos e funções; extinção de órgãos públicos.
O Governo do Estado foi até autorizado, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a implementar o abatimento do teto na folha de pagamento, o que poderia reduzir os custos e aliviar a crise financeira, que é alegada pela chefe do Executivo Estadual, Rosalba Ciarlini.
A Portaria nº 45/2013 instaura Inquérito Civil Público para apurar as reais condições da crise financeira, uma vez que o Governo do Estado alega frustração de receita, mas no seu Portal da Transparência consta a informação de que a arrecadação do mês superou em quase R$ 200 milhões a folha de pagamento do Estado.
Entre as diligências iniciais, o MPRN solicitou à Superintendência do Banco do Brasil informações sobre os saldos existentes na data de 30 de setembro de 2013 em todas as contas de titularidade do Estado do Rio Grande do Norte; e se há registro de alguma aplicação financeira realizada pelo RN durante os meses de setembro e outubro de 2013.
À Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado, foram requisitadas informações referentes à existência de contas bancárias em outros bancos; e se está sendo feito, mês a mês, o provisionamento do 13º salário dos servidores públicos.
Além disso, como forma de investigar melhor o quadro financeiro do Estado, foi solicitado ao secretário de Estado de Tributação para que, no prazo de 10 dias úteis, informe os valores totais arrecadados a títulos de ICMS pelo Estado do Rio Grande do Norte, mês a mês, de janeiro a outubro de 2013, devendo constar do relatório se as metas fiscais foram alcançadas.
Ainda conforme a nota, “esse é um esforço do Ministério Público para entender a atual suposta crise financeira e buscar alternativas para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis e proporcionais, destacando-se, principalmente, a parcela de responsabilidade do Executivo Estadual na gestão e execução responsável do orçamento público”.
Via Portal DeFato
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