O diretório nacional do DEM pediu ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) o mandato do deputado federal Betinho Rosado, que deixou a legenda
para se filiar o PP com a proposta de assumir a presidência do partido
da base da presidente Dilma Rousseff no Rio Grande do Norte, destituindo
o vereador Rafael Motta da presidência e estabelecendo uma crise
política entre a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e o presidente
nacional do DEM, senador José Agripino, e o presidente da Assembleia
Legislativa, Ricardo Motta.
O processo do DEM contra Betinho Rosado está no gabinete do ministro
do TSE João Otávio Noronha. O advogado do DEM, Fabrício Medeiros,
explicou que o principal argumento do DEM para pedir o mandato de
Betinho Rosado é o fato de que a desfiliação foi totalmente “imotivada”.
O advogado afirmou que o trâmite é rápido para esse tipo de processo e
deve durar no máximo dois meses. Na semana passada, o presidente
nacional do DEM, senador José Agripino Maia, reafirmou que o partido
reaveria o mandato de Betinho na Justiça Eleitoral. Caso isso ocorra,
será nomeado deputado federal o secretário de Desenvolvimento Econômico
do Rio Grande do Norte, Rogério Marinho.
A saída de Betinho do DEM poderá agravar ainda mais a situação
política da governadora Rosalba Ciarlini. Além de criar um desgaste com o
senador José Agripino – o presidente do DEM havia apelado a Rosalba que
intercedesse para que Betinho não deixasse a legenda – a perda do
mandato gerará uma baixa no governo, que é a exoneração de Rogério
Marinho.
Embora o DEM não recupere o mandato – Rogério é do PSDB – a motivação
de José Agripino, segundo quem acompanha os bastidores do cenário
político potiguar, é pessoal: ele não aceita a insubordinação de Betinho
Rosado. Betinho Rosado, cunhado da governadora Rosalba Ciarlini, tentou
deixar o DEM com a justa causa da Justiça Eleitoral. Mas, o pedido foi
recusado pelo TSE, em processo que teve como relator o ministro Castro
Meira e contou também com o parecer negativo do Ministério Público
Eleitoral.
Segundo o advogado Fabrício Medeiros, é exatamente o posicionamento
do TSE que foi usado pela Assessoria Jurídica do DEM como principal
argumento para pedir o mandato de Betinho na Justiça Eleitoral. Para
deixar o DEM, os principais argumentos do deputado Betinho foi o
desprestígio que teria na legenda pela qual foi eleito e a busca por um
partido que estivesse na bancada de apoio ao governo federal.
Ação desmente tese de desprestígio alegada por Betinho Rosado
A ação de perda de cargo público eletivo por desfiliação partidária
sem justa causa do DEM contra Betinho Rosado data do último dia 16 de
outubro. Requer a sanção de perda do cargo de deputado federal por
infidelidade partidária e a imediata comunicação da decisão ao
Presidente da Câmara dos Deputados. Na peça, o advogado contesta os
argumentos de Betinho Rosado para deixar o DEM, afirmando que, diferente
do alegado pelo parlamentar, ele foi sim prestigiado dentro da legenda.
“Betinho foi indicado pelo DEM para ocupar a Vice-Liderança da
Minoria da Câmara dos Deputados no ano de 2005; nesse mesmo ano,
solicitou participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da
Comissão de Agricultura, como suplente, tendo sido atendido nas duas
pretensões; no ano de 2006, requereu participar da Comissão de Minas e
Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente,
tendo sido atendido nas duas pretensões. Além disso, foi indicado pela
Liderança do DEM na Câmara dos Deputados para compor a Comissão de
Orçamento, na condição de suplente; no ano de 2007, postulou participar
da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão de
Agricultura, como suplente, tendo sido também atendido nas duas
pretensões; no ano de 2008, solicitou participar da Comissão de Minas e
Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente,
tendo sido atendido na primeira pretensão; no ano de 2009, pediu para
participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, e da Comissão
de Agricultura, como suplente, tendo sido também atendido nas duas
pretensões; no ano de 2010, solicitou participar da Comissão de Minas e
Energia, como titular, e da Comissão de Agricultura, como suplente,
tendo sido também atendido nas duas pretensões; no ano de 2011,
licenciou-se do cargo de Deputado Federal para assumir, por duas
oportunidades, o cargo de Secretário da Agricultura, da Pecuária e da
Pesca do Estado do Rio Grande do Norte, ente federado administrado pela
Governadora Rosalba Ciarlini, filiada ao Partido Democratas (reassumiu
na Câmara dos Deputados em 07.11.12); e no ano de 2013, solicitou
participar da Comissão de Minas e Energia, como titular, no que foi
plenamente atendido”, diz a ação do TSE.
O advogado alega que, além de proporcionar amplas condições a Betinho
para bem exercer o mandato de deputado federal, o DEM também vinha lhe
assegurando total espaço nos seus órgãos deliberativos internos. Tanto
assim que, consoante se extrai da documentação anexa, o demandado
exercia mandato até 15.12.14, na condição de membro, do Diretório
Nacional do Democratas; e 20.08.14, na condição de 1º Membro e de
Delegado do DEM/RN na Convenção Nacional do Democratas.
“Assim, legítima é a pretensão formulada pelo DEM, a fim de que se
declare a sanção de perda do cargo eletivo ocupado pelo demandado, ante a
sua desfiliação em frontal vilipêndio com o § 1º do art. 1º da
precitada Resolução emanada desse Tribunal Superior Eleitoral”, afirma.
HISTÓRICO
Betinho propôs, em 16/05/2013, perante TSE, ação declaratória de
justa causa para desfiliação partidária. Alegou, na oportunidade, ter o
Democratas agido de forma a gerar “grave discriminação pessoal”,
consistente no “favorecimento explícito e inconteste de outros
candidatos dentro de um mesmo pleito, em detrimento do autor, em que
pese sua longa história no partido e na política do Estado do RN”.
Nos termos da jurisprudência desta c. Corte, a desfiliação partidária
com base no art. 1º, § 1º, IV, da Res.-TSE 22.610/207 somente se
justifica quando ocorre dentro de prazo razoável a partir do fato
alegado como justa causa, a demonstrar que aquela determinada situação
realmente tornou impossível a convivência intrapartidária”, diz o teor
da ação.
Betinho: “Vi que nenhum deputado que mudou de partido foi cassado. Então preferi trocar de partido e correr o risco”
Passado o prazo de filiações partidárias com vistas à eleição do ano
que vem, Betinho Rosado é o único deputado federal a sofrer processo por
infidelidade partidária, é o que informa matéria da Folha de S.Paulo
publicada na semana passada. Na oportunidade, ele declarou ao jornal que
a decisão de sair do DEM foi um “risco calculado”. Betinho Rosado
estava filiado ao extinto PFL (atual DEM) desde 1986 e afirma que
aceitou o risco de perder o mandato quando percebeu que a regra da
fidelidade partidária não vingou. “Vi que nenhum deputado que mudou de
partido na atual legislatura foi cassado. Então preferi trocar de
partido e correr o risco”, disse à Folha.
Betinho, que está no quinto mandato consecutivo, foi até recentemente
secretário de Agricultura do governo Rosalba Ciarlini. Eleito entre os
oito representantes do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados na
eleição de 2010, ele tinha se licenciado atendendo um apelo da
governadora Rosalba Ciarlini para acomodar Rogério Marinho no
parlamento, já que este tinha em vista se viabilizar como candidato a
prefeito de Natal.
Entre as considerações de Betinho para deixar o DEM encontram-se a
acusação de que ele foi discriminado pelo DEM do senador José Agripino
Maia na campanha eleitoral de 2010, tendo em vista que ele não recebeu
financiamento da sigla e nunca foi indicado pelo partido para cargos na
Câmara: “Pedi para ser indicado a líder, vice-líder, presidente de
comissão, e nenhum posto desses eu consegui”.
Prevendo dificuldades para se reeleger, Betinho julgou que tinha
pouco a perder: “Se ficasse no DEM não ia conseguir renovar o mandato”.
“Natural de Mossoró, Betinho é membro da tradicional família Rosado,
cuja trajetória política remonta a 1890. Dix-Sept Rosado, pai de
Betinho, foi governador”, diz a Folha.
Via Portal JH - Alex Viana
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