Jornal de Fato
O Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Parnamirim, ajuizou ação civil pública, com pedido
de liminar, para rescisão de convênio assinado entre o Estado do Rio
Grande do Norte e a Associação Norte-rio-grandense de Criadores (Anorc)
para utilização, exclusiva, do Parque de Exposições Aristófanes
Fernandes, com alta rentabilidade em favor de referida associação
privada.
Inquérito Civil instaurado para investigar supostas irregularidades no
termo de comodato de uso de imóvel público realizado pelo Governo do
Estado em favor da Anorc constatou a existência de sucessivos convênios
celebrados com a interveniência da Secretaria Estadual de Agricultura
(SAPE), desde a década de 90 até os dias atuais, sendo o presente
convênio em vigor com vigência até dezembro de 2015, numa finalidade
privatística dada ao bem voltado aos interesses da Associação e que
possui no próprio parque a sua sede.
Foi constatado também que a Anorc se utiliza da força laboral de
servidores públicos efetivos do Estado, que se voltam às atividades da
associação dos criadores.
Em que pese também o excessivo tempo de vigência dos termos conveniados
desde 1990, portanto, há mais de 20 anos, a outorga do uso do bem
público estatal vem sendo sucessivamente formalizada de forma errônea,
por meio de convênio, uma vez que não se coaduna com a natureza de
cooperação mútua, mas na verdade trata-se de um contrato.
Em audiência realizada na 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, com a
presença de representantes da Anorc, da Secretaria Estadual de
Agricultura e a Procuradoria-Geral do Estado, ponderou-se pela
necessidade de que se fosse regularizado referido convênio, bem como
reconhecida, expressamente, a lucratividade gerada em favor da
Associação com a exploração do Parque de Exposições Aristófanes
Fernandes, registrado em cartório, como imóvel próprio do Governo do
Estado, situado à margem direita da BR 101, trecho Natal/Parnamirim,
zona suburbana da cidade, medindo mais de 67 mil metros quadrados.
A lucratividade com a exploração do bem público também foi evidenciada
por perícia contábil realizada por requisição do Ministério Público
tendo por base a análise dos convênios e os livros contáveis da
Associação, trabalho esse que apontou irregularidades na prestação de
contas dos recursos arrecadados pela Anorc com a Festa do Boi, referente
ao período de 2006 a 2009.
Entre as irregularidades, os documentos de comprovação de receitas e
despesas não contemplam a totalidade dos recursos destinados; há
pagamento de despesas incompatíveis com o objeto dos convênios; extratos
bancários que não contemplam a totalidade das saídas dos recursos; e
falta de apresentação do Balanço Patrimonial em 2006, 2007 e 2009,
apesar de obrigatório.
A perícia realizada por requisição do MP também identificou que quanto a
pagamentos feitos pela Anorc em relação aos gastos com a Festa do Boi,
pessoas físicas contratadas deixaram de descontar e recolher aos cofres
públicos tributos como INSS, ISS e Imposto de Renda.
Recentemente, outro fato público e notório, amplamente divulgado, que
pode culminar com mais uma utilização do Parque de Exposições
Aristófanes Fernandes para fins particulares, conferindo vantagem
financeira em favor da Anorc, às custas da exploração de bem público, em
descompasso com a lei e a Constituição Federal e a revelia do Estado,
real proprietário do bem, é a realização do Carnatal, em negociação
empreendida pela Associação e a Destaque Promoções e Eventos.
Diante da situação, o Ministério Público Estadual pede na Justiça a
declaração de nulidade do convênio, que na verdade trata-se de um
contrato entre a Anorc e o Governo do Estado, por estar viciado, não
observar pressupostos legais de licitação e prestação de contas.
Do MPRN.
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