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terça-feira, 22 de outubro de 2019

DANOS MORAIS: Médico é condenado a pagar R$ 30 mil após paciente engravidar

Um médico foi condenado a pagar a quantia de R$ 30 mil (acrescida de juros e correção monetária) para uma paciente, a título de indenização por danos morais, em razão de procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez que não surtiu o efeito desejado. A mulher ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.
Ele também deverá pagar o valor de R$ 5.450,00, a título de indenização por danos materiais, referente ao que foi gasto com o parto cesariano, bem como com os valores gastos com o enxoval do bebê. O anestesista que atendeu a paciente e o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida (Hospital Municipal de Passa e Fica) também foram processados, mas não foram condenados.
A autora narrou na ação judicial que, após o nascimento de seus três filhos, buscou o Sistema Único de Saúde – SUS, mais precisamente um dos médicos que estão sendo processados, com o objetivo de realizar um procedimento cirúrgico contraceptivo para evitar nova gravidez.
Ela explicou que, após a consulta com o médico, este recomendou a realização de laqueadura e perineoplastia, marcando os procedimentos para a data de 05 de abril de 2006. A mulher afirmou que, apesar de ter realizado tais procedimentos, ficou grávida apenas cinco meses após a cirurgia.
Assim, em razão de ter sido informada da impossibilidade de engravidar novamente e de não possuir condições mínimas para criar a criança, entrou com ação judicial objetivando uma reparação por danos morais e materiais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Decisões
Quando julgou o caso, o magistrado acolheu a alegação de ilegitimidade do Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, por entender que trata-se de órgão do Município e, portanto, desprovido de autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Assim, extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação ao estabelecimento.
Para o juiz, é fato incontroverso nos autos que a paciente procurou o médico que responde a ação, na qualidade de médico de hospital público municipal, para que este realizasse procedimento de laqueadura tubária, em razão de não mais desejar ter filhos.
Ao analisar as provas dos autos, observou que a paciente realmente acreditava ter realizado o procedimento, pois anexou laudo pericial, de 11 de maio de 2016, no qual observa-se que teria relatado ao perito a realização de laqueadura e perineoplastia, bem como também informou a realização do procedimento em 05 de junho de 2007. Porém o atestado médico elaborado na data da cirurgia, também juntado pela autora, indica que ela foi submetida à cirurgia de colpoperineoplastia posterior, sem mencionar a laqueadura.
“Destarte, fica certo e evidente nos autos que faltou informação do profissional médico, seja quanto à não realização da cirurgia ou quanto aos riscos de uma nova gravidez no caso da realização. Em qualquer dos casos, houve falha na atuação profissional do médico. […] observo que houve grave falha no atendimento da autora, que resultou na gravidez indesejada, seja porque não realizou o procedimento seja porque não foi devidamente orientada quanto à possibilidade de nova gravidez”, concluiu.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
*Redação Portal No AR

domingo, 23 de dezembro de 2018

NOVO DIRIGENTE: Desembargador João Rebouças toma posse no TJRN em 7 de janeiro

O desembargador João Batista Rodrigues Rebouças tomará posse como presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no dia 7 de janeiro de 2019, às 18h, no novo Centro de Convenções, na Via Costeira de Natal. Antes da sessão solene de posse, João Rebouças concederá entrevista coletiva à imprensa, às 17h30, no próprio local.

Pela manhã, as atividades referentes à posse do novo dirigente do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão iniciadas com a missa, a ser celebrada às 9h, na Catedral Metropolitana, na Avenida Deodoro da Fonseca.

O desembargador João Rebouças foi eleito para conduzir o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte no biênio 2019-2020. Ele foi escolhido pelos pares da Corte Estadual de Justiça em votação realizada na sessão do Pleno do último dia 31 de outubro, tendo como vice-presidente o desembargador Virgílio Macêdo Júnior. 

O decano do TJRN, desembargador Amaury Moura Sobrinho, assumirá o cargo de corregedor geral da Justiça. O desembargador Saraiva Sobrinho será o novo diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) e a Ouvidoria do TJRN será conduzida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro. 

A Revista de Jurisprudência terá como diretor o desembargador Ibanez Monteiro. 

*PortalNoAr

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

TJRN: Presidente assina ordem para construção do novo fórum de Pau dos Ferros, investimento de R$ 7,5 milhões

Dentro de dois anos, os cidadãos, servidores e magistrados que se dirigirem ao Fórum Doutor Jaime Jenner de Aquino, da comarca de Pau dos Ferros, encontrarão uma estrutura capaz de proporcionar conforto e melhores condições de trabalho e de atendimento à população. O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, assinou na manhã desta segunda-feira, 1º de outubro, a ordem de serviço para a construção do novo fórum de Pau dos Ferros. O TJRN irá investir R$ 7,5 milhões para a construção do equipamento, que terá 3.839,95 m² de área construída, em um terreno de 6 mil metros quadrados. A obra será executada pela empresa Copagel Empreendimentos Ltda, com prazo de execução de 24 meses.
Expedito Ferreira ressaltou que a iniciativa de recuperar ou construir novos fóruns faz parte da principal meta de sua administração, a de melhorar as condições de trabalho para os magistrados e servidores e, com isso, atender melhor a sociedade.
“A sociedade reclama, com razão, da lentidão da Justiça. Do outro lado, servidores e magistrados reclamam, também com razão, da falta de boas condições de trabalho. Então, para atender ao cidadão, vi que era preciso melhorar as condições de trabalho dos juízes e servidores. E também de acolhimento aos jurisdicionados”, disse o presidente do TJRN, durante a solenidade de assinatura, realizada no atual fórum.
O chefe do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte destacou a infraestrutura completa que o novo prédio trará, contrastando com a realidade do atual endereço da Justiça Estadual em Pau dos Ferros. “Daqui a 24 meses vocês e os servidores desta comarca estarão trabalhando no prédio e com os equipamentos que sempre desejaram”, ressaltou Expedito.
“Quero agradecer em nome da comarca por essa iniciativa de ter efetivado a implementação desse projeto para a construção do novo fórum de Pau dos Ferros. Podemos ver que o fórum atual já não tem condições de atender com comodidade e conforto a população. Ele já está com a sua vida útil ultrapassada, já foi bastante utilizado e cumpriu o seu papel. Vem em muito boa hora essa construção para dotar a população local, a comunidade pau-ferrense, de uma estrutura adequada, conforme ela merece”, destacou o juiz da 3ª Vara de Pau dos Ferros, Rivaldo Pereira Neto, diretor do foro em substituição.
A nova sede da Justiça Estadual em Pau dos Ferros irá beneficiar diretamente a população de mais seis cidades que compõe esta comarca do Alto Oeste potiguar: Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste.
*Fonte:TJRN

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

TJRN fica em primeiro entre os 27 TJs em meta de produtividade do CNJ para 2017

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte obteve o melhor índice de cumprimento da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2017, entre os 27 tribunais da Justiça Estadual, segundo o balanço final das metas divulgado pelo órgão, consolidadas durante o mês de janeiro de 2018. Esta meta analisa o julgamento de número maior de processos do que os distribuídos no ano.

O TJRN alcançou o percentual de 154,12% de cumprimento deste objetivo, tendo julgado 363.867 processos entre janeiro e dezembro do ano passado, enquanto foram recebidos 236.091 novos processos no mesmo período pela Justiça Estadual potiguar. O segundo melhor desempenho é do TJ do Amapá, com 125,68%. O maior Poder Judiciário do país, o Tribunal de Justiça de São Paulo - o maior do país – ficou em terceiro lugar com 123,62% da meta cumprida.

“Para nós, este resultado, demonstra o compromisso desta administração para julgar um volume cada vez maior de processos, observando não só a quantidade, mas, trabalhando para propiciar condições para que magistrados e servidores possam atuar juntos para o aumento de nossa produtividade”, ressalta o presidente do TJ potiguar, desembargador Expedito Ferreira de Souza.

O índice obtido em 2017 é quase o dobro do registrado no ano anterior. Em 2016, o Tribunal de Justiça potiguar havia cumprido 88,33% da meta nacional, tendo julgado 141.444 processos naquele ano e recebido outros 160.136 processos novos. O resultado de 2017 representa, portanto, uma melhora de 74,8% no desempenho do TJRN em relação ao ano de 2016.

Segmentos
Praticamente todos os segmentos da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte alcançaram o cumprimento da Meta 1, no período de janeiro a dezembro de 2017.

No segmento do 1º Grau, o TJRN cumpriu 148,41% da meta, com 182.129 processos julgados em 2017, enquanto foram recebidos 122.723 novos feitos.

No 2º Grau, o Tribunal de Justiça apresentou índice de 89,39% de cumprimento. Os desembargadores do TJRN julgaram 18.323 processos e receberam 20.496 novos processos em 2017.

Nos Juizados Especiais Cíveis, o percentual chegou a 190,74%, com o julgamento de 117.312 processos e o recebimento de outros 61.503.
Os Juizados da Fazenda Pública julgaram 35.623 processos e receberam outros 21.703 em 2017, índice de cumprimento de 164,13%.

Já os Juizados Especiais Criminais do TJRN julgaram 1.706 processos e receberam outros 1.231 novos processos, alcançando índice de 138,47%.
As Turmas Recursais dos Juizados receberam 8.373 processos de natureza cível e julgaram 8.709 (cumprimento de 104%); enquanto foram julgados 65 processos de natureza criminal, diante de 62 recebidos (cumprimento de 103,17%).

Gestão

A melhoria da produtividade da Justiça Estadual potiguar é uma das prioridades da gestão do desembargador Expedito Ferreira, compromisso assumido durante a sua posse como presidente do Tribunal de Justiça, em janeiro de 2017. O magistrado vem ressaltando em seus pronunciamentos que é indispensável dar celeridade ao Poder Judiciário, tornando-o mais justo, “porque quando a Justiça tarda, ela começa a falhar”.

Para alcançar esse objetivo, o TJRN vem realizando uma série de mudanças estruturais, como o reordenamento da competência de unidades jurisdicionais, e ações em áreas específicas como o estímulo ao arquivamento definitivo de processos, atuação em unidades com grande volume de processos e programa de desjudicialização na Execução Fiscal.

Meta de Produtividade

Meta 1: Julgar número maior de processos que o recebido no ano
Resultado Geral:
TJRN alcançou 154,12% da Meta, sendo o 1º entre os 27 Tribunais de Justiça estaduais
Processos Julgados – 363.867
Processos Recebidos – 236.091
1º Grau: 148,41% da meta
Processos Julgados – 182.129
Processos Recebidos - 122.723
2º Grau: 89,39% da meta
Processos Julgados – 18.323
Processos Recebidos - 20.496
Juizados Especiais Cíveis: 190,74% da meta
Processos Julgados – 117.312
Processos Recebidos - 61.503
Juizados Especiais Criminais: 138,47% da meta
Processos Julgados – 1.706
Processos Recebidos - 1.231
Juizados da Fazenda Pública: 164,13% da meta
Processos Julgados – 35.623
Processos Recebidos - 21.703
Turmas Recursais (cível): 104% da meta
Processos Julgados – 8.373
Processos Recebidos – 8.709
Turmas Recursais (criminal): 103,17% da meta
Processos Julgados – 65
Processos Recebidos - 62




quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

TJRN DOA 04 IMÓVEIS AO ESTADO

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) doará três imóveis em Mossoró ao Governo do Estado. O antigo prédio do Fórum Silveira Martins e mais duas casas vizinhas fazem parte da doação. O antigo prédio do fórum de Parnamirim também será doado ao Executivo potiguar.

O anúncio foi feito durante visita do governador Robinson Faria ao presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira. O objetivo da doação é a capitalização de recursos para o Tesouro Estadual a partir da venda dos imóveis pelo Governo.

“Fui surpreendido com essa notícia agradável de que o Tribunal irá doar quatro imóveis em áreas nobres de Mossoró e Parnamirim. É uma contribuição significativa e demonstra um tribunal solidário ao momento de crise do Executivo. Estou agradecendo ao presidente por essa sensibilidade no momento em que o Estado está precisando dessas parcerias”, disse o governador Robinson Faria, que foi ao TJRN para explicar o pacote de medidas do “RN 
Urgente”.

Em Mossoró, os três imóveis estão localizados na Avenida Rio Branco, 1902, Centro. A área é de 1.200 metros quadrados, mas apenas o imóvel do Fórum tem área construída de 1.692,63 m². Foram avaliados em R$ 3.880.499,88. Já em Parnamirim, a construção também está no Centro, na Avenida Brigadeiro Everaldo Breves, n°154. Tem área de 879 metros quadrados, mas conta com 1.032,63 m² de área construída. Foi avaliada em R$ 2.758.475,86.

As duas sedes foram avaliadas em até R$ 6,6 milhões pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia do TJRN. Durante a sessão desta quarta-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça havia aprovado a desafetação dos imóveis para fins exclusivos de venda para gerar recursos e socorrer o governo na crise financeira.

*DeFato/Assecom

segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

“Por que não usam os recursos que o TJRN retém ilicitamente? ”, questiona procurador do TCU

O Procurador do Tribunal de Contas da União, Júlio de Oliveira, chamou de “curiosa” a decisão de Cornélio Alves, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que bloqueou R$ 225 milhões em recursos do Fundo Nacional de Saúde, para pagar servidores da Segurança Pública.

“Por que motivo ele não determina uso dos recursos que o TJRN retém ilicitamente?”, questionou o procurador, fazendo menção à recomendação do Ministério Público de Contas da devolução das sobras do TJRN ao Executivo.

A decisão judicial proferida no último sábado 30 atende a um mandado de segurança enviado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte (ASSPMBM), além da Associação dos Delegados de Polícia do RN e dos Sindicatos de Polícia Civil e Servidores da Segurança no estado.

Toda a categoria está paralisada desde o último dia 19 de dezembro, quando passou a ficar aquartelada reivindicando o pagamento dos salários atrasados e também melhores condições de trabalho. Esta paralisação resultou no grande aumento dos índices de criminalidade, onde mais de 450 roubos foram registrados, além de 87 homicídios.

*Fonte:Agora RN

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Juizados Especiais: 1ª Turma Recursal zerou processos anteriores a 2017

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte apreciou 4.141 recursos no ano de 2017, entre decisões colegiadas e monocráticas. Com isso, praticamente todos os processos dos anos anteriores foram julgados, restando apenas um, autuado em 2016 e retirado da pauta do dia 14 de dezembro de 2017 a pedido do advogado da parte.

Em março de 2017, quando assumiu a nova composição do colegiado, o acervo existente era de 1.554 feitos, sendo reduzido agora para 767 recursos, que serão incluídos em pauta no primeiro semestre de 2018.
A 1ª Turma Recursal é composta pelos magistrados Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho (que a preside), Valdir Flávio Lobo Maia e Ana Carolina Maranhão.

Desde agosto de 2017, o juiz Francisco Seráphico está com pauta zero, levando à sessão seguinte todos os processos recebidos na semana.

“Esperamos, em 2018, implementar, ainda mais, a efetividade e eficiência nos julgamentos, propiciando ao jurisdicionado, em menor tempo, o atendimento aos princípios da Celeridade e do Acesso à Justiça”, disse o juiz Valdir Flávio Lobo Maia, também integrante da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais.


São suplentes do órgão os magistrados Francisco Gabriel Maia Neto, Flávia Sousa Dantas Pinto e Andrea Cabral Antas Câmara.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

1ª TURMA RECURSAL JULGOU MAIS DE 4 MIL PROCESSOS NO ANO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte julgou 4.073 processos, de janeiro a 7 de dezembro deste ano. O número foi alcançado na sessão deste dia (7) em que foram apreciados 108 feitos. 

As três Turmas Recursais são responsáveis pela apreciação de recursos interpostos das decisões dos Juízos do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de todo o Estado do Rio Grande do Norte.

A juíza Ana Carolina Maranhão enfatizou o trabalho dos servidores, magistrados e colaboração dos advogados para alcançar o resultado. 

Ela compõem a 1ª Turma juntamente com os juízes Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho e Valdir Flávio Lobo Maia. São suplentes do órgão os magistrados Francisco Gabriel Maia Neto, Flávia Sousa Dantas Pinto e Andrea Cabral Antas Câmara.

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

LONGE DA CRISE - JUÍZES DO RN RECEBERAM ATÉ R$ 211 MIL DE AUXÍLIO-MORADIA RETROATIVO; CONFIRA VALORES

O Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou quanto cada magistrado potiguar recebeu de auxílio-moradia no último mês de outubro. Ao todo, foram pagos cerca de R$ 40 milhões, em valores retroativos, a 22 desembargadores e 195 juízes. A validade do pagamento está em discussão do Supremo Tribunal Federal.

Os valores recebidos pelos magistrados foram dividido em duas folhas suplementares, publicadas separadamente no portal da transparência. 

Somando as duas, portanto, alguns deles chegaram a receber mais de R$ 211 mil. As folhas podem ser consultadas aqui (folha 1) e aqui (folha 2).
Entre os beneficiados pelo pagamento, estão os dois desembargadores aposentados compulsoriamente em 2013 por decisão do Conselho Nacional de Justiça, investigados em um suposto envolvimento no esquema que desviou pelo menos R$ 14 milhões da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - descoberto pela Operação Judas. Osvaldo Soares da Cruz recebeu R$ 178.208,01 e Rafael Godeiro Sobrinho, R$ 158.047,35.

À época da condenação, o CNJ entendeu que, ainda que não tivessem ciência dos desvios, os desembargadores tinham responsabilidade pela assinatura de cheques em branco, por exemplo. O TCE também condenou os desembargadores, no último mês de outubro, à devolução de valores aos cofres públicos.

Cada juiz recebe R$ 4.380 por mês como auxílio-moradia, de acordo com o Tribunal de Justiça. Só não tem direito, aqueles que residem em moradias oficiais. Após o pagamento dos retroativos realizado em outubro, o TJ afirmou que cálculo foi feito para 58 meses, referentes ao período entre 2009 e 2014. "Nem todos os magistrados receberam, apenas os que estavam em atividade ou neste período de 2009 a 2014, ou alguns períodos. O Poder Judiciário tinha residências oficiais para Magistrados em algumas comarcas. Os magistrados que moraram em casas oficiais nesses períodos tiveram que declarar o período, que não é objeto de pagamento", informou em nota.

Após a divulgação do pagamento, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão e, posteriormente, a devolução dos valores pagos aos juízes e desembargadores estaduais. O ministro João Otávio de Noronha considerou que o pagamento contrariava decisões do Supremo Tribunal de Justiça e do próprio CNJ e representava dano ao patrimônio público.

Porém no dia 30 de outubro o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da corregedoria, até o julgamento do caso no STF, a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro considerou que os recursos já fazem parte do patrimônio dos juízes.

*Esse conteúdo foi publicado originalmente em G1/RN

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

TJRN recebe Selo Ouro no prêmio Selo Justiça em Números, concedido pelo CNJ

O Tribunal de Justiça do RN obteve a categoria Ouro, na premiação do Selo Justiça em Números, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O selo é um reconhecimento aos tribunais que se destacaram por sua excelência em gestão da informação e da qualidade da prestação jurisdicional e foi entregue durante o 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, iniciado hoje (20), em Brasília (DF). O TJRN alcançou a pontuação de 447 pontos na avaliação, dos 590 possíveis. Nos últimos dois anos, o TJ potiguar havia obtido o Selo na categoria Bronze.

“Quero falar da minha alegria e da minha satisfação como presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em receber essa premiação. Esse prêmio, eu dedico a todos os juízes, desembargadores e servidores do TJRN pela grande contribuição dada à Justiça do nosso estado. Nós ganhamos o Selo Ouro depois de dois anos ganhando o Bronze. Agora eu conclamo todos os magistrados e servidores para que no próximo ano nós possamos ganhar o Selo Diamante”, comemorou o presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira após receber a premiação.

Expedito Ferreira assumiu a Presidência do TJRN no início de 2017 pautando a sua gestão pela melhoria da produtividade jurisdicional e valorização de juízes e servidores. O objetivo é a busca pela excelência dos resultados.

A secretária de Gestão Estratégica do TJRN, Karine Symonir, atribuiu o resultado alcançado aos esforços dos gestores do Tribunal, com foco em uma gestão colaborativa, com integração entre a Presidência do TJRN, sua secretárias, a Corregedoria Geral de Justiça e demais unidades do Poder Judiciário potiguar; a participação dos magistrados e servidores nas ações estratégicas; o foco nas pessoas para impulsionar os processos. Questões que para a secretária influenciam direta ou indiretamente para a aquisição de uma cultura baseada na estratégia e que trouxeram o resultado alcançado pelo TJRN.

Critérios de avaliação
Ao todo, 89 tribunais brasileiros receberam a premiação - o fornecimento de informações passou a ser obrigatório este ano, conforme a Portaria nº 46/2017 do CNJ. Foram distribuídos quatro selos Diamante, 65 Ouro 16 Pratas e três Bronze.

De acordo com o CNJ, além do requisito básico de encaminhamento adequado das informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), com atenção aos prazos de preenchimento e à consistência dos dados, também são avaliados outros itens como o nível de informatização do tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

São considerados tribunais com nível de excelência na gestão da informação aqueles capazes de extrair dados analíticos de todas unidades judiciárias, em sistemas padronizados de acordo com as regras das Tabelas Processuais Unificadas (Resolução nº 46/2007) e nos padrões do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do Conselho Nacional de Justiça.

Outra novidade importante no regulamento do ano de 2017 é que os tribunais passaram a ser avaliados também pela qualidade da prestação jurisdicional. A eficiência alcançada no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), calculado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça e publicado no Relatório Justiça em Números, entra como novo requisito de pontuação.

*Esse conteúdo foi publicado originalmente em TJRN

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

EX-DESEMBARGADORES E MAIS OITO SÃO CONDENADOS POR ESCÂNDALO DO TJ

Portal No Ar

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.

A sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos. 

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização de Carla Ubarana, George Leal e da Glex Empreendimentos, mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.

Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator.

Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.

A condenação implica o ressarcimento, de forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla Ubarana e George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões. Rafael Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões. Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista Pinheiro Cabral (R$ 3,5 milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2 milhões), Cláudia Sueli Silva (R$ 1,3 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.

De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”. “Não se espera que um emprego ou cargo público, notadamente o mais alto posto do Poder Judiciário estadual, seja exercido por alguém que não tenha o cuidado necessário na prática de atos de sua competência, que os assine sem os conferir, que autorize pagamentos a quem não seja credor dos valores, mormente quando ordene levantamentos de dinheiro público”.

João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Fasanaro, Cláudia Sueli Silva e Tânia Maria da Silva também foram responsabilizados por negligência. Já em relação a Carla Ubarana e George Legal ficou caracterizado “dolo, ou seja, vontade deliberada de lesar o erário”.


Veja abaixo a tabela com os valores a serem ressarcidos e a íntegra do voto do conselheiro Carlos Thompson

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

COMUNICADO - COMARCA DE ALEXANDRIA


            O Dr. Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, por meio de suas atribuições legais, informa que estão abertas inscrições para 02 (duas) vagas de estágio voluntário de graduação em direito para acadêmicos que cursam a partir do 4º (quarto) período.
            As inscrições serão realizadas a partir do dia 04/09 ao dia 08/09 das 08:00h às 14:00h na secretária do Fórum Desembargador Zulmar Veras, localizado na Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria/RN. Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição curriculum vitae com foto e  histórico universitário acadêmico.

            A carga horária semanal será de 20 horas, sendo 04 horas diárias com certificação ao final do período. O estágio voluntário terá prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo mesmo período.

            A seleção será realizada mediante análise curricular e entrevistas com o magistrado subscritor ou servidor por ele indicado.


                      Alexandria, 31 de agosto de 2017



Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício

Juiz de Direito

Tribunal de Justiça bloqueia R$ 52 milhões do Estado para pagar precatórios de 2016

O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, determinou ontem (31) o bloqueio de R$ 52 milhões nas contas do Estado do Rio Grande do Norte em razão das parcelas em atraso devidas pelo Estado para o pagamento de precatórios referentes ao ano de 2016.

Diante da situação de crise econômica vivenciada no RN, o presidente do TJRN determinou que o bloqueio do montante de R$ 52.122.506,84 aconteça em quatro parcelas, sendo a primeira no dia 29 de setembro, no valor de R$ 13.030.626,71, e as demais no dia 29 de cada mês, até dezembro de 2017.

No último dia 25 de abril, o Estado do RN havia apresentado proposta de pagamentos mensais no valor de R$ 500 mil para o pagamento de precatórios.

Na ocasião, os procuradores do Estado argumentaram que além da grave situação financeira, houve um crescimento severo de bloqueios e sequestros judiciais, o que dificultava o planejamento financeiro do Estado.

Em sua decisão, o desembargador Expedito Ferreira esclarece que o regime especial de pagamento de precatórios prevê o pagamento anual correspondente ao percentual de 1,5% da receita corrente líquida do Estado, em parcelas mensais, “valor que supera enormemente o valor sugerido como pagamento mensal”.

“O valor apresentado, R$ 500 mil a cada mês, sequer é suficiente para o pagamento do repasse mensal a que o Estado está obrigado a realizar no ano de 2017, no total de R$ 8.337.711,94, objeto, inclusive de outro procedimento de bloqueio e sequestro, não sendo capaz nem de amortizar a dívida referente ao exercício de 2016, o que, a grosso modo, é prejudicial ao próprio Estado, em razão da incidência de juros e atualização monetária do acervo de precatórios”, destaca o presidente.

Quanto ao procedimento de sequestro referente às dívidas de 2017 (Processo nº 2017.001749-2), as quais somam cerca de R$ 66 milhões, o Estado requereu a utilização dos recursos dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. O magistrado da Corte de Justiça concedeu, no último dia 28, prazo de 30 dias para a finalização das habilitações.


Fonte: TJRN

quinta-feira, 20 de julho de 2017

PRESIDENTE DO TJ É HOMENAGEADO COM MEDALHA DA PM

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Expedito Ferreira, recebeu, na tarde desta terça-feira, 18, na sala de reuniões da Presidência, o comandante geral da Polícia Militar, André Azevedo e demais oficiais dirigentes da PM que vieram fazer a entrega da Medalha do Mérito Operacional Coronel Bento Manoel de Medeiros.

Segundo o coronel André Azevedo, a honraria é concedida uma vez por ano por ocasião do aniversário da Polícia Militar, que este ano completou 183 anos, fundada em 27 de junho de 1834. Ele explicou que, dentre as personalidades que tiveram destacada atuação em apoio à Segurança Pública e a Polícia Militar, a comissão que compõe elege pessoas ao comandante e por ato deste a PM faz a concessão.

“Como o presidente não pôde comparecer à solenidade que aconteceu no Teatro Riachuelo no último dia 10 de julho, hoje todos os grandes comandos da PM (Trânsito, Interior, Capital, BOPE) vieram aqui para fazer a entrega pessoalmente e agradecer pelo apoio que o presidente Expedito Ferreira tem dedicado à Polícia Militar durante a gestão dele”, explicou.

O presidente do TJ falou sobre a homenagem prestada. “É com muita alegria e satisfação que recebo a medalha de relevantes serviços prestados à Segurança Pública Coronel Bento Manoel de Medeiros. Medalha que muito engrandece o Tribunal de Justiça, e me deixa honrado pessoalmente, até como ex-integrante da Polícia Militar como oficial da reserva daquela corporação”, externou o presidente Expedito Ferreira.

*TJRN


terça-feira, 20 de junho de 2017

GOVERNO DO ESTADO DEVE CORRIGIR MONETARIAMENTE ATRASO EM VENCIMENTOS DE SERVIDORES

Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, atenderam parcialmente a Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do RN (Sinsp/RN) e determinaram que o governador do Estado, os secretários estaduais de Administração e dos Recursos Humanos, bem como de Planejamento e das Finanças e a Presidência do Instituto de Previdência do RN (Ipern) corrijam monetariamente os valores dos vencimentos, diante de pagamentos efetivados além do último dia de cada mês, em conformidade com o determinado pelo artigo 28, da Constituição Estadual.

Dentre os argumentos, o Sindicato destacou que os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Estado do RN não tem sido pagos com a pontualidade desejada e determinada pela Carta Estadual, a qual prevê a efetivação do pagamento até o último dia de cada mês, devendo ser corrigido monetariamente.

Por sua vez, o Estado, por meio do seu secretário de Administração, contra-argumentou que existe uma impossibilidade material temporária para o Estado pagar os vencimentos dos servidores até o último dia de cada mês. 

Ele apontou a frustração da Receita Líquida do Tesouro na ordem de R$ 83,2 milhões em comparação ao estimado no orçamento de 2016, bem como que houve queda real na arrecadação, na ordem de R$ 202 milhões em relação ao mesmo período do ano passado e queda dos repasses federais ao Estado e nas receitas próprias, sobretudo do ICMS.

Correção monetária

A decisão no TJRN ressaltou, contudo, que e a norma constitucional, no âmbito estadual, especificamente em seu artigo 28, parágrafo 5º, não usa nomenclatura impositiva de pagamento como: "deverão ser pagos" ou "obrigatoriamente, serão pagos", no último dia do mês trabalhado. Desta forma, o enunciado confere abertura, sim, à possibilidade de cumprimento da obrigação após este marco, principalmente porque menciona a correção monetária em caso do pagamento dos proventos ocorrerem com atraso, do último dia do mês até a data de seu efetivo crédito
.
“Deste modo, resta comprovado o direito líquido e certo, não em relação ao pagamento dos vencimentos da categoria representada até o último dia do mês, isso porque, conforme evidenciado anteriormente, a data limite prevista na Constituição Estadual é apenas sugestiva, mas sim no tocante à correção monetária dos valores quando pagos após o prazo estatuído, cuja legalidade restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, definiu a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, relatora do Mandado de Segurança.

(Mandado de Segurança com liminar n° 2016.010970-9)

segunda-feira, 6 de março de 2017

POR SALÁRIOS EM DIA, Servidores vão cobrar que Estado diminua repasse do TJRN como permitiu STF

Os servidores do Executivo reivindicarão ao governador Robinson Faria que seja cumprida a decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual o Executivo fica permitido a diminuir os valores de repasses de duodécimos ao Tribunal de Justiça em razão do superávit de mais de R$ 500 milhões registrados no órgão judiciário.

“O STF reconhece, como determina a lei, que é possível ao Estado compensar as sobras financeiras no repasse do duodécimo. Se isso for feito, vai ajudar no equilíbrio fiscal e permitir ainda que os recursos possam ser empregados na folha do Executivo, que está atrasada desde o ano passado”, declarou Ana Cláudia Saraiva Gomes, presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil.

A reunião entre os servidores e o chefe do Executivo está agendada para a tarde desta terça-feira, na Governadoria. Além das compensações dos duodécimos, eles vão cobrar, mais uma vez, o pagamento em dia da folha.

*Portal No Ar

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Projeto Conexão Direta do TJRN em Alexandria

Aconteceu hoje (08) no Salão do Júri, no Fórum Municipal Desembargador Zulmar Veras,  a primeira audiência pública do Projeto Conexão do TJRN na cidade de Alexandria.

Com a proposta de melhorar a comunicação entre a população e o judiciário, a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra (Corregedora Geral) fez uma explanação sobre o Projeto.

Na sua fala explicitou a importância da aproximação do povo ao seu Juiz e de um modo geral ao Poder Judiciário para melhor condução de soluções que beneficiem os que procuram resgatar seus direitos de cidadão.

A ideia do Projeto é colher sugestões, opiniões, críticas, etc;  sobre temas relevantes para
o bem estar coletivo, podendo assim se compreender a realidade local e na medida do possível o TJRN desenvolver ações que venham facilitar a vida do cidadão no seu habitat.

Essa mesma audiência aconteceu ontem (07) na cidade de Patu e acontecerá amanhã na cidade de Pau dos Ferros/RN.
Presentes ao ato Advogados locais, Representantes do Rotary Club e Igreja Evangélica, Delegados da Polícia Civil, nossa Prefeita Jeane Ferreira e seu staff e alguns cidadãos alexandrienses. Infelizmente nenhum representante da nossa Câmara Municipal apareceu por lá; fato pontuado como estranho pela Dra. Maria Zeneide.
Antes do início da audiência pública a Dra. Maria Zeneide Bezerra concedeu entrevista exclusiva ao Barriguda News que irá ao ar no próximo dia 12/02 no nosso programa da FM Cidadania.

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