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terça-feira, 16 de junho de 2020

MAIS DE 9 MIL SERVIDORES PÚBLICOS NO RN RECEBERAM AUXÍLIO EMERGENCIAL INDEVIDAMENTE

G1/RN


Um cruzamento de dados feito pela Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE) apontou que 9.867 servidores públicos estaduais e municipais podem ter recebido o auxílio emergencial de forma indevida. O montante total pago aos servidores foi de quase R$ 6,6 milhões por parcela.

O levantamento consta em um relatório produzido em conjunto pelos dois órgãos datado de 16 de junho e envolve servidores ativos, aposentados e pensionistas. Como critério de cruzamento de dados, foi utilizado o número do CPF.

A CGU e o TCE cruzaram os dados de pagamentos do auxílio emergencial com as folhas de pagamento municipais e estadual.

Os resultados desse cruzamento de informações já foram encaminhados ao Ministério da Cidadania para avaliação quanto à eventual suspensão/bloqueio em relação ao pagamento de novas parcelas, bem como para o ressarcimento de parcelas já pagas.

Além disso, cada gestor público terá acesso individualizado às ocorrências de possível prática indevida de servidores do seu órgão, para que tome as medidas cabíveis.

O recebimento indevido do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do Estado e dos Municípios.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

BOLSA FAMÍLIA: problema em cadastro bloqueia ou cancela 2 milhões de benefícios

Auditoria feita pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou “indícios de inconsistência cadastral” nos dados sobre mais de 2,5 milhões de famílias que recebiam o benefício do Programa Bolsa Família. Do total, cerca de 470 mil famílias estavam enquadradas na faixa com renda per capita acima de meio salário mínimo. Nesse caso, os benefícios foram cancelados.

Cerca de 1,5 milhão de famílias tinham renda per capita entre R$ 170 e meio salário mínimo. Elas tiveram o benefício bloqueado e a liberação só será feita depois que o beneficiário fizer o recadastramento. Somando as famílias que tiveram o Bolsa Família cancelado com as que tiveram o benefício bloqueado, o total chega a cerca de 1,97 milhão.

O levantamento identificou ainda “indícios de inconsistência cadastral” nos dados sobre cerca de 620 mil famílias enquadradas na faixa com renda familiar per capita de até R$ 170. Por enquanto, esses beneficiários não terão o Bolsa Família cancelado ou bloqueado, mas precisarão fazer o recadastramento, segundo a CGU.

Para chegar a esses resultados, a CGU adotou uma nova metodologia de cruzamento de dados envolvendo diversos órgãos e cadastros do governo federal. A nova metodologia foi proposta por um grupo de trabalho formado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, da CGU, do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e da Caixa Econômica Federal, além do MDS.

Em outra frente de auditoria, a CGU comparou as rendas registradas em outras bases de dados oficiais com as declaradas no Cadastro Único do Bolsa Família, “a fim de identificar famílias que teriam fornecido informações inverídicas”. 

Foram então apontadas quase 346 mil famílias com “fortes indícios de terem falseado a declaração da informação de renda no momento do cadastro”. De acordo com a CGU, isso representa R$ 1,3 bilhão em pagamentos indevidos para um período de dois anos. Por meio de nota, a CGU acrescenta que, sendo comprovadas as irregularidades, serão abertos processos administrativos e aplicadas “sanções legais, tais como devolução de valor” e a impossibilidade de retorno ao Bolsa Família pelo prazo de um ano.

Das 346 mil famílias que não teriam informado renda existente quando se cadastraram no programa, cerca de 297 mil teriam uma renda subdeclarada entre meio e um salário mínimo; e 34,9 mil teriam renda subdeclarada entre um e um salário mínimo e meio.

Diante desse cenário, a CGU apresentou algumas recomendações para aprimorar os controles relativos ao Cadastro Único. Entre elas a adoção de um processo prévio de verificação das informações declaradas e a regulamentação de critérios de geração de pendências e de invalidação do cadastro das famílias identificadas no processo de averiguação.

O público-alvo do programa é formado, prioritariamente, por 13,5 milhões famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda mensal por pessoa de até R$ 85, e de pobreza, com renda mensal per capita entre R$ 85,01 e R$ 170. Para receber o benefício é necessário que haja na família crianças ou adolescentes com idade até 17 anos.

Fonte: Agência Brasil/De Fato.
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