Capturas de telas obtidas a partir de conversas no WhatsApp Web não podem ser usadas como provas em processos. Essa foi a decisão reafirmada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês.
Em março, a Corte deu parecer semelhante. O caso referia-se a dois réus acusados de corrupção. Segundo os autos do processo, telas salvas do aplicativo de conversas foram entregues por um denunciante anônimo — fato contestado pela defesa dos acusados.
O colegiado entendeu que a ferramenta permite a inclusão de novas mensagens e a exclusão de conversas antigas e recentes. "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou o ministro Nefi Cordeiro, relator.
Lucas Maia, advogado especialista em direito civil e processo civil, explica que não se trata de uma decisão inédita. “A jurisprudência [conjunto de decisões sobre um tema específico] do STJ, em matéria criminal, já orienta nesse sentido há algum tempo”, explicou.
O advogado também esclareceu que o Judiciário, ao identificar a insegurança de algum elemento de prova do processo, pode considerá-lo inválido. “Existem outras formas de produzir provas contundentes a partir do WhatsApp, exportando o arquivo da conversa para um e-mail e submetê-lo a perícia digital para confirmar a autenticidade dos dados”, exemplificou.
“No entanto, decisões de outros tribunais consideraram conversas do aplicativo como provas. Logicamente, é necessário colocar os meios para demonstrar a validade do diálogo. Aliadas a outros tipos de provas lícitas, podem ser admitidas, como aponta dispositivos do Processo Civil”, disse.
Fonte: Correio Braziliense
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