O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que inclui os profissionais das redes pública e privada de educação no grupo de "prioridade imediata" para vacinação contra a Covid no estado.
De acordo com o documento, são considerados trabalhadores em educação "todos aqueles profissionais, de todas as categorias, que estejam atuando nas unidades escolares e órgãos de gestão das redes pública e privada de educação" no RN.
A data para o início dessa vacinação dessa categoria ainda não foi divulgada pelo governo do RN.
Para a vacinação dos profissionais da rede pública, o estado vai seguir um calendário próprio, que foi definido em um Plano de Retomada das aulas presenciais publicado no último mês de maio. De acordo com o governo, a vacinação vai começar por profissionais de creches e pré-escolas.
A lei diz que a vacinação dos profissionais da rede privada está condicionada "à comprovação do efetivo exercício presencial por meio de declaração emitida pela instituição de ensino".
O documento diz ainda que a vacinação dos profissionais em educação será operacionalizada por órgão estadual, como também será permitida a realização de convênios ou parcerias para a sua execução, de forma gratuita.
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, anunciou a inclusão dos profissionais da educação nos grupos prioritários de vacinação no dia 27 de maio após nota técnica enviada pelo Ministério da Saúde.
Das 95 mil doses recebidas na quarta-feira (2), 10% delas foram separadas para aplicação exclusiva nos profissionais de educação.
No entanto, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), houve um acordo do governo com os municípios para que todos os profissionais sejam vacinados, independente se trabalham de forma presencial ou remota, já que as escolas particulares estão em ensino híbrido desde 2020.
Fonte: G1/RN
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