As operadoras de plano de saúde que atuam no Rio Grande do Norte
passarão a ter a obrigação de comunicar por escrito o beneficiário as
razões da negativa de um procedimento. A mudança entrou em vigor com a
publicação da lei, de autoria da deputada estadual Márcia Maia, na
edição desta quinta-feira, 21, do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto da nova lei, a informação da negativa deverá
ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo
legal que a justifique. Os documentos devem ser entregues ao consumidor
de forma gratuita e enviados através de fax, correio eletrônico ou
qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, exceto
comunicação verbal. As empresas terão um prazo de 45 dias para se
adequarem à nova legislação estadual.
Em caso de negativa total ou parcial, a operadora deverá entregar ao
consumidor, no local do atendimento médico, o comprovante da negativa de
cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do
contrato, o motivo da negativa, de forma clara, dentre outras
informações conforme prevê o texto da lei.
Além disso, o hospital privado deverá fornecer ao consumidor, no
local do atendimento médico, desde que solicitado, uma declaração
contendo data e a hora do recebimento da negativa e laudo ou relatório
do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica.
Anualmente, a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão
vinculado ao Ministério da Saúde, recebe milhares de reclamações sobre
negativa de procedimentos pelos planos de saúde. Segundo a parlamentar
propositora da lei, a medida busca proteger o consumidor na relação com
as operadoras.
“O Rio Grande do Norte tem mais de 524 mil usuários de planos de
saúde, por isso, garantir um instrumento como esse é dar mais segurança
ao cidadão que faz uso desse serviço. É uma conquista importante que vai
proteger e auxiliá-los no relacionamento com as operadoras”, destaca
Márcia Maia.
O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas
no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor que prevê desde multa até
suspensão ou cassação de licença de operação. Em caso de descumprimento
dos termos da Lei em atendimento que envolva procedimentos de urgência
ou emergência não será admitida a aplicação de pena de multa inferior a
10 salários mínimos.
*O Mossoroense
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