Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o
uso do voto impresso nas urnas eletrônicas nas eleições de
outubro deste ano. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6) a partir
de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a impressão, sob a
alegação de violação do sigilo do voto.
A impressão do voto foi criada em 2015, pela minirreforma
eleitoral, com objetivo de garantir meios para embasar auditorias nas urnas
eletrônicas. Mesmo com a garantia da Justiça Eleitoral de que o sistema de
votação é seguro, questionamentos de alguns eleitores levaram o Congresso
Nacional a criar o voto impresso.
Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve
somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o
comprovante da votação.
Ao entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu
candidato na urna eletrônica. Em seguida, um comprovante para conferência
apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o eleitor
confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa lacrada, a
ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização
confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.
No início do ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a
fazer uma licitação para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o
que representaria 5% do total, mas a compra foi suspensa. O contrato seria de
aproximadamente R$ 60 milhões. Com a decisão, o presidente do TSE e
ministro do STF, Luiz Fux, informou que a licitação será revogada. Fux estava
impedido de participar do julgamento.
*Agência Brasil
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