O presidente
do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, determinou ontem (31) o bloqueio de R$ 52 milhões nas contas do Estado do Rio Grande do Norte em
razão das parcelas em atraso devidas pelo Estado para o pagamento de
precatórios referentes ao ano de 2016.
Diante da
situação de crise econômica vivenciada no RN, o presidente do TJRN determinou
que o bloqueio do montante de R$ 52.122.506,84 aconteça em quatro parcelas,
sendo a primeira no dia 29 de setembro, no valor de R$ 13.030.626,71, e as
demais no dia 29 de cada mês, até dezembro de 2017.
No último
dia 25 de abril, o Estado do RN havia apresentado proposta de pagamentos
mensais no valor de R$ 500 mil para o pagamento de precatórios.
Na ocasião, os
procuradores do Estado argumentaram que além da grave situação financeira,
houve um crescimento severo de bloqueios e sequestros judiciais, o que
dificultava o planejamento financeiro do Estado.
Em sua
decisão, o desembargador Expedito Ferreira esclarece que o regime especial de
pagamento de precatórios prevê o pagamento anual correspondente ao percentual
de 1,5% da receita corrente líquida do Estado, em parcelas mensais, “valor que
supera enormemente o valor sugerido como pagamento mensal”.
“O valor
apresentado, R$ 500 mil a cada mês, sequer é suficiente para o pagamento do
repasse mensal a que o Estado está obrigado a realizar no ano de 2017, no total
de R$ 8.337.711,94, objeto, inclusive de outro procedimento de bloqueio e
sequestro, não sendo capaz nem de amortizar a dívida referente ao exercício de
2016, o que, a grosso modo, é prejudicial ao próprio Estado, em razão da
incidência de juros e atualização monetária do acervo de precatórios”, destaca
o presidente.
Quanto ao
procedimento de sequestro referente às dívidas de 2017 (Processo nº
2017.001749-2), as quais somam cerca de R$ 66 milhões, o Estado requereu a
utilização dos recursos dos depósitos judiciais para o pagamento de
precatórios. O magistrado da Corte de Justiça concedeu, no último dia 28, prazo
de 30 dias para a finalização das habilitações.
Fonte: TJRN
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