EDITAL 01/2017 DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO SELETIVO
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO
REMUNERADO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MÉDIO, DE CURSO
PROFISSIONALIZANTE E TECNOLÓGICO, DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, OU AINDA, DE ESTAR
CURSANDO OS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE PROFISSIONAL DA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Edital nº. 01/2017.
O DR. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO
MAURICIO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2017-TJ, de
22 de fevereiro de 2017, na Portaria nº 689/2017-TJ, de 18.04.2017, e na
Portaria nº 1192/2017-TJ, de 09.08.2017, torna pública a abertura de inscrições
para o processo seletivo de Estagiário de Ensino Médio Remunerado, a ser regido
pelas cláusulas a seguir:
1 - DAS VAGAS
1.1 - É oferecida 02 vagas para Estagiário remunerado de ensino
médio, havendo classificação até o quarto lugar, para efeito de cadastro de
reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para
preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do
processo seletivo.
1.2 - A (s) vaga (s) ora oferecida (s) refere-se (m)
ao estágio não obrigatório, definido no § 2° do artigo 4° da Resolução nº
10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
1.3 – As vagas serão preenchidas por estudantes
residentes na Comarca de Alexandria/RN
2- DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO
2.1 - Constituem requisitos, para o exercício da
função de estagiário:
a) matrícula e frequência regular em Instituição
Pública de ensino médio, de curso profissionalizante e tecnológico, de educação
especial, ou ainda, de estar cursando os anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos, nos termos do § 2° do
artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
b) não possuir vínculo profissional, ou de estágio,
com advogado ou sociedade de advogados, consoante disposição contida no inciso
I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
c) não ser policial civil ou militar, consoante
disposição contida no inciso I do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de
fevereiro de 2017;
d) não ser titular de mandato eletivo federal,
estadual, distrital ou municipal, consoante disposição contida no inciso II do
art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
e) não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de
pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante
disposição contida no inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22
de fevereiro de 2017.
2.2 - É vedada a contratação de estagiário para servir
como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou de
assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o terceiro grau, consoante disposição contida no
§1º do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
2.3 - Comprovada a existência de condenação criminal
ou processo criminal em curso, cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e
provas da natureza não prejudicial dos fatos.
3 - DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO
TRANSPORTE
3.1- A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas
diárias e 20 (vinte) horas semanais.
3.1.1- A jornada diária será exercida no período de
08:00h às 12:00h ou das 14:00h as 18:00h, sujeito a modificação acaso o
aprovado estude em outra comarca, desde que mantidas as 4 (quatro) horas
obrigatórias.
3.1.2- A carga horária será reduzida pela metade nos
períodos de avaliação de aprendizagem.
3.1.2.1 - Para pleitear a redução da jornada relativa
aos períodos de avaliação, o estagiário deverá apresentar declaração da
instituição de ensino para o supervisor com antecedência de 3 (três) a 5
(cinco) dias.
3.2 - O estagiário receberá mensalmente
bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois
reais), de acordo com o inciso IV do art. 20 da Resolução nº 10/2017-TJ, de
22 de fevereiro de 2017.
3.3 - O estagiário receberá, ainda, auxílio
transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais
e sessenta centavos) por mês, de acordo com o § 2º do art. 20 da Resolução
nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
3.4 - O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o
10° (décimo) dia do mês subsequente àquele efetivamente trabalhado.
4- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1 - O estágio terá duração máxima de 01 (um) ano,
prorrogável por mais 01 (um) ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade
de ensino, nos termos do art. 15 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro
de 2017.
4.2 - Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º,
da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, a duração do estágio
não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto no concernente as pessoas com
deficiência que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso,
respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.
5- DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente no
período de 21.08.2017 a 31.08.2017, no horário de 13:00h às 17:00h, na Sede da
Comarca, Fórum Des. Zulmar Veras,
localizado à Rua Padre Herisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria/RN.
5.2 - Para se inscrever o candidato deverá:
a) preencher e assinar ficha de inscrição que estará à
disposição dos interessados no local da inscrição;
b) entregar os seguintes documentos:
b.1) Fotocópia legível da cédula de identidade e do
CPF;
b.2) Declaração comprobatória de matrícula e
frequência regular em Instituição Pública de ensino médio, de curso
profissionalizante e tecnológico, de educação especial, ou ainda, de estar
cursando os anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos, aceita somente no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data de sua emissão, atestada pela Instituição de Ensino;
b.3) Cópia do comprovante de residência;
c) ofertar um quilo de alimento não perecível;
5.3 - A documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer
falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.
6- DA SELEÇÃO
6.1 - A seleção dos candidatos inscritos será
realizada mediante prova composta por 30 (trinta) questões objetivas de
múltiplas escolhas, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa, 05 (cinco)
questões de matemática e raciocínio lógico, 07 (sete) questões de noções de
informática e 08 (oito) questões de conhecimento gerais e atualidades.
6.2 - O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno
de prova, com todas as folhas.
6.2.4 - A prova objetiva, terá duração de 2 (duas)
horas e será realizada na data de 30.09.2017, das 09:00h às 11:00h, na Escola
Estadual 7 de Novembro, localizada na Rua Poeta Vicente Lopes, devendo o
candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do
início da prova.
6.2.5 - O candidato deverá comparecer ao local da
prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que
serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição, de caneta
esferográfica azul ou preta.
6.2.6 - A prova objetiva terá nota máxima de 100,0
(cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que alcançar, no mínimo,
nota 50,0 (cinquenta).
6.2.7 - A lista de aprovados na prova será divulgada
no Mural do Fórum, no dia 16.10.2017 até às 17:00 horas, e conterá os nomes e
as notas dos candidatos.
6.3- Na hipótese de empate, terá preferência o
candidato mais idoso.
6.4 - Persistindo o empate, terá preferência o
candidato que se achar mais avançado no Ensino.
6.5 - O resultado do processo seletivo será homologado
pelo Juiz da Comarca, sendo a homologação publicada no Diário da Justiça
Eletrônico.
7- DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO (CONVOCAÇÃO)
7.1. O(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de
classificação, serão convocados através de telefone e por meio de mensagem
encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento
da inscrição.
7.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no
ato da inscrição, no campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o
qual será utilizado para o chamamento e assinatura do termo de compromisso de
estágio.
7.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à
unidade requisitante do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato
(correio eletrônico, endereço residencial, telefone fixo, telefone celular),
sob pena de desclassificação do certame decorrente do não atendimento ao
chamamento formulado por meio dos citados endereços e telefones.
7.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o
estudante que:
7.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco)
dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefone
desatualizados, incorretos ou incompletos;
7.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento;
7.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local,
horário e demais condições estipuladas no termo de compromisso de estágio;
7.2.4. Desistir formalmente do estágio.
8- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 - A validade do procedimento seletivo é de 1 (um)
ano, a contar da data da homologação, podendo ser realizado novo certame antes
de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.
9- DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 - Os candidatos aprovados e convocados, observadas
a disponibilidade de vagas e a ordem de classificação, serão convidados para
celebrar termo de compromisso a ser elaborado pelo Departamento de Recursos
Humanos.
9.2 - Os candidatos aprovados que não forem
imediatamente convidados comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais
necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de vagas abertas,
desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
9.3 - Caso o candidato manifeste a vontade de não
firmar o termo de compromisso, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato
a ocupar a última posição na lista dos classificados.
10- DA FUNÇÃO
10.1- O estagiário exercerá suas atribuições junto ao
Foro da Comarca de Alexandria/RN.
10.2- Ao estagiário(a) serão designadas funções
compatíveis com o aprendizado.
11- DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O estágio não gera vínculo empregatício ou
estatutário com o Tribunal de Justiça.
11.2 - O pedido de inscrição no processo seletivo
importará em aceitação das normas constantes do presente edital.
11.3 - As ocorrências não previstas neste edital, bem
como os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível,
pelo presidente da comissão do procedimento seletivo, a ser nomeado pelo Juiz
da Comarca.
Alexandria/RN
17 de agosto de 2017
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO
Juiz de Direito
ANEXO I DO EDITAL
Nº 01/2017 DE PROCEDIMENTO SELETIVO
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
Língua portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual, gêneros
textuais. Variedades linguísticas. Semânticas do texto. Coesão e coerência
textual. Ortografia, Acentuação gráfica. Emprego e flexão das classes de
palavras. Sintaxe de concordância nominal e verbal. Sintaxe de regência nominal
e verbal. Crase. Emprego dos sinais de pontuação.
Matemática: Conjuntos:
definição, conceitos fundamentais, conjuntos numéricos, intervalos, resoluções
de situações-problema. Funções: definição, gráficos de funções, crescimento e
decrescimento, domínio e imagem dos intervalos, função composta, tipos de
funções (sobrejetora, injetora e bijetora), função inversa. Função polinomial
do 1º grau: definição, gráficos, zero da função e equação do 1º Grau,
construção de gráficos, tabelas, quadros, utilizando informações sociais.
Função polinomial do 2º Grau: definição e gráficos, zeros da função e equação
do 2º grau, estudo da parábola. Inequações: aplicações e operações com
inequações. Geometria plana: ângulos, semelhança de triângulos, relações
métricas num triângulo retângulo, áreas de superfícies planas, estudo dos
polígonos regulares, estudo da circunferência. Estatística: coleta de dados,
construção de tabelas e gráficos. Sequências e progressões: aritmética,
geométrica, cálculo de Fibonacci. Matemática Financeira: noções de matemática
comercial, razão e proporção, porcentagem, Juros simples.
Raciocínio lógico raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos e geométricos.
Noções de informática: Hardware e Software. Sistemas Operacionais, Windows 7
e Linux. Redes de computadores. Aplicativos de escritório. BrOffice,
LibreOffice e Microsoft Office, Navegadores da Internet.
Conhecimentos gerais e atualidades: Conteúdos de notícias publicadas nos últimos 6 (seis)
meses nos principais jornais, revistas e sites sobre política, economia,
cultura, aspectos sociais e demográficos do Estado do Rio Grande do Norte.
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