Abel Belarmino de Amorim Filho e outros cinco denunciados são acusados
de irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à educação
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Abel
Belarmino de Amorim Filho, prefeito de Rafael Godeiro, no Rio Grande do Norte,
por irregularidades na aplicação de verbas federais do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA),
nos anos de 2003 e 2004 (quando exercia o segundo de seus quatro mandatos à
frente da Prefeitura daquele município). Também foram denunciados Olga Evarista
Jales Belarmino, esposa do prefeito; Francisca Gomes Rocha, ex-membro da
Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI); Maria Jeane de Paiva Nunes,
ex-secretária de Administração; Aluizio Fernandes da Silva, ex-secretário de
Finanças, e sua esposa, Maria Joseni Gomes de Araujo Fernandes, ex-tesoureira
do município.
Dentre as acusações mais graves, destaca-se a aquisição de produtos
alimentícios sem o devido procedimento de licitação, por meio de contratação de
empresas de forma dirigida, com pendência junto aos fiscos estadual e federal.
De acordo com o MPF, os denunciados, de comum acordo, utilizaram-se dos cargos
que ocupavam para desviar e se apropriar de recursos federais oriundos do PNAE
e do EJA. As acusações baseiam-se em declarações de testemunhas, além de provas
documentais – cheques, empenhos e fitas de auditorias.
Pelas irregularidades constatadas, os denunciados são acusados dos
crimes previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967
(“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou
alheio”) e no artigo 89 da Lei 8666/93 (“dispensar ou inexigir licitação fora
das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades
pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”). O primeiro delito prevê pena de
reclusão, de dois a doze anos; o segundo pode ser punido com detenção, de três
a cinco anos, e multa.
A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
(TRF5), no Recife, e não à Justiça Federal em primeiro grau, no Rio Grande do
Norte, porque Abel Belarmino, na condição de prefeito, tem foro especial por
prerrogativa de função, em ações criminais. Caso o Pleno do Tribunal receba a
denúncia, ele e os demais acusados passarão a ser réus em ação penal.
Programas – O PNAE tem o objetivo de fornecer recursos suplementares para
garantir 15% das necessidades nutricionais diárias dos alunos da educação
infantil, oferecida em creches e pré-escolas, e do ensino fundamental e
entidades beneficentes de assistência social. O EJA tem a finalidade de
melhorar o atendimento à população excluída precocemente da escola, de 15 anos
ou mais, ampliando a oferta de vagas na educação de jovens e adultos.
N.º do inquérito
policial: IPL nº 0387/2004 (DPF-SR/RN)
Íntegra da denúncia
da PRR5:
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