LEI MUNICIPAL Nº 1021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
"Dispõe sobre incentivos à doação de sangue no município de Alexandria"
O Prefeito Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art.1º - Esta Lei institui incentivos à doação voluntária de sangue no Município de Alexandria.
Art.2º - Para efeitos desta lei é considerado doador de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e duas no caso de mulheres, no período de doze meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer incentivos enumerados nesta lei.
§ 1º - O doador de sangue deve cumprir com todos os requisitos definidos em regulamento para ser apto à doação.
Art. 3º - O doador de sangue fica isento do pagamento de:
I- Taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da administração municipal, bem como de suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista;
II- Entrada de eventos culturais ou desportistas patrocinada pelo município;
Art. 4º - O doador de sangue que for funcionário público tem acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, temdo como limite quatro doações por ano.
Art. 5º - Os doadores voluntários de sangue do município têm direito ao mesmo atendimento dos idosos em filas de Banco, Central do Cidadão ou em Casas lotéricas.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Noé Arnaud, em Alexandria/RN, 30 de setembro de 2013.
Nei Moacir Rossatto de Medeiros
Prefeito
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
24 de Outubro de 2013
ANO V
Nº 1017
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