Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Réu: Município de Alexandria/RN
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Ação Civil Pública com
pedido Liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte em face do Município de Alexandria/RN, alegando que a
remuneração dos servidores públicos, segundo informações de alguns
servidores do Município de Alexandria, não vinha sendo paga há três ou
quatro meses.
O Ministério Público oficiou ao Prefeito
municipal para que informasse os motivos pelos quais os servidores
públicos não estavam sendo pagos há dois ou três meses. O Prefeito
reconheceu o atraso no pagamento, mas observou que poderia estabelecer
um cronograma de pagamento.
Pelo exposto, em juízo de
reconsideração da decisão anterior, DEFIRO a liminar requerida na
inicial, para determinar a regularização de todo o pagamento da
remuneração dos servidores municipais do Município de Alexandria, no
prazo máximo de dez dias, sob pena do bloqueio de 60% dos valores
depositados nas contas do município de Alexandria/RN (relativos a
royalties, FPM, ICMS e FUNDEB), sem prejuízo de multa pessoal diária no
valor de R$ 10.000,00, em desfavor do Prefeito municipal.
Publique-se. intimem-se.
Alexandria, 4 de fevereiro de 2013.
Jessé de Andrade Alexandria
Juiz de Direito
VIA FACEBOOK ALEXANDRIA VIVA
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