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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Processo nº 0001014-31.2012.8.20.0110

Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Réu: Município de Alexandria/RN

 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Trata-se de Ação Civil Pública com pedido Liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face do Município de Alexandria/RN, alegando que a remuneração dos servidores públicos, segundo informações de alguns servidores do Município de Alexandria, não vinha sendo paga há três ou quatro meses.

O Ministério Público oficiou ao Prefeito municipal para que informasse os motivos pelos quais os servidores públicos não estavam sendo pagos há dois ou três meses. O Prefeito reconheceu o atraso no pagamento, mas observou que poderia estabelecer um cronograma de pagamento.

Pelo exposto, em juízo de reconsideração da decisão anterior, DEFIRO a liminar requerida na inicial, para determinar a regularização de todo o pagamento da remuneração dos servidores municipais do Município de Alexandria, no prazo máximo de dez dias, sob pena do bloqueio de 60% dos valores depositados nas contas do município de Alexandria/RN (relativos a royalties, FPM, ICMS e FUNDEB), sem prejuízo de multa pessoal diária no valor de R$ 10.000,00, em desfavor do Prefeito municipal.

Publique-se. intimem-se.

Alexandria, 4 de fevereiro de 2013.


Jessé de Andrade Alexandria
Juiz de Direito


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