Mostrando postagens com marcador reforma da previdência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador reforma da previdência. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

PREVIDÊNCIA: escalonamento de alíquotas beneficiará salários menores

O Governo do RN reuniu membros do seu Grupo de Trabalho Técnico com representantes do Fórum de Servidores do Estado na tarde desta segunda-feira, 02. 

Na ocasião, o governo apresentou estudo que subsidia a Reforma da Previdência no âmbito do serviço público estadual, mantendo a alíquota inalterada para servidores que recebem até R$ 5.839,45. Esta ainda não é a proposta oficial do governo, já que foi aberto o prazo até próximo dia 17 para os servidores darem sua contribuição.

A Reforma da Previdência estadual é obrigatória, segundo a determinação da emenda constitucional 103, de 2019, aprovada no âmbito da União. A proposta apresentada pelo grupo técnico considerou a aplicação de uma alíquota progressiva, na qual o percentual da contribuição cresce de acordo com as faixas salariais do servidor. 

Ou seja, a proposta preserva a alíquota de 11% para servidores que recebem até R$ 5.839,45, elevando-se até 18%, o que atinge somente salários acima de R$ 20 mil.

E um mesmo salário será atingido por múltiplas alíquotas. No salário de um servidor que recebe R$ 21 mil, por exemplo, sobre o valor de até R$  5.839,45 incide 11%; de R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00, incide 14%; de R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00, incide 16%; por fim, nos R$ 1 mil restantes de seus vencimentos incidirá a alíquota de 18%.

A proposta do grupo técnico também apresentou uma série de alterações, em relação à proposta federal, em respeito ao servidor público. É o caso, por exemplo, das regras sobre pensão por morte e cálculo do valor do benefício. A Reforma da Previdência da União obriga o servidor a trabalhar por 40 anos para a integralidade do benefício; no caso da proposta estadual, o tempo permanecerá de 35 anos.

O resultado do trabalho do grupo técnico obedeceu a diretrizes determinadas pela governadora Fátima Bezerra, que considera necessário um debate amplo e transparente sobre a Reforma da Previdência, com a produção de uma reforma da previdência humanizada, atentando-se à necessidade de sustentabilidade ao sistema previdenciário, sem deixar de analisar os impactos na vida do servidor público.

sábado, 13 de julho de 2019

COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA APROVA TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

AGÊNCIA BRASIL


A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada deste sábado (13), por 35 votos favoráveis e 12 contrários, o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/19) que será votado, em segundo turno, pelo plenário da Casa. Etapa formal da tramitação, parlamentares levaram quase quatro horas após o encerramento das discussões da matéria pelo plenário para conseguir concluir a votação. A sessão foi marcada por críticas de parlamentares de partidos da oposição à matéria e tentativa de obstrução da sessão para adiar ou inviabilizar a conclusão da tramitação da PEC.
Com a aprovação, a comissão referendou a redação do texto elaborado pelo relator da matéria, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Na próxima etapa de tramitação, a votação em segundo turno, os parlamentares não podem mais fazer mudanças no texto. Pelo regimento, os deputados poderão apenas retirar trechos, as chamadas “emendas supressivas”.
A votação em plenário do segundo turno da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados ficará para 6 de agosto, confirmou há pouco o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista após a conclusão das votações, ele explicou que a decisão foi tomada por preocupações de que o quórum baixo comprometa o texto aprovado em primeiro turno.

“Não era real acabar amanhã (13) pelo quórum com que acabou a sessão de hoje”, disse. “Essa é uma construção multipartidária e foi isso que se construiu”, acrescentou.

sexta-feira, 5 de julho de 2019

REFORMA: CONFIRA COMO ESTÁ A REFORMA DA PREVIDÊNCIA CONFORME O TEXTO-BASE APROVADO NA COMISSÃO ESPECIAL

AGÊNCIA BRASIL
Idade mínima para trabalhador urbano
Proposta do governo: a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para ambos os sexos.
Texto-base: idades mínimas mantidas, com tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.
Regra de transição
Proposta do governo: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a PEC prevê três regras de transição para o setor privado: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.

Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito à integralidade (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos).
Texto-base: o texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.
Aposentadoria rural
Proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
Texto-base: mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.
Professores
Proposta do governo: idade mínima de 60 anos de idade para a aposentadoria de homens e mulheres, com 30 anos de tempo de contribuição.
Primeira versão do relatório: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com definição de novos critérios por lei complementar. Regra vale para professores do ensino infantil, fundamental e médio.
Texto-base: professoras terão integralidade (aposentadoria com último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes que trabalhadores da ativa) aos 57 anos. Professores só terão esses direitos a partir dos 60 anos.
Capitalização
Proposta do governo: Constituição viria com autorização para lei complementar que instituirá o regime de capitalização.
Texto-base: proposta retirada.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Proposta do governo: idosos de baixa renda receberiam R$ 400 a partir dos 60 anos, alcançando um salário mínimo somente a partir dos 70.
Primeira versão do relatório: proposta retirada, com manutenção de um salário mínimo para idosos pobres a partir dos 65 anos.
Texto-base: inclusão de medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício.
Pensão por morte
Proposta do governo: pensão por morte começaria em 60% do salário de contribuição, aumentando 10 pontos percentuais por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Retirada da pensão de 100% para dependentes com deficiências intelectuais ou mentais. Apenas dependentes com deficiências físicas receberiam o valor máximo.
Primeira versão do relatório: mantém nova fórmula de cálculo, mas garante pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda. Pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos por agressões em serviço.
Texto-base: pensões de 100% para policiais e agentes penitenciários da União serão pagas por morte em qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais, demais pontos da primeira versão mantidos.
Abono salarial
Proposta do governo: pagamento restrito aos trabalhadores formais que ganham um salário mínimo, contra dois salários mínimos pagos atualmente.
Texto-base: pagamento aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).
Salário-família e auxílio-reclusão
Proposta do governo: pagamento restrito a beneficiários com renda de um salário mínimo.
Relatório: pagamento a pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).
Cálculo de benefícios
Proposta do governo: benefício equivalente a 60% da média as contribuições em toda a vida ativa, mais dois pontos percentuais por ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Primeira versão do relatório: redação abriu brecha para exclusão de contribuições “prejudiciais ao cálculo do benefício”, que poderia anular toda a economia com a reforma da Previdência.
Texto-base: redação mais clara para retirar brecha e retomar a fórmula originalproposta pelo governo.
Reajuste de benefícios
Proposta do governo: eliminava trecho da Constituição que preservava a reposição das perdas da inflação.
Texto-base: manutenção do reajuste dos benefícios pela inflação.
Contagem de tempo
Proposta do governo: PEC não abordava assunto.
Texto-base: parágrafo que impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuições. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem considerar, no tempo de contribuição, os anos em que exerciam a advocacia e não contribuíam para a Previdência.
Estados e municípios
Proposta do governo: PEC valeria automaticamente para servidores dos estados e dos municípios, sem necessidade de aprovação pelos Legislativos locais.
Primeira versão do relatório: retirada de estados e municípios da PEC, com a possibilidade de reinclusão dos governos locais por meio de emenda na comissão especial ou no Plenário da Câmara.
Segunda versão do relatório: autorização para que estados e municípios aumentassem temporariamente a alíquota de contribuição dos servidores para cobrir o rombo nos regimes locais de Previdência, sem a necessidade de aprovação dos Legislativos locais.
Texto-base: autorização retirada, todos os pontos da reforma da Previdência precisarão ser aprovados pelos Legislativos locais para valerem nos estados e nos municípios.
Incorporação de adicionais
Proposta do governo: PEC não aborda assunto.
Texto-base: extensão aos estados e municípios da proibição de incorporar adicionais por cargo de confiança ou em comissão ao salário dos servidores, vedação que existe em nível federal.
Acúmulo de benefícios
Proposta do governo: limite para acúmulo de benefícios a 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais, começando em adicional de 80% para um salário mínimo e caindo para 0% acima de benefícios de mais de quatro salários mínimos. Médicos, professores, aposentadorias do RPPS ou das Forças Armadas ficam fora do limite por terem exceções estabelecidas em lei.
Texto-base: altera para 10% adicional para benefícios acima de quatro salários mínimos, mantendo os demais pontos.
Encargos trabalhistas
Proposta do governo: possibilidade de incidir desconto para a Previdência sobre vale alimentação, vale transporte e outros benefícios trabalhistas.
Texto-base: proposta retirada.
Aposentadoria de policiais que servem à União
Proposta do governo: a categoria, que abrange policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e agentes penitenciários federais, entre outros, se aposentará aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.
Texto-base: depois de tentativas de acordo para reduzir a idade mínima para 52 anos (mulheres) e 53 anos (homens) para policiais e agentes de segurança em nível federal, o relator manteve a proposta original do governo.
Aposentadoria de juízes
Proposta do governo: PEC não abordava assunto.
Texto-base: retirada da Constituição da possibilidade de pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes e parágrafo que impede contagem de tempo de contribuição para juízes que não contribuíram com a previdência enquanto exerceram a advocacia.
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Proposta do governo: PEC não abordava assunto.
Primeira versão do relatório: repasse de 40% das receitas do FAT para a Previdência Social, equivalente a R$ 214 bilhões em dez anos. Atualmente esses recursos vão para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Texto-base: relator desistiu de remanejar recursos do BNDES após críticas de congressistas e da equipe econômica de que mudança de destinação não melhoraria contas públicas.
Tributo para bancos
Proposta do governo: PEC não abordava assunto.
Primeira versão do relatório: elevar de 15% para 20% a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, retomando a alíquota que vigorou de 2016 a 2018.
Segunda versão do relatório: retirada da B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo) do aumento da tributação, elevação de 15% para 17% da alíquota para cooperativas de crédito.
Texto-base:relator restringe aumento a bancos médios e grandes. As demais instituições financeiras continuarão a pagar 15% de CSLL. Mudança deve render em torno de R$ 50 bilhões em dez anos.
Fim de isenção para exportadores rurais
Proposta do governo: PEC não abordava assunto.
Texto-base: fim da isenção das contribuições previdenciárias de produtores rurais que exportam, mudança que deve render cerca de R$ 83,9 bilhões em uma década.



sábado, 25 de maio de 2019

PORTAS ABERTAS: “Ninguém é obrigado a ficar como ministro”, diz Bolsonaro sobre Guedes

Em entrevista coletiva concedida nesta sexta-feira, 24, após participar da reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, no Recife, o presidente Jair Bolsonaro comentou sobre a entrevista do ministro da Economia, Paulo Guedes à revista semanal Veja, na qual disse que deixará o governo caso a reforma da Previdência vire uma ‘reforminha’.
“Paulo Guedes está no direito dele. Ninguém é obrigado a ficar como ministro meu”, disse o presidente. E, na linha defendida por seu ministro da Economia, voltou a dizer que sem a reforma previdenciária “será o caos na economia”.
Na entrevista, Paulo Guedes disse que “se não fizermos a reforma, o Brasil pega fogo”. Vai ser o caos no setor público, tanto no governo federal como nos Estados e municípios”, afirmou.
Em sua primeira viagem oficial ao Nordeste, Bolsonaro fez um apelo a governadores e prefeitos para que trabalhem pela aprovação da reforma da Previdência, alegando que a proposta é fundamental para reduzir desigualdades no País.
“Temos um desafio pela frente que não é meu. É também dos senhores governadores e prefeitos, independentemente de questão partidária. É a reforma da Previdência, sem a qual não podemos sonhar em botar em prática algo que estamos sonhando neste momento”, afirmou Bolsonaro. “Tenho certeza que todos os governadores torcem pela aprovação da reforma.”
Quando questionado sobre sua alta rejeição no Nordeste, o presidente respondeu de forma dura: “Faça uma pergunta mais inteligente”.

terça-feira, 21 de maio de 2019

POLÍTICA:Relator diz que ainda não há voto suficiente para aprovar PEC da Previdência

PORTAL CBN


O deputado Samuel Moreira garantiu que mudanças a serem feitas por parlamentares serão a partir do texto elaborado pelo governo Bolsonaro, e não por texto alternativo, como dão conta rumores dos últimos dias. Ele ainda disse que não há garantia de aprovação da PEC em plenário. O relatório será apresentado no dia 15 de junho.

domingo, 24 de fevereiro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria

A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.

Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.

O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.

“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

Espera

O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.

“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.

Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.

Caso a caso

Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.

Um exemplo de como o segurado pode ganhar se esperar são os servidores que ingressaram no setor público antes de 2013. Quem tomou posse até 31 de dezembro de 2003 terá direito à integralidade, aposentando-se pelo último salário da ativa, caso espere até a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para professores, a idade mínima cai para 60 anos.

No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.

Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população.

Fonte: Agência Brasil
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...