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quarta-feira, 1 de abril de 2020
quarta-feira, 18 de março de 2020
UFRN, UFERSA e IFRN suspendem aulas por tempo indeterminado
O reitor
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), José Daniel Diniz Melo,
determinou nesta terça-feira (17) a suspensão das aulas na instituição por
tempo indeterminado por causa do novo coronavírus.
A medida foi tomada após reunião do Comitê Covid-19 da UFRN. Para o
reitor Daniel Diniz, o Comitê Covid-19 foi criado devido à preocupação com a
situação do novo coronavírus e com o intuito de manter a comunidade
universitária segura.
“Ficamos sob alerta e em contato constante com o Comitê para embasar
nossas medidas. Hoje, nosso grupo de especialistas recomendou a suspensão e
acatamos a orientação para preservar a saúde dos integrantes da UFRN”, explicou
o professor.
Acompanhando a UFRN, a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa)
e o Instituto Federal do RN (IFRN) também anunciaram a paralisação das
atividades presenciais. Funcionários seguirão com as atividades normais.
Na segunda-feira (16), a UFRN havia decidido que não iria modificar o
calendário acadêmico, após uma reunião com o Comitê Covid-19 da UFRN, que é
composto por especialistas. Após a decisão, alunos e sindicalistas se
manifestaram contra a atitude.
*AgoraRN
terça-feira, 17 de março de 2020
CORONAVÍRUS LEVA COLÔMBIA A FECHAR FRONTEIRAS ATÉ 30 DE MAIO
AGÊNCIA BRASIL
A Colômbia vai fechar todas as fronteiras a partir de hoje (17) e até 30 de maio para combater a propagação do coronavírus. O anúncio foi feito pelo presidente Ivan Duque.
A medida vai abranger "todos os cidadãos nacionais e estrangeiros", mesmo se "o transporte de mercadorias para a entrada e a saída de produtos pelos pontos terrestres autorizados" prossiga sendo ser permitido", acrescentou.
Além dos controles fronteiriços, as autoridades decidiram fechar bares e discotecas, bem como proibir concentrações de mais de 50 pessoas.
A Colômbia conta 57 casos de infecções pelo novo coronavírus. Na América Latina, o balanço é de 819 casos, incluindo sete mortos. O coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infectou cerca de 170 mil pessoas, das quais 6.850 morreram.
sábado, 14 de março de 2020
GOVERNO DO RN - DECRETO Nº 29.512 DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS
DECRETO
Nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre medidas temporárias de
prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição
Estadual,
Considerando o panorama mundial a respeito da
elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado
de potencial efetivo para causar surtos;
Considerando o aumento exponencial dos casos do
novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;
Considerando o fato de a Organização Mundial de
Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o
novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando a necessidade de manutenção da
prestação dos serviços públicos;
Considerando a taxa de mortalidade da COVID-19, que
se eleva entre idosos e pessoas portadoras de doenças crônicas;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus responsável pelo surto de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da
administração pública estadual direta e indireta deverão adotar, para fins de
prevenção da transmissão do novo coronavírus (COVID-19), as medidas
determinadas neste Decreto.
Art. 2º Ficam suspensos, pelo prazo de
30 (trinta) dias:
I - o atendimento presencial do público externo que
puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
II - as atividades de capacitação, de treinamento
ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da administração
pública estadual direta e indireta que impliquem a aglomeração de 100 (cem) ou
mais pessoas;
III - a participação, a serviço, de servidores ou
de empregados públicos em eventos ou em viagens internacionais ou
interestaduais.
§ 1º No âmbito dos gabinetes dos
Secretários de Estado e dos Dirigentes Máximos de Entidade, compete aos
respectivos titulares dispor sobre as restrições ao atendimento presencial do
público externo.
§ 2º Eventuais exceções ao disposto nos
incisos II e III deste artigo deverão ser autorizadas pelo Gabinete Civil da
Governadora do Estado (GAC).
Art. 3º Os servidores e os empregados
públicos que estiverem fora do território do Estado do Rio Grande do Norte na
data de publicação deste Decreto ou durante sua vigência deverão, antes de
retornarem às atividades, informar à chefia imediata as localidades por onde
tenham estado, apresentando os documentos comprobatórios da viagem.
Parágrafo único. A obrigação de
comunicação de que trata o caput também se aplica aos
servidores e aos empregados públicos que possuem contato ou convívio direto com
caso suspeito ou confirmado de contaminação pelo novo coronavírus (COVID 19).
Art. 4º Aos servidores e aos empregados
públicos que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias contados da
publicação deste Decreto ou que venham a regressar durante sua vigência, de
localidades em que há transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID 19),
conforme boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP),
bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou
confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:
I - os que apresentem sintomas (sintomáticos) de
contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão ser afastados do
trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 (quatorze)
dias ou conforme determinação médica;
II - os que não apresentem sintomas
(assintomáticos) de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) deverão
desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de
14 (quatorze) dias, a contar do retorno ao Estado, as funções determinadas pela
chefia imediata, respeitadas as atribuições do cargo ou do emprego, vedada a
sua participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito
da repartição pública.
§ 1º O desempenho das atividades do
servidor ou do empregado público a que tenha sido aplicado o regime de trabalho
de que trata o inciso II deste artigo dependerá do cumprimento das metas e dos níveis
de produtividade estabelecidos pelo Secretário da Pasta ou pelo Dirigente
Máximo da Entidade.
§ 2º Na hipótese do inciso II deste
artigo, caso seja imprescindível a execução presencial das atribuições do cargo
ou do emprego, haverá a dispensa da prestação de serviço, que será objeto de
posterior compensação de jornada.
§ 3º Exaurido o período de quarentena, o
retorno ao serviço dependerá de avaliação médica prévia que ateste a aptidão ao
trabalho.
§ 4º A avaliação médica que trata o § 3º poderá ser
realizada pela Junta Médica do Estado ou por profissional da rede pública ou
privada de saúde.
Art. 5º O disposto nos arts. 3º e 4º
deste Decreto se estende, no que couber, a todo e qualquer agente público,
remunerado ou não, que mantenha ou não vínculo com a administração pública
estadual, bem como membro de colegiado, estagiário ou empregado de prestadoras
de serviço, ficando vedada a participação em reuniões presenciais ou a
realização de tarefas no âmbito da repartição pública.
Art. 6º Os gestores dos contratos de
prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob
pena de responsabilização contratual em caso de omissão:
I - adotem todos os meios necessários para o cumprimento
das determinações constantes no art. 5º deste Decreto;
II - conscientizem seus funcionários quanto aos
riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e quanto à necessidade
de reportarem a ocorrência dos sintomas.
Art. 7º Enquanto durar o estado de
pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), ficam os Secretários de Estado e os
Dirigentes Máximo de Entidade autorizados a liberarem os servidores e os
empregados públicos para execução de suas atividades na modalidade de
teletrabalho, resguardando-se que o número de pessoas em atividade presencial
seja suficiente para a adequada prestação do serviço público.
Parágrafo único. Será priorizada a
tramitação dos processos de teletrabalho de servidores e empregados públicos
que:
I - forem portadores de doenças respiratórias
crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico;
II - estiverem gestantes;
III - tiverem filho menor de 1 (um) ano;
IV - forem maiores de 60 (sessenta) anos.
Art. 8º Ficam a Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento
Socioeducativo do Estado (FUNDASE) autorizadas a adotar medidas
temporárias específicas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19) no âmbito dos sistemas penitenciário e socioeducativo do Rio Grande
do Norte.
Art. 9º De acordo com a situação epidemiológica do
novo coronavírus (COVID 19) no contexto mundial e nacional fica facultada a
suspensão de férias e licenças de servidores e empregados públicos de setores
estratégicos para o enfrentamento da pandemia.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de março de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Cipriano
Maia de Vasconcelos
Maria Virgínia Ferreira Lopes
sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
CORONAVÍRUS: Hospital Rafael Fernandes é selecionado para atender casos suspeitos
DE FATO.COM
O Ministério da Saúde divulgou em seu site que os hospitais Rafael Fernandes, em Mossoró, e Giselda Trigueiro, em Natal, foram selecionados como referência para o atendimento de casos suspeitos de coronavírus.
O Ministério da Saúde divulgou em seu site que os hospitais Rafael Fernandes, em Mossoró, e Giselda Trigueiro, em Natal, foram selecionados como referência para o atendimento de casos suspeitos de coronavírus.
Segundo a pasta, as duas unidades hospitalares foram escolhidos
como medida preventiva pelos gestores locais por terem ampla capacidade de
atendimento com profissionais especializados para situações de risco à saúde
pública.
Os eventuais pacientes com casos graves do novo coronavírus
devem ser encaminhados aos hospitais de referência definidos pelos estados para
isolamento e tratamento. Os casos suspeitos leves podem não necessitar de
hospitalização e ser acompanhados pela Atenção Primária e instituídas medidas
de precaução domiciliar. Porém, é necessário avaliar cada caso.
O Ministério da Saúde atualizou nesta quinta-feira (30) as
informações repassadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde sobre a situação
dos casos suspeitos do novo coronavírus no Brasil. Até o momento, nove casos se
enquadraram na atual definição de caso suspeito para nCoV-2019 (o novo
coronavírus), estabelecida pela OMS, ou seja, apresentaram febre e, pelo menos
um sinal ou sintoma respiratório, e viajaram para área de transmissão local, a
China, nos últimos 14 dias.
Os casos suspeitos estão sendo monitorados pelo Ministério da
Saúde nos seguintes estados: Minas Gerais (1), Rio de Janeiro (1), São Paulo
(3), Rio Grande do Sul (2), Paraná (1) e Ceará (1).
terça-feira, 28 de janeiro de 2020
ALERTA: Sobe para três o número de casos suspeitos de coronavírus no Brasil
Estadão
Conteúdo
O Ministério da Saúde
confirmou mais dois casos suspeitos de coronavírus no Brasil. Com isso, já são
três os possíveis registros de infecção pela nova doença em território
nacional.
Além do caso já divulgado de
Belo Horizonte (MG), estão sendo investigadas suspeitas em Porto Alegre (RS) e
em Curitiba (PR), de acordo com informe divulgado na noite desta terça-feira
(28) pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a pasta, os
pacientes se enquadram na classificação por apresentarem sintomas, como febre,
tosse e dificuldade de respirar e ter histórico de viagem à China nos últimos
14 dias.
Os pacientes serão
monitorados e ficarão isolados até que os resultados dos exames sejam
divulgados, o que deve acontecer até o final da semana.
O novo coronavírus já
infectou mais 4,5 mil pessoas, das quais 106 morreram. Além da China, 14 países
já confirmaram infecções pela doença.
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