Notícias
de inelegibilidade deverão ser apresentadas, preferencialmente, até a próxima
sexta-feira (17)
O
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Rio Grande do Norte conta com
apoio da sociedade para barrar candidatos inelegíveis nas Eleições 2018. Os
pedidos de registros de candidaturas serão apresentados pelos candidatos até
esta quinta-feira (15), sendo que a impugnação poderá ser feita até cinco dias
após a publicação dos editais. Daí a importância de que a notícia de
inelegibilidade seja apresentada, preferencialmente, até a próxima sexta-feira
(17).
A
legislação eleitoral prevê que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos
políticos, pode – no prazo de cinco dias contados da publicação do edital
relativo ao pedido de registro de candidaturas – dar notícia de inelegibilidade
ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), órgão competente para julgar tais
impugnações. A notícia deve ser minimamente fundamentada. Quando o noticiante
não contar com um advogado, poderá apresentar a notícia de inelegibilidade na
Secretaria Judiciária do TRE, caso em que deve ser providenciada a inserção no
Sistema Eletrônico da Justiça Eleitoral.
O
cidadão poderá optar por apresentar a notícia de inelegibilidade por meio do
endereço eletrônico http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac ou
diretamente na sede da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
(na Avenida Deodoro da Fonseca, 743, Tirol, em
Natal, das 9h às 16h dos dias úteis). A Procuradoria Regional Eleitoral, após
verificar os fundamentos das denúncias, decidirá sobre a apresentação, ou não,
da impugnação ao pedido de registro.
Inelegibilidade – Entre as várias inelegibilidades que podem ser noticiadas, estão as
que decorrem de sanções sofridas pelo candidato, tais como condenação por
improbidade, condenação criminal, rejeição de contas, exclusão de conselhos
profissionais, servidores públicos demitidos por faltas disciplinares etc. As
inelegibilidades também decorrem da situação jurídica do cidadão, como sua
profissão, que pode gerar incompatibilidades para a disputa do cargo.
Assim,
servidores públicos só poderão ser candidatos caso tenham solicitado o
afastamento ou a desvinculação do cargo, função ou emprego até o último dia 7
de julho.
Clique aqui e conheça a Lei de
Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).
FONTE: http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-conta-com-apoio-da-sociedade-para-barrar-inelegiveis
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