Parcela de 70% das propinas obtidas no esquema montado no Rio Grande do
Norte era destinada a João Maia
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-deputado federal João Maia e
mais 10 pessoas por envolvimento no esquema de corrupção que reunia (entre os
anos de 2009 e 2010) integrantes da Superintendência do Dnit no Rio Grande do
Norte e representantes de construtoras. Os 11 foram alvo da Operação Via
Trajana, realizada no último dia 31 de julho e que é um desdobramento da
Operação Via Ápia, deflagrada em 2010.
“(...) pelos elementos colhidos por
meio dos acordos de colaboração celebrados e demais provas coligidas nessa fase
da investigação, verificou-se, a bem da verdade, que João da Silva Maia era o
verdadeiro chefe mor de todo o esquema de corrupção operado no Dnit/RN”,
destaca a denúncia do MPF.
Além
de João Maia, foram denunciados seu ex-assessor Flávio Giorgi Medeiros
Oliveira, o “Flávio Pisca”; a ex-esposa e o ex-sogro do deputado, Fernanda
Siqueira Giuberti Nogueira e Fernando Giuberti Nogueira; seu sobrinho Robson
Maia Lins; Paulo César Pereira (irmão do ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento);
o engenheiro Alessandro Machado; além de pessoas que ajudaram no recebimento da
propina, como Wellington Tavares, Hamlet Gonçalves e a ex-esposa e o irmão de
Flávio Pisca, Cláudia Gonçalves Matos Flores e Carlos Giann Medeiros Oliveira.
A denúncia
é resultado de um trabalho conjunto do MPF com a Polícia Federal, Controladoria
Geral da União, Receita Federal e Tribunal de Contas da União, que contribuíram
com informações fundamentais para desvendar como funcionava o esquema de
corrupção no Dnit/RN. De acordo com as provas colhidas, João Maia foi o
principal beneficiário e atuou desde o princípio, indicando seu sobrinho
Gledson Maia para a Chefia de Engenharia da autarquia e Fernando Rocha para a
Superintendência. Os dois operavam a “troca de favores” com as empresas.
Funcionamento
– Os três definiram que, do
dinheiro obtido ilegalmente, 70% iria para o parlamentar (parte do qual usado
na campanha de 2010, além de uma parcela remetida regularmente a Paulo César
Pereira) e os demais 30% seriam repartidos entre Gledson e Fernando Rocha. Quem
inicialmente se responsabilizava por receber a propina era Wellington Tavares,
função que depois foi assumida pela ex-esposa de João Maia, contando com ajuda
de seu pai, conhecido como “Fernandão”, e de outros denunciados como Hamlet
Gonçalves, Flávio Pisca e Cláudia Gonçalves.
O
dinheiro era entregue quase sempre em espécie e depositado fracionado para
tentar fugir dos mecanismos de controle. Outra forma de pagamento se deu
através de contratos de prestação de serviços fictícios.
Operações – A Via Trajana cumpriu 27 mandados de busca e apreensão em 12 cidades
de sete estados. A Via Ápia, que deu origem à Trajana, identificou uma série de
ilegalidades relacionadas à execução de obras em rodovias federais no RN (a
principal o Lote 2 da duplicação da BR-101). Somente no processo principal da
Ápia foram denunciados 25 envolvidos, além de diversas outras pessoas físicas e
jurídicas que foram processadas em ações penais específicas e em ações de
improbidade administrativa.
Na
época dos fatos, o Dnit promovia direcionamento prévio das licitações das
obras, contemplando ilegalmente construtoras que se organizavam através
daAssociação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor). As
“vencedoras” das licitações se comprometiam a pagar propina, que no caso do
programa de restauração e manutenção de rodovias (Crema) era de 4% do valor
total.
Confira
os crimes atribuídos a cada denunciado:
João da Silva Maia – Peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do
Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), crimes contra
licitações (art. 89, 90 e 92, caput, da Lei n.º 8.666/93); e lavagem de
dinheiro (art. 1º, V e VII, e § 1º, I, da Lei n.º 9.613/98).
Wellington
Tavares – Corrupção passiva, associação
criminosa e lavagem de dinheiro.
Fernanda
Siqueira Giuberti Nogueira –
Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Fernando
Giuberti Nogueira – Corrupção
passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Flávio
Giorgi Medeiros de Oliveira – Corrupção
passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Robson
Maia Lins – Corrupção passiva, associação
criminosa e lavagem de dinheiro.
Paulo
César Pereira – Corrupção passiva e
associação criminosa.
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