Em recente decisão, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o adicional de 25% pago aos aposentados
por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceira pessoa
também pode ser concedido aos demais tipos de aposentadorias concedidas pelo
INSS, desde que comprovada a necessidade da assistência de terceiros.
Conforme informativo do site do STJ, ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”. Assim, a referida decisão atinge aproximadamente 769 processos que estavam sobrestados em todo o território nacional, bem como casos que podem ser apreciados pelo Judiciário a partir de então.
Conforme informativo do site do STJ, ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”. Assim, a referida decisão atinge aproximadamente 769 processos que estavam sobrestados em todo o território nacional, bem como casos que podem ser apreciados pelo Judiciário a partir de então.
*Dr. Emerson Ferreira
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS