Andrey Ricardo/Da Redação de Fato
A Assessoria Jurídica da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
(UERN) considerou ilegal uma resolução emitida pela Faculdade de
Ciências da Saúde (FACS) que restringia o acesso de estudantes que não
estivessem com “roupas compostas”, conforme a expressão que consta no
documento de 1º de dezembro de 2005. O posicionamento (documento
disponibilizado logo abaixo) da Assessoria Jurídica da Uern é de 3 de
dezembro de 2013, considerando o documento como “juridicamente
inválido”.
O documento foi encaminhado pelo professor Lauro Gurgel de Brito, que é
advogado e responsável pela Assessoria Jurídica da Uern, ao diretor da
FACS, José Hélio Cabral Freire. Este último enviou memorando solicitando
respostas acerca de questionamentos feitos por estudantes de outras
faculdades que fazem parte da Uern. A restrição existia somente no
âmbito da Faculdade de Medicina. A medida não era aplicada noutros
cursos da instituição.
Ponderadamente, Gurgel disse em sua argumentação que não seria correto
afirmar que o Conselho Acadêmico Administrativo da FACS teria agido
arbitrariamente ou que a proibição fosse apenas um capricho. Ele
preferiu definir o ato como “excesso de zelo”. No entanto, analisando o
ordenamento jurídico brasileiro e as normas internas que regem a
Universidade, entendeu que a medida é desarrazoada, avaliando a natureza
informal de alguns ambientes.
A restrição ao acesso aos laboratórios e gabinetes administrativos deve
ser mantida, segundo Gurgel. No entanto, o fluxo de estudantes ou de
qualquer outro popular que transite pelas dependências comuns da
Universidade deve ser livre, independente da roupa que este venha a
utilizar. Assim, afirma o professor: “a liberdade de ir e vir, o acesso à
cultura e à informação são direitos fundamentais em relação aos quais
não se admitem restrições desarrazoadas”.
Em conclusão, Gurgel escreve: “só será legítima a restrição de acesso
a bens públicos e de uso coletivo para pessoas usando bermudas,
camisetas, chinelos, mini-saia, vestidos, shorts, blusa com acentuado
decote, entre outros, se houver uma justificativa razoável, capaz de
superar os próprios direitos fundamentais acima referidos, como seria o
caso dos laboratórios, ambulatórios e ambientes administrativos
propriamente ditos”, finalizando o seu Parecer.
A questionada resolução, considerada como “inconstitucional” e
“juridicamente inválida”, foi assinada pelo professor Antônio Leite da
Costa, em 2005. Em seu texto, afirmava que “o acesso às salas de aula,
laboratórios, auditório, biblioteca e demais dependências da Faculdade
deve ser com uso de roupas compostas”. A resolução deveria ser aplicada a
todos os funcionários, professores e alunos que estivessem nas
dependências da Faculdade.
Ao portal DEFATO.COM, um servidor da faculdade, que pediu anonimato,
afirmou que a queixa entre os estudantes era constante e que havia uma
cobrança rigorosa quanto ao cumprimento destas medidas. Até mesmo nos
fins de semana, quando não há aula e os discentes vão lá para fazerem
seus estudos, eram barrados pelo simples fato de estarem usando uma
sandália de dedos, por exemplo. “Acho isso um absurdo”, disse o
servidor.
A medida era desconhecida por boa parte da comunidade acadêmica da
Uern. É que a Faculdade de Medicina funciona em um prédio separado do
Campus Universitário Central, que fica no bairro Costa e Silva. A FACS
fica ao lado do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) e, por essa
distância, dificilmente é visitada por alunos de outras faculdades ou
até mesmo dos Campus Avançados que funcionam em outras cidades do estado
norte-rio-grandense.
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