Em 5 de outubro do próximo ano, serão realizadas eleições gerais para
escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados
federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos
de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para
o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco
Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações
“são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral
que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do
legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o
ministro Marco Aurélio.
Proibições
A partir
de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita
de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá
promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também
ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente
vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei
ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de
8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações estão
proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as
eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar
ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar
servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos,
sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É
permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação
para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e
nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho
de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de
produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado
aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam
em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e
estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo
em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela
Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em
cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito,
salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo.
Outra
proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer
candidato a inaugurações de obras públicas.
Fiscalização
O
ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis
irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo
Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós
não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos
partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas,
candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da
sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor
este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o
magistrado.
Punição
Quem descumprir estas
regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das
Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem
ter o registro ou o diploma cassados.
Barriguda News - Fonte: TSE
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