No pedido de bloqueio, o MPRN apontou que “as cláusulas primeira, segunda, terceira, quarta, e quinta seguem descumpridas pelo Estado, ao mesmo tempo em que muitos itens que, a época do acordo, estavam disponíveis, hoje estão em falta.”
Na decisão, a Justiça considerou que o Estado além de não ter efetuado as aquisições necessárias para abastecer a Unicat não justificou a impossibilidade de cumprir a obrigação imposta.
Assim, não restou outra alternativa a não ser o bloqueio para estancar o prejuízo que o descumprimento à ordem judicial vem causando aos mais de 30.000 usuários, que dependem do programa de medicamentos especiais – CEAF – cuja dispensação é responsabilidade da Unicat. O montante mencionado foi calculado nos termos das pesquisas mercadológicas anexadas aos autos.
Para consulta à decisão e ao pedido do MPRN, clique aqui.
Foto: MPRN/Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é importante! Este espaço tem como objetivo dar a você leitor, oportunidade para que você possa expressar sua opinião de forma correta e clara sobre o fato abordado nesta página.
Salientamos, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente condizem com a opinião deste Editor.
COMENTÁRIOS QUE TENHAM A INTENÇÃO DE DENEGRIR QUEM QUER QUE SEJA, SERÃO EXCLUÍDOS