A portaria, publicada nesta sexta no Diário Oficial do Estado, condicionava a autorização para consumir bebidas à apresentação do comprovante de votação. Com a decisão judicial, a venda e o consumo de bebidas estão autorizados independente dessa comprovação.
Isso porque a liminar derrubou o artigo 1º da lei publicada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesed), que suspendia a "venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins" no RN, entre 6h e 17h do domingo (2). Com isso, a venda e o consumo estão autorizados.
Em nota, a Sesed informou que irá cumprir a decisão liminar proferida pelo desembargador Saraiva Sobrinho.
Para o Ministério Público, que pleiteou a ação, essa regulamentação da Sesed inovou na ordem jurídica, criando preceito geral não previsto em lei.
Fonte:G1/RN
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