O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de
Justiça de Parnamirim, verificou irregularidades na carga horária semanal de
aulas da escola municipal Osmundo Faria. As aulas têm ocorrido somente em
quatro dias da semana, em um sistema de rodízio entre as turmas, prejudicando o
ano letivo.
Para regularizar a
situação, o MPRN expediu recomendação à Prefeitura de Parnamirim para que adote
as providências necessárias ao cumprimento dos dias letivos na escola, dentro
do prazo de 10 dias úteis.
O problema foi constatado
durante as investigações realizadas pela Promotoria em inquérito civil
instaurado para apurar as causas da obtenção de nota baixa no Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) da escola municipal Osmundo Faria. O
IDEB apresentado pela instituição de ensino foi de 4,2 em 2013, inferior à meta
projetada pelo Ministério de Educação (MEC), de 4,5.
No decorrer das
investigações, o MPRN constatou que dentre as causas para o baixo IDEB da
escola, estão o grande número de alunos em distorção idade/série, como também a
falta de professores, em especial, de educação física, para integralizar a
carga horária nos dias letivos em que os professores estão afastados da sala de
aula em razão do planejamento, fato que tem comprometido a regularidade das
aulas.
Segundo a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a carga mínima anual será de 800
horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. “Se
dividirmos a carga mínima anual de horas pela quantidade mínima de dias
letivos, temos que a jornada para os alunos dessas etapas da educação deverá
ser de, no mínimo, quatro horas de aula por dia”, destaca o texto da
recomendação.
O sistema de rodízio de
aulas na escola tem funcionado da seguinte forma: a cada semana, duas turmas
cumprem apenas quatro dos cinco dias letivos semanais, por falta de professores
que resguardem o período em que os professores regentes estão em planejamento.
No entanto, a LDB não deixa margem para o descumprimento da carga horária,
sendo expressa ao evidenciar a obrigatoriedade da execução da jornada por parte
da instituição de ensino e dos professores.
Na recomendação, a
Promotoria também retrata que tem se deparado com o déficit constante de
professores para integrar o quadro do magistério municipal como um todo, o que
vem provocando a suspensão das aulas ou a sua conclusão antes do horário
previsto. A situação da escola Osmundo Faria, segundo a recomendação, é ainda
mais grave, já que os alunos estão sem aulas em um dia letivo na semana.
Em caso de não acatamento
da recomendação, o MPRN poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de
assegurar a sua implementação, podendo haver ajuizamento de ação civil pública.
Confira aqui a
íntegra da recomendação.
Com informações do MPRN/O Mossoroense
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