Casar está mais barato. Divorciar também, registrar imóveis, reconhecer
firma e tantos outros serviços oferecidos pelo cartório. Isso porque
está em vigor a Lei nº 9.619, que altera a chamada Lei de Custas. Além
dos emolumentos (pagamentos dos serviços prestados pelos cartórios) a
lei também traz algumas reduções nos valores cobrados nas custas
processuais.
Para se ter uma ideia, o valor pago pelo registro de casamento, por
exemplo, passou de R$ 291,38 para R$ 196,00. O divórcio com separação
sem bens de R$ 518,00 para R$ 248,00. Mesmo valor que passará a ser
cobrado pelo registro da escritura de imóveis.
Diferente do que
se imaginava, a Associação dos Notários e Registradores do RN
(Anoreg/RN) ficou satisfeita com a diminuição dos emolumentos. "Muita
gente que celebra um negócio jurídico o deixa na informalidade em
virtude das custas. Quantas pessoas compram imóveis, mas não registram
em cartório ou vivem juntos, mas não são casados no civil porque não
possuem condições para arcar com os custos. Na medida em que baixa o
valor aumenta a demanda, o que é bom para a população e para os
cartórios", disse o presidente da Anoreg/RN, Francisco Araújo Fernandes.
A nova Lei das Custas foi uma ajuda e tanto para Raquel Fonseca que está
prestes a se casar. "Essa lei vai ajudar muito, principalmente para
quem ganha salário mínimo. Quem vai casar gasta dinheiro com casa,
móveis e qualquer economia é bem vinda", disse ela.
A nova lei
deverá representar um incentivo também ao setor da construção civil por
reduzir os custos de registro de imóveis. O valor pago para o registro
de escritura ou de contrato de compra e venda de imóvel foi diminuído em
até R$ 1.300,00. Nessa área ainda houve redução em todos os valores
devidos para o registro de incorporações e loteamentos e foi feita uma
distinção entre desmembramento rural e urbano, que resultou em
diminuição de valores.
O registro de contratos até R$ 40 mil, inclusive de financiamento de veículos, foi reduzido de R$ 279,72 para R$ 105,00.
Com
a lei, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pela
governadora Rosalba Ciarlini no dia 10 de maio, todos os cartórios do
Estado devem seguir os valores da nova tabela. A inobservância desses
valores pode provocar a perda da titularidade do cartório.
Entre as principais mudanças nas custas processuais estão a diminuição
de até R$ 200,00 nas causas cujo valor não excede R$ 100 mil. As custas
para recorrer ao Tribunal também foram diminuídas, inclusive no Juizado
Especial, onde o processo até a fase recursal é isento de custas. O
acesso ao Tribunal através das chamadas ações de competência originária,
como um mandado de segurança, por exemplo, também teve redução.
A
lei estabelece ainda que as custas finais sejam pagas em valor único de
R$ 35,00, deixando de ser cobradas diligências intermediárias como
citações, intimações, notificações e mandados.
Também os valores
pagos ao Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas
Naturais (FCRCPN), destinado a cobrir os atos gratuitos praticados pelos
cartórios, tais como registro de nascimento e óbito e casamentos de
pessoas pobres, foi reduzido em 50% em todos os casos em que ele é
devido.
BARRIGUDA NEWS
TRIBUNA DO NORTE
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