Kerinho é acusado de não ter se desincompatibilizado no prazo determinado pela legislação do cargo em comissão que exercia na prefeitura municipal de Monte Alegre.
Kericlis Alves Ribeiro foi nomeado para o cargo de coordenador na Prefeitura em 17 de fevereiro de 2017 e não há registro, no Diário Oficial do Município, de sua exoneração durante todo o período de 2018. De acordo com o portal da transparência do município, Kerinho recebeu salário até dezembro de 2018 e, portanto, não poderia se candidatar a qualquer cargo público nas eleições daquele ano.
Caso a Justiça decida que o ex-candidato estava inelegível, conforme prevê a legislação nesses casos, os 8.990 votos computados em favor de Kerinho e que ajudaram a eleger Beto Rosado (Progressistas) em razão do coeficiente eleitoral seriam anulados. Dessa forma, Rosado perderia o mandato e Fernando Mineiro (PT), o terceiro candidato mais votado, seria empossado deputado federal.
De acordo com o TRE, o juiz Ricardo Tinôco de Goes intimou Kerinho a se manifestar para que ele possa contestar as notícias de inelegibilidade a a ausência de condição de elegibilidade levantadas nos autos, podendo juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 64/90, que disciplina o rito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
*Fonte: Saiba Mais/RN
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