O pedido é para autorizar o imediato retorno às aulas presenciais da rede privada de ensino no Rio Grande do Norte, seguindo os Protocolos de Biossegurança necessários, tomando-se por analogia o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais divulgado pelo MEC.
O pedido reforça que a retomada será feita em sistema de oferta híbrido de aulas telepresenciais e presenciais. Com isso, apontam os responsáveis pela ação, haveria a manutenção de até 50% dos alunos em sala de aula, uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70% (setenta por cento), além de distanciamento entre as mesas de cada aluno, dentre outras medidas de prevenção previstas no mencionado protocolo e recomendadas pela OMS.
O autor da ação é o economista Werner Jost. Ele alega, entre outros pontos, que os dados epidemiológicos da Covid-19 apresentam queda nas últimas semanas em todo o Rio Grande do Norte.
“Conforme se depreende das recomendações acima elencadas, é possível o retorno seguro às atividades normais com a adoção das medidas alhures, aliadas com a diminuição da Taxa de Transmissão e da Taxa de Ocupação de Leitos Clínicos e Críticos no RN. Nesse sentido, as escolas particulares, atentas e em consonância com as recomendações e orientações dos Órgãos de Saúde, já vêm elaborando os seus planos de retorno de atividades presenciais, de maneira a reabrir as suas portas tão logo seja autorizado”, diz a peça.
A ação também apresenta os protocolos de segurança que serão utilizados nas escolas privadas para a retomada segura das atividades. “Já houve praticamente o retorno presencial de todas as atividades econômicas e sociais, de modo que, certamente, os adultos que estão trabalhando fora de casa, frequentando bares e restaurantes, academias, praias e outros ambientes, poderão servir até mais como potenciais fontes de transmissão do que os alunos que passam parte do dia em um ambiente escolar controlado”, diz a peça.
A ação popular caiu nas mãos da juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. No entanto, nesta terça-feira 1º, ela determinou que o processo seja redistribuído por sorteio.
*Agora RN
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