terça-feira, 17 de abril de 2018

'ABSURDO', diz corregedor do CNJ sobre licença-prêmio a juízes do RN retroativa a 1996

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permite o pagamento de licença-prêmio retroativo a 1996 a magistrados do Rio Grande do Norte. "É um absurdo a elaboração de uma lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”, afirmou.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o pagamento e, embora tenha publicado na última quinta-feira (12) a resolução que definia o direito à licença-prêmio retroativo a 1996 aos magistrados do Estado, o próprio TJ-RN suspendeu, nesta segunda-feira (16), os pagamentos em questão.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, também criticou o pagamento retroativo a 1996. "O Brasil passa por forte crise econômica e moral que tem prejudicado a maioria esmagadora dos brasileiros. Uma das medidas necessárias para a superação dessa crise é o fim imediato dos privilégios ilegais, como os auxílios e salários acima do teto do funcionalismo público. A existência dessas regalias contrariam os valores da República e não servem ao interesse público. Essa é uma questão urgente e prioritária em que o Poder Judiciário precisa dar uma resposta para a sociedade", disse.

Entenda
Na última quinta-feira (12), o TJ publicou a resolução nº 11/2018, que definia o direito à licença-prêmio aos magistrados do RN retroativa à 1996. A licença-prêmio é um período de três meses de folga remunerada a cada cinco anos trabalhados. O benefício é uma "prêmio por assiduidade".

O estado conta com 247 juízes e desembargadores na ativa e alguns poderiam receber até R$ 360 mil referentes à licença-prêmio retroativa. Os demais servidores do Judiciário já tinham direito à licença.

Lei de 2017
A licença prêmio é prevista pela Lei Complementar 606/2017, aprovada na Assembleia Legislativa do RN e sancionada pelo governador Robinson Faria (PSD) em dezembro do ano passado. O texto extingue cargos no Poder Judiciário estadual.

No artigo 2, porém, a lei passa a aplicar aos membros da magistratura alguns dos mesmos direitos da Lei Complementar Estadual nº 141 de 1996 - mais especificamente a licença. Essa é a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado, que, desde 1996, prevê licença prêmio aos promotores de procuradores.

*G1/RN

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