O corregedor
nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de
procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permite
o pagamento de licença-prêmio retroativo a 1996 a magistrados
do Rio Grande do Norte. "É um absurdo a elaboração de uma lei para
garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”, afirmou.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou o pagamento e,
embora tenha publicado na última quinta-feira (12) a resolução que definia o
direito à licença-prêmio retroativo a 1996 aos magistrados do Estado, o próprio
TJ-RN suspendeu, nesta segunda-feira (16), os pagamentos em questão.
O
presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, também criticou o pagamento
retroativo a 1996. "O Brasil passa por forte crise econômica e moral que
tem prejudicado a maioria esmagadora dos brasileiros. Uma das medidas
necessárias para a superação dessa crise é o fim imediato dos privilégios
ilegais, como os auxílios e salários acima do teto do funcionalismo público. A
existência dessas regalias contrariam os valores da República e não servem ao
interesse público. Essa é uma questão urgente e prioritária em que o Poder
Judiciário precisa dar uma resposta para a sociedade", disse.
Entenda
Na
última quinta-feira (12), o TJ publicou a resolução nº 11/2018, que definia o
direito à licença-prêmio aos magistrados do RN retroativa à 1996. A
licença-prêmio é um período de três meses de folga remunerada a cada cinco anos
trabalhados. O benefício é uma "prêmio por assiduidade".
O
estado conta com 247 juízes e desembargadores na ativa e alguns poderiam
receber até R$ 360 mil referentes à licença-prêmio retroativa. Os demais
servidores do Judiciário já tinham direito à licença.
Lei de 2017
A
licença prêmio é prevista pela Lei Complementar 606/2017, aprovada na
Assembleia Legislativa do RN e sancionada pelo governador Robinson Faria (PSD)
em dezembro do ano passado. O texto extingue cargos no Poder Judiciário
estadual.
No
artigo 2, porém, a lei passa a aplicar aos membros da magistratura alguns dos
mesmos direitos da Lei Complementar Estadual nº 141 de 1996 - mais
especificamente a licença. Essa é a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério
Público do Estado, que, desde 1996, prevê licença prêmio aos promotores de
procuradores.
*G1/RN
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