Uma ação
de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos
Ferros contra o prefeito do Município, Luiz Fabrício do Rêgo Torquato; e as
ex-secretárias municipais de Saúde, Patrícia Leite Santos e Maria Tereza da
Silveira Mesquita. Os três permitiram que profissionais de saúde descumprissem
a carga horária das equipes do Estratégia de Saúde da Família (ESF) e ainda
informaram para o Ministério da Saúde dados falsos para o Município continuar
recebendo recursos federais, mesmo sem cumprir as jornadas estipuladas pela
Política de Atenção Básica à Saúde.
O
procurador da República Marcos de Jesus é o autor da ação, na qual o MPF aponta
que, embora os recursos sejam repassados pela União, cabe ao Município
fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas para o recebimento do
dinheiro. O cumprimento da carga horária dos profissionais integrados às
equipes do Estratégia Saúde da Família (antigo PSF) é um desses requisitos e há
anos vêm sendo descumprido em Pau dos Ferros.
Os três gestores listados na ação são ou foram responsáveis pelas informações repassadas ao Ministério da Saúde, nas quais não constam os dados relativos ao descumprimento da carga horária. “São públicas e notórias as reiteradas reclamações da população em relação à ausência, notadamente, de profissionais médicos e odontólogos, nos serviços públicos de saúde (...). As razões para essa deficiência na prestação do serviço público decorre, principalmente, da conivência dos gestores públicos e do controle absolutamente deficiente por parte do ente competente.”
Os três gestores listados na ação são ou foram responsáveis pelas informações repassadas ao Ministério da Saúde, nas quais não constam os dados relativos ao descumprimento da carga horária. “São públicas e notórias as reiteradas reclamações da população em relação à ausência, notadamente, de profissionais médicos e odontólogos, nos serviços públicos de saúde (...). As razões para essa deficiência na prestação do serviço público decorre, principalmente, da conivência dos gestores públicos e do controle absolutamente deficiente por parte do ente competente.”
Uma
auditoria promovida em 2010 constatou a “falta de cumprimento integral de 40
horas semanais de trabalho pelos profissionais de Saúde da Família e Saúde
Bucal”. Na época, era secretário municipal de Saúde Fabrício Torquato, o atual
prefeito. Já na atual gestão, mesmo cientes de que os profissionais não
cumpriam as jornadas previstas, os gestores seguiram informando ao Ministério
da Saúde o contrário e obtendo, assim, o repasse integral das verbas,
indevidamente.
Documentos
fornecidos pelo próprio Município comprovaram que muitos profissionais não
cumprem suas cargas horárias mínimas dentro da Política de Atenção Básica de
Saúde. Fabrício Torquato, em audiência no MPF, realizada em setembro de 2014,
admitiu que os médicos não cumprem a jornada obrigatória, mas não adotou
qualquer medida para reverter a irregularidade, argumentando apenas que os
profissionais não recebem aumento há anos.
Reconhecendo
que os médicos são dignos de uma remuneração justa e que deixar de revisá-la
anualmente é uma “ofensa à Constituição”, a ação do MPF destaca que, “para
fazer valer seus direitos, os médicos ou qualquer outro servidor público civil
devem utilizar os instrumentos legítimos, entre os quais, como último recurso,
está a greve”.
O MPF
afirma que a União vem sendo prejudicada mensalmente, fazendo repasses sem o
Município preencher os requisitos da Política de Atenção Básica de Saúde. As
então secretárias de saúde, com o aval do prefeito, deixavam de exigir a
jornada dos profissionais atuantes no ESF, estabelecendo, na prática, uma carga
horária inferior à informada ao Ministério da Saúde. Inspeções realizavas pelos
ministérios Público Estadual e Federal também constataram a ausência dos
profissionais nos locais e horários de trabalho.
Nos
livros de ponto constatou-se várias irregularidades. Um odontólogo, por
exemplo, passou todo mês de setembro de 2014 (mesmo depois de já ter tirado
férias) sem qualquer registro de presença ou justificativa de ausência. Outro
odontólogo sequer mencionava os horários de entrada e saída, limitando-se a
colocar sua rubrica no livro de ponto. Esses problemas se repetiam com outros
profissionais e em todas unidades de saúde do Município.
Liminar – Em janeiro, a Justiça concedeu ao MPF uma liminar
obrigando a Prefeitura de Pau dos Ferros a implantar, dentro de 60 dias, o
Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e exigir de todos os servidores
públicos da área da saúde, em especial dos médicos e dentistas, esse registro.
A liminar
determina ainda que esse registro deve ficar disponível para os usuários do
sistema de saúde interessados em consultá-lo. A decisão judicial é fruto de uma
ação civil pública ajuizada pelo MPF, e assinada também pelo procurador da
República Marcos de Jesus. Dos 38 municípios da área de atuação da Procuradoria
da República em Pau dos Ferros, metade assinou termos de ajustamento de conduta
(TACs) com o MPF, relativos ao controle dessas jornadas. Pau dos Ferros foi um
dos 19 que se recusaram.
O MPF vem
estudando novas ações a serem propostas contra os demais gestores que não
firmaram TACs e planejando ações de fiscalização dos termos já assinados. O
processo no qual foi concedida a liminar tramita na Justiça Federal sob o
número 0800218-02.2015.4.05.8404, enquanto a nova ação de improbidade recebeu o
número 0800050-63.2016.4.05.8404.
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