A Secretaria Municipal de Saúde de Pau dos Ferros recebeu recomendação
do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª
Promotoria de Justiça desta Comarca para que não exija, como critério de
acesso do usuário às ações e serviços de saúde ou mesmo para fins de
cadastramento e confecção do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), a
comprovação de domicílio eleitoral, independente da motivação do gestor
de saúde.
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que a Secretaria
Municipal de Saúde de Pau dos Ferros tem exigido que as ações em saúde
sejam destinadas apenas aos portadores de título de eleitor com
domicílio eleitoral naquele município. Tal prática impede a prestação
regular da saúde e compromete o atendimento à população, violando o
princípio da dignidade do ser humano.
O acesso às ações e serviços de saúde é universal de forma que a
exigência específica do título eleitoral é considerada irregular uma vez
que parte da população brasileira, em razão da idade ou outro fator,
não está obrigada a ter esse documento de identificação e exercício da
cidadania ativa.
Para elaborar a recomendação, o MPRN considerou, dentre outros
aspectos, o que está disciplinado no art. 196 da Constituição Federal,
que indica ser “a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O MPRN destaca que o município deve encaminhar à 3ª Promotoria de
Justiça de Pau dos Ferros, no prazo de 30 dias, informações detalhadas
quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da
recomendação e ressalta, ainda, que o seu descumprimento poderá implicar
na adoção das medidas judiciais cabíveis.
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