Foto: Wellington Rocha
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) não comentaram o fato de o material publicitário do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) exaltar a figura do então presidente, desembargador José Rego Júnior. Em contato com a nossa reportagem, a assessoria do MPT informou que não atua junto ao Tribunal na fiscalização dos atos administrativos, mas somente nas questões envolvendo ações trabalhistas.O MPF disse, por meio da sua assessoria de imprensa, que só se posicionará sobre o caso se houver uma denúncia formal para que o órgão analise o material publicitário.
Em
revista publicada para divulgar a prestação de contas da sua gestão à
frente do TRT-RN, de 2013 a 2015, o desembargador José Rego Júnior teve
uma exposição demasiada. Em vez de simplesmente mostrar o trabalho do
Tribunal, o material publicitário teve caráter personalista. Só o então
presidente do TRT-RN apareceu em 104 fotos publicadas no decorrer das 64
páginas.
Logo
nas primeiras páginas, o presidente faz uma saudação pessoal, com o
título “tempo de agradecer e de renovar esperanças”. No texto, além dos
agradecimentos, o presidente usa uma linguagem poética para definir sua
gestão. Fala também do legado que deixara para o Tribunal. Faz um relato
das dificuldades e avalia o resultado. Trata-se de um texto editorial
de José Rego Júnior para se promover como gestor do Tribunal.
Outro
destaque é o aparente alto custo do material produzido. Com papel
couchê 120, policromia e verniz, a revista foi impressa pela Perfil
Gráfica, de Recife. O portalnoar.com entrou em contato com a assessoria
de imprensa para verificar o custo da peça publicitária, a tiragem e o
público ao qual foi distribuída. No entanto, ainda não obteve resposta.
Nossa
equipe de reportagem também tentou entrar em contato com o
desembargador José Rego Júnior, para questioná-lo sobre a ação
publicitária com caráter personalista. Mas o telefone dele permaneceu
desligado ou fora de área desde a quarta-feira (1º) até a noite desta
segunda-feira (6).
A
publicidade oficial autopromocional do agente público é proibida pela
Constituição Federal. O artigo 37 diz que “a publicidade de atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos”.
No
mesmo artigo da Constituição está prevista a punição para a prática.
“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei,
sem prejuízo da ação penal cabível”, diz o texto.
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