A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por
maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia Ferreira Bessa
Filgueira e José Lenário da Silva, prefeita e vice-prefeito do
município de Taboleiro Grande, respectivamente, mantendo a decisão do
juiz de 1º grau que cassou seus diplomas.
A sentença impugnada julgou procedente Representação interposta pela Coligação Vitória do Povo, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio pela representada, da qual se beneficiou o representado.
O juiz
Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a gravação
ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade e
pode servir para seu convencimento, considerando estar demonstrada a
justa causa para sua realização.
Ainda, a
partir da gravação, ficou clara a ação de prometer vantagem pessoal a
eleitor perpetrada pela prefeita cassada, o que ocasionou a cassação de
seu mandato e a aplicação de multa no valor de R$ 26.602,50 (vinte e
seis mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos).
Acompanharam
o relator o desembargador João Rebouças e o juiz federal Manuel Maia. O
desembargador Amílcar Maia e o juiz Artur Cortez se julgaram suspeitos.
O jurista Verlano Medeiros abriu divergência, tendo sido acompanhado
pelo colega Virgílio Paiva.
Via Sertão Potiguar
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