segunda-feira, 8 de outubro de 2018

ELEIÇÕES 2018: Assembleia Legislativa do RN ganha 9 deputados novos

Das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, nove serão ocupadas a partir de 2019 por novos legisladores eleitos nas eleições deste domingo (7).

Com exceção de Fernando Mineiro (PT) que se candidatou a deputado federal, todos os outros se candidataram à reeleição, mas apenas 15 conseguiram.

Conheça, por ordem de número de votos a nova bancada de deputados estaduais potiguares.

Ezequiel (PSDB)
Gustavo Carvalho (PSDB)
Dr. Bernardo (AVANTE)
Tomba Farias (PSDB)
Nelter Queiroz (MDB)
Hermano Morais (MDB)
Galeno Torquato (PSD)
George Soares (PR)
Raimundo Fernandes (PSDB)
Cristiane Dantas (PPL)
Kelps Lima (SOLIDARIEDADE)
Getulio Rêgo (DEM)
Isolda Dantas (PT)
Kleber Rodrigues (AVANTE)
Vivaldo Costa (PSD)
Albert Dickson Oftalmologista (PROS)
Souza (PHS)
Coronel Azevedo (PSL)
José Dias (PSDB)
Francisco do Pt (PT)
Eudiane Macedo (PTC)
Allyson Bezerra (SOLIDARIEDADE)
Ubaldo Fernandes (PTC)
Sandro Pimentel (PSOL)


*Portal No Ar
Imagem: Reprodução

domingo, 7 de outubro de 2018

ELEIÇÕES 2018: FÁTIMA BEZERRA, PARA GOVERNO, É A MAIS VOTADA EM ALEXANDRIA

FATIMA BEZERRA: 5.018 VOTOS
ROBINSON FARIA: 2.038 VOTOS
CARLOS EDUARDO: 468 VOTOS
FREITAS JUNIOR: 75 VOTOS
BRENO QUEIROGA: 53

OBRIGADO ALEXANDRIA PELOS 1.844 VOTOS DADOS AO CAPITÃO STYVENSON

ALEXANDRIA/RN - Obrigado aos 1.844 amigos alexandrienses que nos ajudaram, espontaneamente, a eleger nosso Senador Capitão Styvenson. Desde os primeiros contatos, vimos que estávamos no caminho certo. Agradeço a todos indistintamente, foi uma vitória popular.

ELEIÇÕES 2018: ALEXANDRIA TRANQUILA

 ALEXANDRIA/RN - Votação transcorre tranquila em Alexandria/RN. Apesar da demora relatada por alguns eleitores, eleição tranquila sem maiores percalços. De repente, essa tranquilidade pode ser em decorrência de uma maior abstenção. Aguardemos para saber!!!




sábado, 6 de outubro de 2018

ATENÇÃO CATÓLICOS ALEXANDRIENSES


ELEIÇÕES 2018: Pesquisa Ibope aponta Fátima Bezerra e Carlos Eduardo no segundo turno no RN

BLOG DO CÉSAR SANTOS

Vai ter segundo turno nas eleições para o governo do Rio Grande do Norte entre os candidatos Fátima Bezerra (PT), da coligação “Do Lado Certo”, e Carlos Eduardo (PDT), da coligação “100% RN”.

É o que revela a última pesquisa Ibope sobre o primeiro turno das eleições, divulgada no início da noite deste sábado (6), véspera do dia do voto, pela InterTV Cabugi, afiliada da Rede Globo no estado.

Segundo a pesquisa, a intenção de votos de Fátima, que lidera a pesquisa, é menor do que a soma dos demais candidatos. Na contagem geral da intenção de votos, a diferença a diferença de 9 pontos pró-segundo turno; quando soma os votos válidos, a diferença sobe para 10 pontos.

VEJA OS NÚMEROS – ESTIMULADA
Fátima Bezerra (PT) – 39%
Carlos Eduardo (PDT) – 28%
Robinson Faria (PSD) – 13%
Breno Queiroga (Solidariedade) – 4%
Carlos Alberto (Psol) – 1%
Freitas Júnior (REDE) – 1%
Dário Barbosa (PSTU) – 1%
Bispo Heró (PRTB) – não pontuou.
Branco/nulo – 11%
Não sabe – 3%

VOTOS VÁLIDOS:
Fátima Bezerra (PT) – 45%
Carlos Eduardo (PDT) – 32%
Robinson Faria (PSD) – 15%
Breno Queiroga (Solidariedade) – 4%
Carlos Alberto (Psol) – 1%
Freitas Júnior (REDE) – 1%
Dário Barbosa (PSTU) – 1%
Bispo Heró (PRTB) – 1%

O Ibope também fez simulação de eventual segundo turno. Veja os números:
Fátima Bezerra (PT) – 46%
Carlos Eduardo (PDT) – 38%
Branco/nulo – 13%
Não sabe – 2%
..........................
Fátima Bezerra (PT) – 53%
Robinson Faria (PSD) – 24%
Branco/nulo – 21%
Não sabe – 2%
..........................
Carlos Eduardo (PDT) – 52%
Robinson Faria (PSD) – 23%
Branco/nulo – 22%
Não sabe – 2%

A pesquisa Ibope foi realizada entre segunda-feira (1º) e hoje (6), com 812 eleitores entrevistados em todas as regiões do Rio Grande do Norte. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

JUIZ ELEITORAL PROÍBE A VENDA, DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A PARTIR DAS 17:00 DE AMANHÃ (06), EM DECORRÊNCIA DAS ELEIÇÕES - LEIA ABAIXO


MP ELEITORAL PEDE CASSAÇÃO DE REGISTRO DE ROBINSON FARIA POR USO PROMOCIONAL DE PROGRAMA SOCIAL

O Ministério Público Eleitoral representou contra o governador e candidato à reeleição Robinson Faria (PSD); o seu candidato a vice, Sebastião “Tião” Couto (PR); o secretário estadual de Assistência Social (Sethas), Francisco Vagner Gutemberg de Araújo; o assessor de Comunicação do governo, Pedro Ratts de Ratis; e a Coligação Trabalho e Superação. Eles são acusados de conduta vedada por se beneficiarem, irregularmente, do programa Segurança Alimentar, que engloba o Restaurante Popular, o Café do Trabalhador e o Sopa Cidadão.

A representação destaca a importância do programa para a população, porém aponta que vem sendo utilizado com fins eleitoreiros pelo atual governador.

De acordo com informações da própria Sethas, em 2018, frente à proximidade do pleito eleitoral, foram inauguradas 41 novas unidades dos chamados restaurantes populares (além de haver outras 20 em fase implantação). 

No ano de 2017 foram somente 18, em 2016 apenas duas e, em 2015, absolutamente nenhuma, embora o cenário de crise tenha se acentuado desde o ano 2014.

Em múltiplas inaugurações dos restaurantes populares, Robinson Faria aparece em diversas postagens nas redes sociais em sua conta pessoal e na conta institucional do Governo do Estado junto aos beneficiários desse programa – população menos favorecida – em clara situação de “uso promocional e oportunístico” em favor de sua candidatura, com apoio do titular da Sethas e do assessor de Comunicação. Para o MP, os representados desrespeitaram a legislação eleitoral ao fazerem o uso indevido da máquina pública em prol da candidatura à reeleição, incorrendo nas condutas vedadas previstas no art. 73, inciso IV, e § 10, da Lei nº 9.504/97.

A representação reforça que o MP Eleitoral não é contra a ampliação ou continuidade de programas sociais por qualquer gestor público, inclusive em ano eleitoral, mas pretende “combater práticas que, a pretexto de beneficiar a coletividade, estão impregnadas de interesses eleitoreiros que são capazes de promover, concretamente, grave desequilíbrio no cenário de disputa eleitoral entre os candidatos”.

Como um dos indícios da continuidade do uso eleitoreiro, a representação aponta que Robinson Faria, no último domingo (30), realizou carreata até a cidade de Pau dos Ferros, onde, no dia seguinte, ocorreu a inauguração de uma unidade (Café do Cidadão) pelo Secretário da Sethas. “Por tudo o que foi exposto, não há como negar que os representados foram altamente beneficiados pelo uso promocional da distribuição gratuita de bens, atraindo as sanções legais da Lei de Eleições, entre as quais se destaca a de cassação do registro ou diploma”.

O MP Eleitoral pediu, liminarmente, que a Justiça determine que os representados cessem o uso oportunístico e promocional do programa, com a retirada imediata das imagens e vídeos das redes sociais. No mérito, o pedido é pela cassação de registro de Robinson Faria e Tião Couto, além do pagamento de multa e a decretação da inelegibilidade de ambos por oito anos. Dos demais representados se requer o pagamento de multa.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675


quinta-feira, 4 de outubro de 2018

VESTUÁRIO PERMITIDO: Justiça Eleitoral orienta eleitores sobre vestuário no dia da eleição

Nesta quinta-feira (04), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Desembargador Glauber Rêgo, o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Cornélio Alves, e a Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides, emitiram um ofício-circular conjunto nº 01/2018 aos juízes e promotores eleitorais, esclarecendo que é permitida, no dia do pleito, a manifestação do eleitor pelo candidato de sua preferência por meio do vestuário, inclusive uso de camisas, desde que a conduta seja espontânea, individual e silenciosa.

A orientação da Justiça Eleitoral quanto à vestimenta que é permitida no momento da votação visa sanar as dúvidas dos eleitores sobre essa temática, ressaltando que a medida tem em vista o direito fundamental à livre manifestação de pensamento, de acordo com o artigo 5º, inciso II e IV, da Constituição Federal Brasileira. No entanto, é importante ressaltar que a permissão se refere apenas à circulação individual, de modo que está proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva e, portanto, crime eleitoral.

O ofício-circular ainda destaca que cabe aos juízes e promotores eleitorais fiscalizarem e coibirem práticas ilegais consubstanciadas na confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato ou pessoa por ele autorizada, de brindes, camisas, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

O primeiro turno das eleições gerais acontecem neste domingo, dia 07 de outubro, das 08h00 às 17h00. Na ocasião, os eleitores devem votar em seis telas: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador 1, Senador 2, Governador e Presidente.

COMUNICADO - MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


COMUNICADO

O Ministério Público Eleitoral informa a todos os cidadãos da 41ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte que encontra-se disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play a versão do 2018 do aplicativo Pardal.

A ferramenta, desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

O app poderá ser utilizado para denúncias sobre ilegalidades ligadas à eleição como compra de votos, boca de urna, uso de máquina pública, propaganda irregular e crimes eleitorais. Depois de realizada a denúncia, será gerado um número de protocolo que permitirá ao eleitor acompanhar o andamento de sua queixa e as providências adotadas pelo Ministério Público Eleitoral.

Além do aplicativo móvel, o Pardal também poderá ser acessado do computador, através do link https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/index.xhtml?uf=rn.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A fim de garantir a segurança do cidadão que encaminhou a denúncia, os dados pessoais serão mantidos em sigilo.

Ana Jovina de Oliveira Ferreira
Promotora Eleitoral
Procedimento de Gestão Administrativa 001.2018.003567
Documento 2018/0000456794 criado em 04/10/2018 às 10:42
http://consultampvirtual.mprn.mp.br/public/validacao/c65de15ff3720025787822ed5556a4b1
Assinado eletronicamente por: ANA JOVINA DE OLIVEIRA FERREIRA em 04/10/2018
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