GABINETE DO PREFEITO
4ªRETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2019 – CMDCA PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DO
CONSELHO TUTELAR
A
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA – ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 847, de 23 de setembro de
2005,torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do
Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.
REGULAMENTO
DO PROCESSO ELEITORAL
I
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 04 (quatro) etapas.
I. Inscrição de candidatos; II. Analise do perfil dos candidatos; III. Prova de
aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). IV.
Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos e,
através de voto direto, secreto e facultativo. Parágrafo Único – O CMDCA fará
divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros
tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades através de
resolução: I. Poderes Executivo e Legislativo do Município. II. Juiz de Direito
da Comarca de Alexandria - RN. III. Meios de comunicação; IV. Principais
entidades representativas da Sociedade Civil.
Art.
2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5
(cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais e atendimento ao público das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30,
com plantões nos finais de semana. Parágrafo Único – No turno da noite, aos
sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro
conforme escala definida pelo colegiado.
Art.
3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão
funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal. II - DA INSCRIÇÃO
DOS CANDIDATOS
Art.
4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos
abaixo:
I
- Reconhecida idoneidade moral;
II
- Idade superior a 21 anos;
III
- Residir no município de Alexandria;
IV
- Ter como escolaridade o Ensino Médio completo (antigo 2º grau completo);
VI
- Ter aproveitamento de 50% na prova objetiva;
VII
– Não poderá se candidatar o conselheiro com o segundo mandato em condução.
VIII
– Comprovação de 06 (seis) meses de trabalho desenvolvido com crianças e
adolescentes, mediante declaração por escrito. Parágrafo Único – Considera-se
portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em
atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou
envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição,
maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
Art.
5º - A inscrição provisória dos candidatos será realizada de 22 de abril de
2019 a 03 de maio de 2019, na sede da Secretaria Municipal de Assistência
Social – SEMAS, no horário de 07:00 às 13:00 horas, horário de expediente.
Parágrafo 1º O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes
documentos: a) Certidões negativas criminais; b) Documentos pessoais (cópia
autenticada da carteira de identidade e CPF); c) Uma foto 3x4, colorida. d)
Portar os referidos anexos descritos abaixo: Anexo I -Ficha de Inscrição de
Candidato e Apreciação dos Documentos; Anexo II - Declaração do Candidato de
Disponibilidade para o Exercício da Função de Conselheiro Tutelar com Dedicação
Exclusiva; Anexo III - Declaração de Idoneidade Moral; Anexo IV - Declaração de
Responsabilidade das Informações;
Anexo
V - Declaração de Experiência de Atuação em Atividades Relacionadas ao
Atendimento à Criança e ao Adolescente. e) Comprovação de quitação eleitoral
emitida pelo TRE. Parágrafo 2º – Não será admitido à entrega de qualquer
documento após o prazo de encerramento das inscrições. Parágrafo 3º – No ato da
inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído
sequencialmente, segundo a ordem de inscrição.
Parágrafo
4º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de
Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo
disciplinar.
Parágrafo
5º – O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será
cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
III- DOS IMPEDIMENTOS
Art.
6º- De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990,
Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo
conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora,
irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e
enteado. Parágrafo único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do
artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na
comarca, foro regional ou distrital”.
IV - DA IMPUGNAÇÃO DAS
CANDIDATURAS
Art.
7º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação
de uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 04
(quatro) dias úteis, a contar da data da divulgação, o Ministério Público ou o
próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura,
devidamente fundamentado.
V - DA PROVA DE AFERIÇÃO
Art.
8º - Participarão das provas apenas os (as) candidatos (as) cujas inscrições
foram homologadas.
Art.
9º - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará
sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e conterá 20 (vinte)
questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez)
pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 5
(cinco) pontos.
Parágrafo
1º – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no
mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta
transparente e documento com foto. Parágrafo 2º – O candidato que não
comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado
automaticamente excluído do processo de eleição.
Parágrafo
3º – Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, será considerada nula a
prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização
sem a autorização da Comissão Organizadora. Parágrafo 4º - O candidato não
poderá portar óculos escuros, relógio, celular, calculadora, boné ou chapéu,
recipientes que não mostrem seu conteúdo e outros dispositivos eletrônicos.
Art.
11º – O (a) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização
da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando
claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos,
etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida. Parágrafo 1º – A
solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
Art.
12º – A Relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de
conhecimentos, será afixada em Quadros de Aviso da Prefeitura Municipal de
Alexandria, Secretarias Municipal, Promotoria local, meios de comunicação
VI - DA ELEIÇÃO
Art.
13º – A eleição será realizada no dia 06 de outubro de 2019, a partir das
08h00min da manhã e encerrando as 16h00min da tarde, local de votação a
definir, participando como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido
aprovação na prova de aferição de conhecimentos.
I
– Poderá ser utilizada para votação, Urna de Lona com Cédula Eleitoral de
votação contendo número, fotografia e nome ou codinome dos respectivos
candidatos aptos ao pleito;
II
- Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do
candidato;
III
–O eleitor só poderá votar em apenas 05 (cinco) candidatos,tendo a cédula
anulada aquele que votar em 06 (seis) ou mais candidatos.
Art.
14º – Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no município de
Alexandria, mediante a apresentação do título de eleitor e da carteira de
identidade.
VII - DA CONDUTA DURANTE
A ELEIÇÃO
Art.
15º – Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I.
Oferecimento,
promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de
qualquer natureza.
II.
II.
Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a
postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.
III.
III.
Promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam credenciados
pela comissão Executiva de Escolha. IV. Promoção de “boca de urna”,
dificultando a decisão do eleitor.
Art. 16º – Será permitido:
I.
O
convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote,
considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II.
II.
A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada,
com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal
seja convidado ou autorizado pela Entidade.
VIII
- DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 17º– Concluída a apuração dos
votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a
publicação do resultado em Edital.
Parágrafo 1º - Havendo empate no
número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior
número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate,
será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer
empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local
da apuração.
Parágrafo 2º - Os 5 (cinco) primeiros
mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes
serão os suplentes. Parágrafo 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia
10/01/2020.
IX - DO CRONOGRAMA
Art.
18º- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
PUBLICAÇÃO DA 4º
RETIFICAÇÃO DO EDITAL / REGULAMENTO –22/05/2019;
INSCRIÇÃO
DOS CANDIDATOS - 22/04/2019 a 03/05/2019;
REABERTURA
DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR EM RECONDUÇÃO – ATÉ
24/05/2019;
RELAÇÃO
PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS – 27/05/2019; ABERTURA DE PRAZO PARA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS- 27 a 31/05/2019;
APRESENTAÇÃO
DE DEFESA PELO CANDIDATO IMPUGNADO – 03/06 A 07/06/2019;
JULGAMENTO
DA IMPUGNAÇÃO – 12/06/2019;
PUBLICAÇÃO
DE RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATURAS DEFERIDAS, INCLUSIVE COM O JULGAMENTO
DE EVENTUAL RECURSO PELO CMDCA – ATÉ 07/06/2019;
EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECIFICO COM CARÁTER ELIMINATÓRIO SOBRE LEI 8.069/90 (PROVA) – 07/07/2019;
PRAZO
PARA A PUBLICAÇÃO DO GABARITO E RELAÇÃO DOS APROVADOS – 10/07/2019;
PRAZO PARA
RECURSO – 11/07 A 15/07/2019;
PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
E DO RESULTADO DOS RECURSOS – 22/07/2019;
CAMPANHA
DOS CANDIDATOS – 13/08 a 20/09/2019 (ATÉ ÀS 22:00 HORAS);
DIVULGAÇÃO
DOS LOCAL DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO 16/09/2019;
DATA
DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO (ELEIÇÃO) – 06/10/2019 (DAS 08:00 ÀS 16:00);
RESULTADO
DA ELEIÇÃO – 06/10/2019 (APÓS O FIM DA APURAÇÃO); DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO – 07/10/2019; PRAZO PARA RECURSO: 08/10/2019 A
14/10/2019;
JULGAMENTO
DOS RECURSOS: 15/10/2019 A 18/10/2019;
DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO HOMOLOGADO PELO PRESIDENTE DO CMDCA: ATÉ 23/10/2019;
FORMAÇÃO
INICIAL DOS CONSELHEIROS: 04/11/2019 A 13/12/2019; POSSE -10/01/2020.
Alexandria/RN, 22 de maio de 2019
MAYARA SOUSA SARMENTO
Presidente CMDCA
Publicado por: Marcos Alberto da Silveira
Mesquita Código Identificador:70AFC733
Rio Grande do Norte , 27 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO X | Nº 2026