O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu permitir
novas nomeações e posses de professores e especialistas em educação
aprovados no concurso público realizado através do edital 001/2015,
desde que seja demonstrada a real necessidade e risco de comprometimento
de aulas pela falta de pessoal e que sejam vagas oriundas de reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento dos servidores.
Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves
Alves, acatado pelos demais conselheiros na sessão desta quinta-feira
(23), a Secretaria Estadual de Educação deverá demonstrar o risco de
prejuízos ao ano letivo em relação a cada disciplina e escola da rede de
ensino. As nomeações do referido concurso estavam suspensas após medida
cautelar da Corte de Contas, agora revista após pedido de
reconsideração da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria
Estadual de Administração.
A medida cautelar anteriormente concedida era motivada pela
falta de comprovação por parte das secretarias acerca do cumprimento da
Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não resta suficientemente comprovado
que as nomeações solicitadas atendem as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal, pois além de não se demonstrar com precisão o
impacto financeiro que as novas nomeações causarão em um estado que já
em severa crise, nem mesmo se demonstra se as vagas que se pretende
ocupar foram abertas em razão da morte ou aposentadoria de servidores,
permitindo nomeação excepcional, conforme regulamentado pela já referida
LRF”, aponta o voto.
Para conseguir atender tanto à necessidade de realização do
ano letivo, tendo em vista que a educação é um direito fundamental,
quanto às limitações da LRF, o voto encaminha a liberação das nomeações,
mas somente para atender a demanda imediata. “Como forma de balancear a
aplicação dos princípios, a permissão para novas nomeações deverá ser
limitada, restringindo-as à quantidade estritamente necessária para
suprir as necessidades imediatas da SEEC, com o que se observará também a
necessidade de respeito à responsabilidade fiscal, evitando-se o
aumento descontrolado da despesa pública, o que é vital em momentos de
crise financeira como o atual”, diz o voto.
Foi concedido ainda o prazo de 90 dias para que a
Secretaria de Administração republique, por incorreção, nomeações para o
cargo de Professor realizadas em vagas previamente ocupadas; revise os
atos de nomeação publicados em 04/07/2016 e 30/07/2016, para corrigir
eventuais admissões para vagas já preenchidas; apresente cálculos que
informem a existência de recursos financeiros suficientes para custear
as despesas geradas com as admissões; e inicie a criação de um sistema
de controle do quadro de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Estado
do Rio Grande do Norte.
*TCE-RN
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