MOSSORÓ HOJE - As matrículas do semestre 2015.2 da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) seguem suspensas até o fim da greve dos professores e técnicos administrativos.
De acordo com a Pró-reitora Adjunta de Ensino Graduação, Fátima Araújo, "“O calendário está suspenso por conta da greve dos professores e técnicos administrativos. Todas as atividades relacionadas as matrículas estão suspensas”.
A professora lamenta que a greve tenha comprometido o calendário da UERN mais uma vez. O calendário acadêmico da Universidade, segundo ela, estava próximo de ficarar encaixado dentro do calendário anual. “No próximo ano o calendário já ficaria regular”, lembrou.
“Por conta da greve, todas as atividades relacionadas as matrículas estão suspensas”, frisa a professora.
A professora Fátima ainda destacou que todos os cursos da UERN estão com o reconhecimento dentro do prazo de validade.
“Nós temos trabalhado no sentido de colocar em prática todo o nosso planejamento. A PROEG e dentre as várias atividades que estamos realizando o trabalho de reconhecimento dos cursos. Todos estão dentro do prazo de validade”, concluiu.
sexta-feira, 7 de agosto de 2015
quinta-feira, 6 de agosto de 2015
FESTA DE SANTA FILOMENA - UM EXEMPLO DE DEDICAÇÃO E UNIÃO
ALEXANDRIA/RN - Está acontecendo no bairro de Santo Amaro, desde o último dia 31, a Festa de Santa Filomena. Após três meses de preparação com participação fundamental dos moradores dos bairros Santo Amaro e Santo Antônio acontece com grande sucesso as novenas de Santa Filomena no bairro de Santo Amaro.
O espirito participativo dos católicos dessas duas comunidades, possibilitou uma festa de tamanha magnitude. No inicio da preparação foi discutida uma programação para três dias, depois as ideias amadureceram e foi decidido que os eventos seriam realizados em dez dias.
Para o sucesso da festa os moradores dos dois bairros foram divididos em várias equipes (visitas, patrocínio, ornamentação, liturgia, cozinha, leilão, etc) e desde os últimos três meses estiveram focados totalmente em fazer uma festa digna de Santa Filomena.
Não deu outra, quem está participando só tem elogios para todos organizadores. Tanto a parte social quanto a litúrgica estão sendo realizadas por membros das comunidades assim como também por convidados de outras cidades da região.
A participação dos alexandrienses está superando todas as as expectativas, de acordo com as informações do Rafael Gonçalves.
Os frutos desse esforço deverão aparecer na comunidade em forma de benefícios para a Capela de Santa Filomena tais como: Reforma da Capela, Restauração da imagem da Santa, Distribuição de cestas básicas para as famílias mais carentes dos bairros Santo Amaro e Santo Antônio, compra de utensílios usados nas Missas, etc.
O espirito participativo dos católicos dessas duas comunidades, possibilitou uma festa de tamanha magnitude. No inicio da preparação foi discutida uma programação para três dias, depois as ideias amadureceram e foi decidido que os eventos seriam realizados em dez dias.
Para o sucesso da festa os moradores dos dois bairros foram divididos em várias equipes (visitas, patrocínio, ornamentação, liturgia, cozinha, leilão, etc) e desde os últimos três meses estiveram focados totalmente em fazer uma festa digna de Santa Filomena.
Não deu outra, quem está participando só tem elogios para todos organizadores. Tanto a parte social quanto a litúrgica estão sendo realizadas por membros das comunidades assim como também por convidados de outras cidades da região.
A participação dos alexandrienses está superando todas as as expectativas, de acordo com as informações do Rafael Gonçalves.
Os frutos desse esforço deverão aparecer na comunidade em forma de benefícios para a Capela de Santa Filomena tais como: Reforma da Capela, Restauração da imagem da Santa, Distribuição de cestas básicas para as famílias mais carentes dos bairros Santo Amaro e Santo Antônio, compra de utensílios usados nas Missas, etc.
ALEXANDRIA/RN
quarta-feira, 5 de agosto de 2015
PROCESSO VIROU: DELEGADO OPINA QUE DEPUTADO NÃO DESACATOU PRF, MAS FOI DESACATADO E CONSTRANGIDO
JORNAL DE HOJE - Após colher depoimentos dos policiais rodoviários federais, testemunhas e assistir o vídeo, o delegado Helder Cavalhal disse não ter observado crime de abuso de autoridade ou desacato praticado pelo deputado Carlos Augusto Maia, do PT do B, no dia 1 de agosto em Caicó. O deputado confirma que vai acionar a Justiça.
Carlos Augusto Maia estava saindo de uma festa na AABB, ao clarear do dia 1 de agosto, quando foi abordado por uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Na ocasião, os policiais pediram para fazer o exame de bafômetro no motorista.
Na versão dos policiais, o deputado não gostou e saiu reclamando. O deputado teria partido para cima do policial rodoviário federal que estava gravando imagens das abordagens, tendo sido dominado, jogado ao chão e algemado. Após se identificar, tiraram as algemas.
O deputado Carlos Augusto foi conduzido a presença do delegado Helder Cavalhal, que submeteu a exame de corpo delito, tomou o depoimento e em seguida o liberou. Ouviu os depoimentos dos policiais rodoviários federais e colheu o vídeo como prova.
Após ouvir depoimentos de testemunhas, inclusive do motorista do deputado, o delegado concluiu que não aconteceu abuso de autoridade e muito menos desacato ao trabalho dos policiais rodoviários federais, que é muito importante, registre-se, para evitar acidente.
Ainda conforme depoimento assinado pelo delegado Helder Cavalhal, quem cometeu o abuso de autoridade foram os policiais rodoviários federais, que teria praticado uso indevido de algema e constrangido o deputado Carlos Augusto Maia.
O delegado destaca que o deputado sofreu ofensa não só a honra e a reputação do representante do povo, mas também a sua privação momentânea de liberdade, no momento que foi conduzido coercitvamente para a Delegacia Regional de Caicó.
O deputado disse que agiu de forma educada, que não gostou dos policiais estarem filmando a ocorrência, o que configura tentativa de se promover com abordagens a pessoas públicas, que vai acionar a Justiça na ocasião adequada.
JUIZ JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE EM DESFAVOR DE NEI MOACIR
Autos n.º 0000764-37.2008.8.20.0110 Ação Ação Civil
Pública/PROC
AutorAssistente Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte e outro, Município de Alexandria Requerido Nei Moacir Rossatto de Medeiros
I – RELATÓRIO:
Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
com pedido de ressarcimento ao erário, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em
face de NEI MOACIR ROSSATO DE MEDEIROS (mandato de 2001 a 2004),
devidamente qualificado. O Ministério Público imputa-lhes a prática de ato de
improbidade administrativa tipificado no artigo 11, incisos I e V, da Lei nº.
8.429/92.
Consta da inicial que o Requerido, no exercício de suas
funções públicas de Prefeito municipal da cidade de Alexandria/RN, efetuou
várias contratações de servidores públicos, de maneira irregular.
Alega que Requerido, o Sr. Nei Moacir Rossato de Medeiros,
efetuou várias contratações ilegais enquanto esteve à frente da edilidade
executiva do município, e que por essa razão, busca aos autos o ressarcimento
ao erário em razão dos atos de improbidade administrativa praticados pelo
mesmo, ressaltando a ciência em relação a prescrição quanto as demais sanções
da Lei nº 8.429/92, uma vez que quanto as mesmas a pretensão punitiva está
prescrita.
Aduz que o acima citado, na condição de Prefeito do
município de Alexandria/RN, durante a sua gestão, entre os anos de 2001 a 2004,
teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do
devido concurso público e que as referidas contratações teriam integralizado
despesa ao erário.
...
III – DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos artigos 11, 'caput' e incisos
I e V, da Lei 8.429/92 e art. 269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em desfavor de NEI MOACIR ROSSATTO DE
MEDEIROS.
Nos termos do inciso III, art. 12, da Lei 8.429/92, condeno
o Requerido nas sanções de:
a)
Suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos;
b)
Pagamento de multa civil correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da
remuneração percebida, à época, pelo primeiro Requerido como Prefeito, valor a
ser corrigido desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora legais, estes
contados da citação; e,
c)
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;
No mais, condeno o primeiro Requerido ao pagamento das custas processuais. Sem
condenação em honorários, posto que a parte vencedora foi o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Alexandria/RN, 31 de julho de 2015.
José Herval Sampaio Júnior
Juiz de Direito
O ASSÉDIO IDEOLÓGICO DO DEPUTADO ROGÉRIO MARINHO
Por ALÍPIO DE SOUSA FILHO - Tramita na Câmara Federal o projeto de lei 1411/2015, de inciativa do deputado federal do RN, Rogério Marinho (PSDB), que criminaliza o que o projeto chama “assédio ideológico” e que presume ser uma prática no ensino no país. Para o projeto de lei, tal assédio seria a prática de professores que visariam impor aos estudantes posicionamentos políticos, partidários, “ideológicos” ou qualquer tipo de “constrangimento” que os obriguem a adotarem posicionamentos diversos aos que sustentam. Como é concebida como uma prática a ser tratada como crime, o projeto estabelece pena de prisão e multa para professores ou outros agentes da educação que o cometerem.
Vistos muitos projetos bizarros e folclóricos apresentados nas casas legislativas brasileiras, em todos os níveis, não é tão espantoso assim que mais um parlamentar apareça com um projeto dessa natureza. Projeto que, se aprovado, será declarado inconstitucional, logo em seguida, por tão desarrazoado. Mas, professores e educadores não podem deixar de reagir, manifestando-se contra uma tão absurda ideia.
ALEXANDRIA/RN: COMUNICADO DO IPAMA
O
Instituto de Previdência Municipal de Alexandria – IPAMA, vem por meio deste,
comunicar aos seus beneficiários os seguintes fatos:
1.
Já se encontra
depositado nas respectivas contas os BENEFÍCIOS referentes ao mês de DEZEMBRO/2012
para os APOSENTADOS que se enquadram nos requisitos do acordo firmado no TAC
(Parágrafo 3º), uma vez que os beneficiários do AUÍLIO DOENÇA e PENSIONISTAS já
tiveram seus débitos alusivos ao referido mês QUITADO;
2.
Conforme TERMO DE
COMPROMISSO DE AJUTAMENTO DE CONDUTA – TAC firmado entre o MP/RN e o IPAMA no
dia 16 de Outubro de 2014 onde o COMPROMISSÁRIO (IPAMA) utilizaria os valores
decorrentes dos acordos de parcelamento e confissão de débitos previdenciários
(CADPREV nº 02531/2013 e 02532/2013) firmados entre o Município e o IPAMA e
ainda de acordo com o artigo 1.2 do citado termo onde fica explicito que a
ordem do pagamento dar-se-á obedecendo ao o critério etário (do mais para o
menos idoso) até o limite monetário do referido recolhimento, pela ordem, segue
abaixo relação dos beneficiários do 4º LOTE do mês de DEZEMBRO/2012:
1.
Maria das Graças
Sarmento de Oliveira
2.
Josefa Farias
3.
Rita Ananias de
Sousa
4.
Francisca de Assis
Soares
5.
José Antônio de
Lima
6.
Maria das Dores da
Conceição
7.
Francisca Lacerda
da Silva
8.
Maria Neta de Sousa
9.
Francisca Negreiros
dos Santos
10.
Josefa Ana Sarmento
11.
Josefa Celino da
Silva
12.
Maria de Lourdes
Antunes Vieira
13.
Antônia Paulina
Gonçalves
14.
Raimunda Pires de
Araújo
15.
Edite Maria da
Conceição
3.
A relação completa
de todos os beneficiários bem como suas as respectivas posições encontra-se na
sede do IPAMA, situado a Rua Des. Ferreira Chaves, 295 – Centro
Alexandria/RN
Atenciosamente;
A direção.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS TAMBÉM TERÃO QUE RECEBER SEUS SALÁRIOS ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS
ALEXANDRIA/RN: Em decisão do Juiz José Herval Sampaio Junior (Comarca de Alexandria) em ação requerida pelo Sindale - Sindicato dos Servidores Públicos de Alexandria, ficou determinado que o Instituto de
Previdência do Município de Alexandria- IPAMA, efetue o pagamento aos servidores
aposentados e pensionistas deste Município, até o 5º dia útil de cada mês.
Ademais, fixou multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por dia de
descumprimento deste preceito mandamental a ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação
de Direitos Difusos e Coletivos.
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