Mostrando postagens com marcador Senado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Senado. Mostrar todas as postagens

sábado, 14 de outubro de 2017

SENADO MUDA LEI MARIA DA PENHA E ORGANIZAÇÕES PEDEM QUE TEMER VETE A PROPOSTA



O Senado aprovou, na terça-feira (10), Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, projeto que altera a Lei Maria da Penha, a fim de permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência às mulheres que sofreram violência e a seus dependentes, uma prerrogativa que hoje é exclusiva dos juízes. A medida foi votada simbolicamente na Casa e anunciada como positiva, mas integrantes do Ministério Público, Defensores Públicos Gerais e organizações feministas criticam as mudanças. Elas pedem que o presidente Michel Temer vete a proposta. 

O projeto determina que a concessão de medidas pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. A autoridade policial deverá comunicar a decisão ao juiz e também consultar o Ministério Público em até 24 horas, de acordo com a proposta, para definir pela manutenção da decisão. 

Entre as medidas que podem ser aplicadas em caso de violência, estão a proibição de o agressor manter contato ou se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, vetando-o de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da agredida, e o encaminhamento da mulher à rede de apoio às vítimas de violência.

Na justificativa da proposta de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), consta que ela acelerará a apreciação dos pedidos, a fim de garantir segurança, e que objetiva promover melhorias no sistema de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse sentido, também determina que deve ser priorizada a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher; estabelece que a vítima de violência deve ser atendida, preferencialmente, por outras mulheres; e fixa diretrizes para a escuta de vítimas e testemunhas, como a garantia de que sejam ouvidas em local isolado e específico e de que não haverá contato com investigados ou suspeitos.

A mudança, contudo, está longe de ser consensual. Antes mesmo da aprovação da proposta, várias instituições manifestaram-se contra, entre as quais o Grupo Nacional de Direitos Humanos e a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União; a Comissão Especial para Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, bem como as organizações que elaboraram o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis) e outros grupos feministas, de mulheres e de defesa dos direitos humanos.

Diante das mudanças, Leila Linhares Barsted, diretora da ONG CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação e uma das redatoras do texto da Lei Maria da Penha, antecipou a Agência Brasil que organizações que atuam em defesa dos direitos das mulheres pedirão que o presidente Michel Temer vete a proposta.

Ela explica que, em vez de significar avanços, o projeto aprovado subverte a lógica da Lei Maria da Penha e seu foco em garantir acesso das mulheres à Justiça e à rede de apoio, como instituições de acolhimento e de atenção à saúde. “Nós, mulheres que trabalhamos na proposta original, queríamos realmente garantir às mulheres o acesso à Justiça, que é uma garantia prevista não apenas na Constituição, mas especificamente no caso das mulheres, em convenções internacionais das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos [OEA]”, relembra Leila.

Acesso à Justiça
Ela explica que a norma em vigor prevê a competência do Judiciário na determinação de medidas, dando à polícia o dever de orientar a vítima sobre medidas protetivas e outras questões, como registro de ocorrência, além de apoiá-la para buscar pertences em casa. Para Leila, além do direito das mulheres de ter acesso ao Judiciário, isso é importante porque é neste momento que a vítima é acompanhada pela Defensoria Pública, recebe apoio e informações sobre seus direitos. “É uma maneira de fortalecer essas mulheres, sabendo dos seus direitos e requerendo, de forma eficaz, as medidas protetivas, e de afastar mecanismos de conciliação tão comumente utilizados”, diz, relatando que, nas delegacias, as mulheres costumam ser discriminadas.

Questionada sobre a eficácia do Judiciário nesse combate, já que 900 mil processos sobre violência doméstica tramitam na Justiça brasileira , a advogada e representante brasileira no Mecanismo de Acompanhamento da Implementação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a violência contra a Mulher da OEA afirma que “a concessão de medidas protetivas é um ato rápido, enquanto o processo criminal tem que obedecer ao rito de ampla defesa” e destaca que os problemas existentes não pode levar à substituição do Judiciário pelas delegacias de polícia.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) alertou, em nota técnica, que ela pode impedir que as mulheres violentadas apresentem seus pleitos à Justiça. A proposta, para o Conamp, abole a “capacidade postulatória direta da vítima para o juiz para as medidas protetivas de urgência, pois agora apenas se o delegado de polícia entender necessário ele é quem representará ao juiz para a aplicação de outras medidas protetivas”.

Direitos do acusado
O órgão defende que a alteração é ilegal. Apontando que a decisão por medidas protetivas de urgência “é uma grave ingerência nos direitos fundamentais do investigado”. “A proibição de aproximar-se dos parentes da vítima pode importar, inclusive, na supressão do direito de visita regulamentado por decisão judicial, criando a situação absurda de um despacho policial revogar decisão judicial. E restringir o direito fundamental à liberdade do cidadão”.

Opinião semelhante é exposta por Leila Linhares Barsted. Ao mesmo tempo que o Estado tem o dever de punir agressores a fim de que as mulheres sejam protegidas e possam viver sem violência, diz, ele não pode negar direitos aos acusados. “Não podemos ampliar o poder de polícia de limitar a liberdade de indivíduos”

*DeFato /Agência Brasil

sábado, 9 de fevereiro de 2013

RENAN CALHEIROS: Um milhão de brasileiros pedem, pela internet, à sua renúncia

Uma iniciativa lançada pela internet para pedir a cassação do presidente do Senado, Renan Calheiros, conseguiu um milhão de assinaturas e precisa de mais 300 mil para ser apresentada ao Congresso, informou nesta sexta-feira o autor da iniciativa.

Ao conseguir 1,3 milhão de assinaturas, o que representa 1% do eleitorado brasileiro, a iniciativa pode ser apresentada como uma "ação popular" no Senado, que seria obrigado a analisá-la.

Para isso que isso ocorra devem ser cumpridos alguns requisitos legais. Entre outros pontos, a lei exige a identificação plena dos signatários, com seus respectivos documentos de identidade e outros dados pessoais, assim como a assinatura de cada um deles.

O autor desta ação é identificado como Emiliano Magalhães, que se anuncia como um comerciante e diz que decidiu iniciar o abaixo-assinado porque não se sente "representado" pelo Parlamento.

Calheiros foi eleito no dia 2 de fevereiro para a presidência do Senado, mesmo sendo acusado de corrupção.


Barrigudanews/Portal R7
Foto: Reprodução net

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

SENADO APROVA "ATO MÉDICO"

 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, (no último dia 08), o projeto do Ato Médico, que institui quais atividades na área de saúde são privativas dos médicos. A matéria em discussão, há dez anos, no Congresso, seguirá para as comissões de Educação e Assuntos Sociais, e volta a Plenário do Senado, antes de ir à sanção da Presidente Dilma Rousseff.
Após intenso debate, durante a sessão em um plenário lotado, foi aprovado, sem modificações, o texto do Relator Senado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O Projeto apresentava pontos polêmicos que feriam o exercício de outras atividades profissionais ligadas à saúde (Veja abaixo).

A proposta aprovada na CCJ regulamenta e especifica as atividades da profissão do médico. Define, por exemplo, que apenas esse profissional está autorizado a diagnosticar doenças, a prescrever e realizar cirurgias e comandar serviços médicos. Por outro lado, exclui da lista atos que podem ser feitos por outros profissionais, como a coleta de material biológico para análises laboratoriais e aplicação de injeções já prescritas pelo médico.
Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, a aprovação do texto, na CCJ do Senado, atende à demanda da categoria, pois o exercício da citopotologia ou citologia clínica é direito do farmacêutico. “O fato é que a matéria aprovada deixa de lado outras atividades que são direitos de outros profissionais da saúde. Somos favoráveis à regulamentação da profissão médica. Aliás, causa-nos estranheza que a Medicina não esteja, ainda, regulamentada, no Brasil. O que não admitimos é que, sob o pretexto de regulamentar a profissão médica, pretenda-se retirar das demais profissões direitos adquiridos, ao longo de décadas”, afirmou Walter Jorge.

CITOPATOLOGIA – Desde 1.931, com o advento do Decreto Lei nº. 20.377, o exercício da citopatologia ou da citologia clínica foi reconhecido como atribuição do farmacêutico-bioquímico, o que, hoje, se estende também aos biomédicos. Portanto, é certo que historicamente o farmacêutico-bioquímico realiza, em todos os níveis, a citopatologia ou a citologia clínica.
O Presidente da Sociedade de Citologia Clínica (SBCC), Conselheiro Federal de Farmácia pelo Estado de Pernambuco e integrante da Comissão de Citologia do CFF, Carlos Eduardo Queiroz de Lima, informa que, no Brasil, a maioria dos exames citopatológicos é realizada por profissionais não médicos. “Não defendemos uma ou outra categoria, pois não se trata de uma questão corporativista, mas o direito à saúde integral da sociedade, em especial da mulher brasileira”, disse o dirigente.

PONTOS POLÊMICOS DO PROJETO DO ATO MÉDICO
1. Diagnósticos de doenças: o projeto estabelece como privativo dos médicos diagnosticar doenças que acometem o paciente.
Crítica: psicólogos e nutricionistas reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde em aspectos psicológicos e nutricionais. Já fisioterapeutas e fonoaudiólogos querem ser responsáveis pelo diagnóstico funcional, que avalia a capacidade do paciente de realizar movimentos, articular sons, entre outros.
Posição do Relator: Valadares manteve como privativa dos médicos a “formulação de diagnóstico nosológico”, para determinar a doença, mas retirou essa exclusividade para diagnósticos funcional, psicológico e nutricional, além de avaliação comportamental, sensorial, de capacidade mental e cognitiva.

2. Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto original estabelece como tarefa exclusiva dos médicos a definição da estratégia para pacientes com dificuldade respiratória (intubação acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões) e a forma de encerrar o procedimento.
Crítica: os fisioterapeutas questionaram a norma, alegando que também atuam no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI).
Posição do Relator: Valadares acolheu emenda da Câmara que atribui aos médicos a coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção, assegurando a participação de fisioterapeutas no processo.

3. Biópsias e citologia: Emenda aprovada, na Câmara, limita aos médicos a emissão de diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam a identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido.
Crítica: biomédicos e farmacêuticos argumentam que a medida fere sua liberdade de atuação profissional, uma vez que análises laboratoriais requerem “interpretação” do material colhido e não “diagnóstico médico”.
Posição do Relator: Valadares rejeitou mudança da Câmara, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a emissão de laudos de exames endoscópicos, de imagem e anatomopatológicos (de amostras de tecidos e órgãos). (Fica preservado o direito dos farmacêuticos de realizar os exames citopatológicos e emitir laudos).

4. Procedimentos invasivos: o projeto prevê como exclusivo de médicos “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia”, o que inclui a “invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção”.
Crítica: A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.
Posição do Relator: Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas”, apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.

5. Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. No entanto, a direção administrativa de serviços de saúde fica aberta também a outros profissionais.
Críticas: As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam nos serviços de saúde. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.
Posição do relator: O Senador Antônio Carlos Valadares manteve a norma.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...