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sexta-feira, 2 de março de 2018

STF mantém aplicação da Ficha Limpa para políticos condenados antes de 2010


Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (1º) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.


quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Decisão do STF sobre Ficha Limpa pode cassar mandatos de prefeitos e deputados

Da Agência Brasil

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou na última quarta-feira (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010 pode provocar a cassação do mandato de centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais. Ainda não há um levantamento oficial da Justiça Eleitoral sobre a situação dos eleitos, mas os números foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento.

Diante da situação provocada pela decisão, o alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na sessão desta quinta-feira (5), motivada pela preocupação do ministro, que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa.

“Fui informado por um grupo de parlamentares que centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos na mesma situação, alguns deputados federais, incontáveis estaduais podem ter os seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o coeficiente eleitoral”, disse o ministro.

Com a decisão do STF, por 6 votos a 5, o entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ajuíza mais de 1,3 mil ações de impugnação no RN

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Rio Grande do Norte divulga mais um balanço das ações de impugnação ajuizadas pelas promotorias eleitorais do estado. Até o momento, 1.321 ações de impugnação de registro de candidatura foram encaminhadas à justiça eleitoral. De acordo com o calendário das eleições 2012, essas ações deverão ser julgadas em primeira instância até o dia 5 de agosto.

Do total de ações de impugnação, 113 tiveram como base a Lei da Ficha Limpa e 65 o descumprimento de cota de gênero. Outras 429 foram por ausência de desincompatibilização de outros cargos eletivos. A principal causa das ações foi a constatação de candidatos que não apresentaram o comprovante de alfabetização, principalmente no interior, com 506 ajuizamentos em todo o estado. Restando 208 ações por outros motivos.

Segundo Paulo Sérgio Rocha, procurador regional eleitoral do Rio Grande do Norte, os promotores eleitorais em todo o estado não têm medido esforços para cumprir todos os prazos e etapas do calendário eleitoral. Comentando o trabalho, ele explica que o ajuizamento das ações de impugnação “faz parte do importante papel que o MP Eleitoral desempenha na fiscalização das eleições. Representa uma contribuição da instituição para o aprimoramento da democracia no país”.

A 13ª Zona Eleitoral recebeu o maior número de ações de impugnação. Ela abrange os municípios de Santo Antônio, Lagoa de Pedras, Serrinha, Várzea, Passagem e Jundiá. Ao todo, 102 pedidos foram encaminhados pelo MP Eleitoral, sendo 16 contra pré-candidatos a Prefeito ou Vice-Prefeito e 83 contra pré-candidatos a vereador. Já as Promotorias Eleitorais de Caicó, Jucurutu e Janduís não ingressaram com nenhuma ação de impugnação.

Em muitos casos, durante a análise do pedido do registro, a eventual irregularidade encontrada é corrigida. Quando isso acontece o próprio MP Eleitoral pode pedir a improcedência da impugnação, manifestando-se favoravelmente ao deferimento do registro do pré-candidato. Assim, ele poderá participar da disputa eleitoral deste ano.

As informações sobre a atuação do MP Eleitoral no Rio Grande do Norte podem ser conferidas no site da Procuradoria Regional Eleitoral, o endereço é www.prern.mpf.gov.br Na área “Portal da Ficha Limpa” estão disponíveis as relações de possíveis inelegíveis e de ações impugnadas por candidatos pela Lei da Ficha Limpa, além dos dados estatísticos das ações de impugnação.


Barriguda News
Da Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Tá chegando a hora

É grande a expectativa de pré-candidatos e eleitores; segundo informações colhidas, a famosa lista mostrando os nomes dos candidatos FICHA LIMPA será divulgada até amanhã pelo TCE-RN. Resta aguardar e conferir.

 Aqui em Alexandria, dependendo dos nomes que apareçam haverá uma reviravolta no processo sucessório (por enquanto a  expectativa é grande nos bastidores).

terça-feira, 22 de maio de 2012

Faltam menos de 15 dias para a divulgação da "Lista Negra" do TCE-RN.

A lista que deverá ser publicada no dia 03 de Junho, é muito temida pelos prefeitos e ex-prefeitos que pretendem ser candidatos no pleito deste ano, mas que tiveram suas contas reprovadas pelo próprio TCE e também pelas Câmaras de vereadores.

O interessante é que muitos dos que fazem parte do seleto grupo dos "Fichas Sujas", aparentam que não estão nem aí para a divulgação dos nomes, entretanto, morrem de medo da lista só de ouvirem falar no assunto.
 
Difícil mesmo será para alguns "Fichas Sujas" explicarem para os seus próprios eleitores o porque da inclusão dos seus nomes na lista dos inelegíveis, já que...     
 
 Por Clodoeudes Fernandes-Politica Pauferrense
 
 

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Igreja prega votos em candidatos com ficha limpa

Do Diário de Natal:
Não votar em candidato sem ficha limpa e tomar cuidado com candidato que diz defender a vida, a família e a moral cristã, mas pratica o nepotismo e a corrupção. Os sacerdotes devem ficar fora de qualquer envolvimento político-partidário, limitando-se a orientar os fiéis sobre os aspectos ligados à cidadania e ao direito do voto como expressão máxima da democracia brasileira.

Esses são os posicionamentos da Igreja Católica com relação às eleições municipais deste ano, anunciado ontem durante entrevista coletiva, pelo arcebispo de Natal, dom Jaime Vieira Rocha, após participar da 50ª Assembleia Geral dos Bispos do Brasil, realizada em Aparecida (SP), no período de 18 a 26 de abril.

Dom Jaime destacou o significado das 50 assembleias realizadas pelo episcopado brasileiro, ao longo desse meio século (anualmente, todos os bispos do Brasil se reúnem em Assembleia, para tratarem de assuntos de interesse da Igreja Católica e da sociedade).

O encontro reuniu 335 bispos do Brasil que discutiram além das eleições municipais, a reforma do Código Penal, aprovação do aborto de anecéfalos, o desafio de conter o avanço do crack e as comunidades quilombolas.

No encerramento da 50ª Assembleia Geral, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apresentou uma mensagem de orientação a todos os fiéis para orientá-los no exercício da cidadania nas próximas eleições municipais.

Segundo a nota apresentada por dom Jaime, a CNBB aconselha aos eleitores atentarem para o currículo dos candidatos, "que têm de ter ficha limpa" e recomendou a leitura de cartilha preparada pelo Conselho Nacional do Laicato Brasil, Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Centro Nacional de Fé e Política Dom Helder Câmara e Pastorais Sociais sobre as eleições.

"Ajudam-nos nessa tarefa as leis de iniciativa popular 9.840/1999, contra a corrupção eleitoral e compra de votos e 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Aos eleitorescabe ficarem atentos para a ficha dos candidatos e espera-se da sociedade uma mobilização em torno da necessidade da ficha limpa ser aplicada também aos cargos comissionados", diz a nota da CNBB.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

STF retoma julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a julgar hoje (15) a validade da Lei da Ficha Limpa. Estão na pauta desta quarta-feira as três ações que tratam da legalidade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado.

O julgamento será retomado com as considerações do ministro Antonio Dias Toffoli, que interrompeu a votação com um pedido de vista em 1º de dezembro.

Até o momento, foram registrados dois votos favoráveis à lei. No início do julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela legalidade da norma, mas fez algumas ressalvas. Ele defendeu, por exemplo, que o político que renunciasse para escapar de cassação só ficaria inelegível depois que houvesse processo contra ele na Comissão de Ética. A mudança foi criticada pela imprensa e pela opinião pública, que viram brechas para que políticos escapassem da punição.

Fux acabou voltando atrás em sua proposta quando o julgamento retornou ao plenário em dezembro, após pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Segundo a votar, Barbosa também defendeu a constitucionalidade integral da Lei da Ficha Limpa, reforçando o discurso da necessidade de moralização da política nacional. Mais uma vez, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Toffoli, que será o primeiro a votar na tarde de hoje.

A Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve o apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores. Foi aprovada meses antes das eleições presidenciais de 2010 para barrar candidatos com pendências na Justiça. Alguns políticos chegaram a ter o registro negado, mas, depois, todos foram liberados. Isso ocorreu porque, depois das eleições, os ministros do STF decidiram que a lei só poderia ser aplicada depois de um ano em vigor, já que alterava o processo eleitoral.

Para evitar novas surpresas nas eleições de 2012, três entidades acionaram o STF em relação à Lei da Ficha Limpa. A ação mais abrangente é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede a declaração de constitucionalidade de todos os pontos da lei. As outras ações são do PPS – que pede que a lei seja aplicada a fatos anteriores à sua edição – e do Conselho Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), que quer a anulação da regra que torna inelegível por oito anos o profissional excluído do exercício da profissão por órgão profissional competente.

 

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