domingo, 24 de julho de 2016
ELEIÇÕES 2016: EM ANTÔNIO MARTINS OPOSIÇÃO SE ARTICULA E JÁ TEM PRÉ-CANDIDATOS
Joãozinho de Sinhozinho e Fábio Junior são os pré-candidatos pelo sistema oposicionista na vizinha cidade de Antônio Martins/RN, aos cargos de Prefeito e Vice respectivamente. Segundo me informou Fábio Junior essa chapa conta com o apoio do Médico Francisco Diassis Fernandes.
FELIZ ANIVERSÁRIO
Quem está de idade nova, também no dia de hoje, é a nossa amiga e leitora Jaqueline Mariz, filha de seu João do trator e Nenem. Aproveitamos a oportunidade pra lhe desejar tudo de bom. Seu irmão Jackson e toda família Mariz também lhe parabenizam por tão importante data.
CIED ALEXANDRIA - CRONOGRAMA DE ATENDIMENTOS
Cardiologista, Endocrinologista,
Médico do trabalho, Geriatra, Mastologista, Ortopedista e Dermatologista, são
algumas das especialidades médicas que atenderão no decorrer da semana no CIED,
em Alexandria/RN.
CONFIRA O
CRONOGRAMA E AGENDE-SE!
SEGUNDA-FEIRA, 25/07.
Dr. Geraldo Holanda
Ultrassonografia
geral
Dr. Germano Lacerda
Cardiologista
Eletrocardiograma
Risco cirúrgico
Ecocardiógrama
Dr. Eduardo Carvalho
Endocrinologista
Médico do
trabalho
Geriatra
Dr. Ubiratan Sousa
Mastologista
Paaf de
mama
Core de bioppsy
de mama
Punção de mama
Biopsia
incisionais e exci-sionais de nódulos mamários
Terça-feira, 26/07.
Eletroencefalograma
Eletrocardiograma
Mapa
Holter
Raio- x geral
digital
Mamografia
digital
Densitometria
Biometria
Ceratometria
Campimetria
QUARTA-FEIRA, 27/07.
Dr. Geraldo Holanda
Ultrassonografia
geral
QUINTA-FEIRA, 28/07.
Dr. Geraldo Holanda
Ultrassonografia
geral
Dr. Denis Rocha
Ortopedista
SEXTA-FEIRA, 29/07.
Dr. Geraldo Holanda
Ultrassonografia
geral
Dr. David Abrantes
Dermatologista
Diariamente uma
equipe técnica realiza os exames de imagens: Eletrocardiograma, mapa, holter,
eletroencefalograma, raio x geral digital, mamografia digital, densitometria,
campimetria, biometria + Ceratometria.
O Centro de
Imagens Elizabete Dantas – CIED fica localizado na Rua Dr. Antônio Mousinho
Fernandes, 369 – Bairro Boa Vista, Alexandria/RN.
Atendimentos
pelo SUS - Prefeituras e particular.
Contato: (84)
3381- 2981/ Celular: (84) 9667-0006 – TIM.
FELIZ ANIVERSÁRIO
sábado, 23 de julho de 2016
MAIS SAÚDE, MAIS CIDADANIA
ALEXANDRIA/RN - Aconteceu hoje (23), na nossa cidade, um mutirão de ações em saúde: Consultas em diversas especialidades, pequenas cirurgias, exames especializados, etc. Intitulado Alexandria com mais saúde e cidadania, o evento atraiu a participação de muita gente, visto que existe uma demanda reprimida em diversas áreas dos atendimentos oferecidos.
Não poderíamos deixar de parabenizar a ideia da Prefeitura municipal através da Secretaria de Saúde, e voltamos a frisar que essas ações não devem parar por aqui.
Não poderíamos deixar de parabenizar a ideia da Prefeitura municipal através da Secretaria de Saúde, e voltamos a frisar que essas ações não devem parar por aqui.
"SEU SÁTIRO" - DERRUBANDO ESTERIÓTIPOS
ALEXANDRIA/RN - Desde quando a musculação é uma
modalidade praticada apenas por jovens que buscam atender aos padrões de beleza
exigidos pela sociedade?
Os benefícios deste exercício
ultrapassam os conceitos voltados apenas para estética do indivíduo. No
entanto, quando praticados na terceira idade e com orientação de um
Profissional de Educação Física, vem a contribuir de forma significativa para
qualidade de vida do idoso, agindo de forma benéfica contra as perdas
funcionais no decorrer do processo de envelhecimento.
Entre os seus benefícios podemos citar:
aumento de força e flexibilidade, o que reduz a incidências de quedas,
contribuindo também para o aumento da densidade óssea, evitando assim o
desencadeamento de patologias como osteoporose, melhora a postura corporal,
reduz os sintomas de doenças crônicas como: doenças cardíacas e diabetes tipo
II, auxiliando também na melhoria da qualidade do sono por meio da liberação do
hormônio do bem estar.
Filho de agricultores residiu a maior
parte de sua vida na zona rural de Alexandria, o Sr. Sátiro Bento da Silva de
93 anos mais conhecido por Seu Satílio é um exemplo de determinação e superação
nas práticas regulares de musculação na Imperium
Fitness Academia, sob a orientação do Profissional de Educação Física e
Especialista em Fisiologia e Biomecânica do Movimento Flávio Pereira.
De acordo com o professor Flávio o Sr.
Satílio realiza as atividades três vezes por semana e em dias intervalados,
seguindo a um treinamento prescrito com segurança dentro de suas limitações, atendendo
aos objetivos voltados para qualidade de vida do mesmo.
MOSSORÓ/RN - VEREADOR DENUNCIA SUPOSTO ESQUEMA DE PAGAMENTO DE PLANTÕES
DeFato - O vereador
Genivan Vale (PDT) alerta para a elevada quantidade de plantões pagos pela
Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) nos últimos meses. Há registros de
servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que receberam por mais de
30 plantões de 12 horas cada em um único mês.
Como exemplo desta situação, há Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que
trabalham em um regime de 40 horas semanais, e que receberam em maio adicionais
por 30h de hora-extra, dois plantões diurnos, 15 plantões noturnos, além de 13
plantões diurnos e dois noturnos atrasados. Esses adicionais representaram um
acréscimo de mais de 160% no salário base.
“Chama atenção a quantidade de horas trabalhadas pelo servidor. Para
cumprir toda esta carga horária, seria necessário trabalhar todos os finais de
semana, além de exceder o horário habitual de expediente por vários dias”,
observa o vereador. Outro ponto que desperta estranheza é a quantidade de
plantões atrasados pagos em maio, uma vez que nos dois meses anteriores o mesmo
servidor recebeu por 23 plantões, sendo 16 no mês de abril e sete em março.
“Esses plantões atrasados são referentes a qual mês?”, questiona.
A mesma situação é observada no contracheque de outro servidor, também
Agente Comunitário de Saúde. Em maio, ele recebeu por 18 plantões noturnos, e
mais 11 plantões diurnos e quatro noturnos atrasados, incidindo um acréscimo
superior a 100% em seu salário base. Assim como no caso acima descrito, os
plantões atrasados não estão claros quanto ao mês que foram trabalhados, uma vez
que em abril este mesmo servidor recebeu por 16 plantões e em março foram pagos
15 plantões.
Genivan Vale informa que levará os documentos que comprovam o pagamento
de elevado número de plantões ao Ministério Público para que seja analisada a
situação. “Na última campanha, alguns candidatos se valeram do pagamento de
plantões como forma de angariar votos. Vamos levar essa situação ao
conhecimento do Ministério Público para evitar que esta referida prática não se
repita”.
sexta-feira, 22 de julho de 2016
MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA DEVE NOMEAR CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO
A juíza Welma Ferreira de Menezes determinou que o Município de
Alexandria promova, no prazo de cinco dias úteis, os atos necessários à
nomeação e posse de uma candidata que foi aprovada em concurso público para o
cargo de Professora de Educação Básica do Município.
Caso descumpra a decisão judicial, o ente municipal arcará com multa
diária no valor de mil reais, limitados em R$ 100 mil, a incidir sobre o
patrimônio pessoal do prefeito de Alexandria, a ser revertida em favor da parte
autora do processo.
Na ação, a autora afirmou que foi aprovada em concurso público, no 37º
lugar, para o cargo de Professora de Educação Básica, requerendo a sua nomeação
e posse no referido cargo, em virtude da existência de professores contratados
temporariamente.
Em juízo, ela pleiteou, liminarmente, e desde logo, a sua nomeação e
posse ao cargo, alegando a existência de contratações precárias por parte da
Administração Pública, o que, inclusive, havia sido objeto de um Inquérito
Civil.
Decisão
Ao analisar o caso concreto, a magistrada Welma Menezes entendeu que o
pleito liminar formulado pela autora merece prosperar, haja vista ter prestado
o concurso público e ter sido aprovada em 37º lugar, ficando no cadastro de
reserva, para o cargo de professora de educação básica.
A juíza salientou que mesmo diante da validade do certame (Edital n.º:
001/2009) a administração pública optou por contratar temporariamente e de
forma precária vários profissionais para exercerem a atribuição que a autora
havia sido aprovada para atuar em caráter efetivo.
“Nessa circunstância, não restam dúvidas de que, dentro do prazo de
validade do concurso, a manutenção de contratos temporários para suprir a
demanda por professores pela Administração Pública demonstra a necessidade
premente de contratação de pessoal, de forma precária, para o desempenho da
atividade, o que faz surgir o direito subjetivo do candidato aprovado no
certame ainda válido à nomeação”, apontou a julgadora.
Ela explicou, por fim, que embora a nomeação e a efetiva posse dos
candidatos aprovados em cadastro de reserva seja um direito em mera
expectativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende que a contratação
precária de profissionais durante a vigência do prazo de validade do certame
transforma a expectativa de direito dos aprovados em direito subjetivo, ou
seja, passará o candidato a gozar do direito à nomeação, caso prove a
contratação precária.
(Processo nº
0100307-03.2014.8.20.0110)
quinta-feira, 21 de julho de 2016
PROJETO DIREITO NA ESCOLA
O Jovem Alexandriense André Luís Ferreira de Andrade, aluno do 10º período do Curso de Direito da UnP - Mossoró, está desenvolvendo nas Escolas aqui na terrinha (enquanto rever à família, amigos e curte férias) um projeto bastante interessante: DIREITO NA ESCOLA, através do qual realiza palestras sobre temas atuais como: Redução da Maioridade Penal e sua perspectiva constitucional; Estatuto da Criança e do Adolescente; Ética e Cidadania; Direito e Sociedade; Pena de Morte, dentre outros.
André Luís, ao mesmo tempo que contribui com o aprimoramento do senso crítico dos nossos jovens, coloca em prática todo o cabedal de conhecimento adquirido no decorrer do seu curso.
Parabéns ao jovem universitário por essa atitude cidadã.
Para quem não conhece o rapaz, ele é filho da amiga Toa.
Se algum diretor de Escola, Clube de Serviços ou outra instituição alexandriense se interessar por essa ação, fica aqui seu contato: 9 9611-7526. Ele, enquanto permanecer por aqui, se dispõem a fazer essas palestras a quem se interessar.
André Luís, ao mesmo tempo que contribui com o aprimoramento do senso crítico dos nossos jovens, coloca em prática todo o cabedal de conhecimento adquirido no decorrer do seu curso.
Parabéns ao jovem universitário por essa atitude cidadã.
Para quem não conhece o rapaz, ele é filho da amiga Toa.
Se algum diretor de Escola, Clube de Serviços ou outra instituição alexandriense se interessar por essa ação, fica aqui seu contato: 9 9611-7526. Ele, enquanto permanecer por aqui, se dispõem a fazer essas palestras a quem se interessar.
SECRETARIA DE SAÚDE PROMOVE GRANDE EVENTO EM ALEXANDRIA
Tudo acontecerá no próximo dia 23 a partir das 07:30hs em frente ao Ginásio Ferreirão no bairro do Alto da Boa Vista.
A população, que anda carente desse tipo de atendimento, deverá comparecer em massa na busca de solução para seus problemas de saúde.
Parabenizamos à Prefeitura Municipal através da Secretaria de Saúde, enfatizando que eventos dessa magnitude não devem ocorrer a perder de vista para não caraterizar intenções outras.
Serviços de saúde ofertados com essa fartura são bons para todos. Que continuem pensando assim!!!
A população, que anda carente desse tipo de atendimento, deverá comparecer em massa na busca de solução para seus problemas de saúde.
Parabenizamos à Prefeitura Municipal através da Secretaria de Saúde, enfatizando que eventos dessa magnitude não devem ocorrer a perder de vista para não caraterizar intenções outras.
Serviços de saúde ofertados com essa fartura são bons para todos. Que continuem pensando assim!!!
PIP - PROJETO DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
ALEXANDRIA/RN - A Escola Estadual Leôncio Barreto realizou neste dia 19 um Piquenique Literário com alunos do 5º, 6º e 7º Ano do Ensino Fundamental. A atividade teve como objetivo principal despertar na galera estudantil as aptidões para as artes.
AVISO
Em virtude do Webdesigner ainda não ter concluído a construção do nosso site, em respeito a você nosso leitor, voltamos a postar no blog pois as notícias estão acontecendo e não podemos deixar de publicá-las.
terça-feira, 19 de julho de 2016
CRESCENDO E MELHORANDO PARA VOCÊ NOSSO LEITOR
VOCÊ NÃO PERDE POR ESPERAR
Olá pessoal, leitores do barrigudanews, a partir dessa quinta-feira dia 21, estaremos com nova cara. O que já era bom vai ficar muito melhor. Tudo isso pensando em você: novo visual, nova plataforma, mais interatividade com você; tudo novinho. A única coisa que não mudou é a nossa coerência, nossa imparcialidade, nossa seriedade ao informar os fatos de Alexandria e região. Por tudo isso estamos crescendo a cada dia . Comemoramos com você nossa marca de 4 milhões de acessos. Muito obrigado e até quinta-feira.
ELEIÇÕES 2016: PMDB MARCA CONVENÇÃO EM RAFAEL FERNANDES/RN
O PMDB da cidade de Rafael
Fernandes, no alto oeste potiguar, já tem data e local definidos para a
realização da sua convenção, que homologará os nomes dos candidatos a Prefeito,
Vice-prefeito e vereadores para o pleito 2016.
O
diretório municipal do partido deve confirmar o nome dos pré-candidatos, o
advogado, Bruno Anastácio (PMDB), como candidato a prefeito e do professor
Sérgio Sena (PMDB) como candidato a vice-prefeito, além dos candidatos a
vereadores.
A
convenção acontecerá no próximo dia 30 de julho (sábado) a partir das 17:00
horas no Centro Cultural Antonio Justino de Oliveira, em Rafael Fernandes.
O
Presidente do diretório municipal, Nicodemo Anastácio, destacou a participação
das diversas lideranças locais e regionais que vão marcar presença neste
evento. "Será a oportunidade de mostrarmos a união do nosso grupo, junto
as famílias rafaelenses que seguem firmes no propósito de manter o
desenvolvimento de nossa cidade", ressaltou.
A POESIA DA DRA. WELMA MENEZES NO BARRIGUDA NEWS
"OH TU
ALEXANDRIA" OH TU ALEXANDRIA!
4 anos que aqui fiquei
Eu prendi e eu soltei
Absolvi e condenei
Mas na Vara conforme a Lei
O que o Juiz diz é Rei!!!
Nessa minha caminhada
No Alto Oeste Potiguar
Percorrendo muita estrada
Pra justiça operar
Cumulando jurisdição
Comarca e Vara no Sertão
Pela lei e a razão
Mas com amor no coração
Varadas noites que a te dediquei
Pra justiça comum, juizado e eleitoral
Decisões, alvarás, mandados e sentenças que
fiz
Mesmo ouvindo benditos hinos,
Missas
e sinos da Igreja Matriz!
Agnaldo, Risolene, Hermiro, Jicele, Nilda,
Raimunda e André
Trabalhando com muita fé
Rm prol da comunidade
E os jurisdicionados desta cidade!
Solange, Antônio, Andrea, Paiva, Aline,
Caique e Atha
Parabenizo o trabalho de vocês
E vou abreviar a conversa
Senão eu choro de vez!
Dona Zeze, como diz!
E também a Diassis
"Por que vais?
O que eu te fiz?
Não!
Eu agradeço! Ao contrário!
Mas pra realizar o que eu sempre quis
Sigo meu itinerário!
De uma das maravilhas do Rio Grande do Norte!
Despeço-me! Não por morte!
Mas grata por muitas moções, reconhecimento,
destaques e congratulações!
Oh tu Alexandria!
De um povo acolhedor!
Inflama muita alegria
Assim como teu calor!
Assim como teu calor!
No contorno da Barriguda!
Se mal nenhum eu causei
E nem a todos agradei
De uma coisa eu tenho certeza
Levo saudosamente um abraço
Dos amigos, que nesta Comarca deixei!
A magistrada, Welma Menezes, que deixou a comarca
de Alexandria no último dia 30, depois de 4 anos de dedicação a jurisdição,
recitou essa poesia de sua autoria, onde enaltece a cidade. Apoesia foi recitada
quando de uma confraternização, que marcou sua despedida do município.
Fonte:RN Política em Dia
segunda-feira, 18 de julho de 2016
ALERTA!!! ANVISA PROÍBE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE LOTE DE EXTRATO DE TOMATE
Por meio de publicação na edição desta segunda-feira, 18, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e a venda de um lote do extrato de tomate Heinz, fabricado pela Heinz Brasil S.A.
O motivo da suspensão é devido a presença de pelos de ratos no estoque. “O Of. n° 793/2016/GABINETE/SUVISA/SES/GO, que cientifica a Agência do resultado da análise de contraprova referente ao Laudo Fiscal definitivo (contraprova) nº 1273.CP/2015, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (LACEN-MG), que detectou matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, pelo de roedor, acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente”, diz trecho no DOU.
O lote sob suspeita é o L06, cuja validade é até 01/04/2017. A agência determinou que a empresa recolha o “estoque existente no mercado, relativo ao lote do produto descrito”.
domingo, 17 de julho de 2016
MAIS UM ALEXANDRIENSE NOS DEIXA: "SEU" ANTÔNIO FALECEU
TRISTEZA - MARÍLIA ARAÚJO PARTIU PARA OUTRO PLANO EXISTENCIAL
É com profunda tristeza que informamos, à todos, o falecimento de Marília Araújo, esposa do amigo Luís Abrantes (Luís de Vavá). Que Deus conforte toda à família nessa hora tão difícil.
O velório acontece neste domingo (17) das 07:00 às 16:00hs na Capela 01 do Morada da Paz na avenida São José em Natal/RN. Em seguida o cortejo sairá em direção ao Cemitério Parque Nova Descoberta.
O velório acontece neste domingo (17) das 07:00 às 16:00hs na Capela 01 do Morada da Paz na avenida São José em Natal/RN. Em seguida o cortejo sairá em direção ao Cemitério Parque Nova Descoberta.
sábado, 16 de julho de 2016
SOBRE O EVENTO - “XÔ MOSQUITO: AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS NA LINHA DE FRENTE NO COMBATE AO AEDES”
Ontem, dia 15 de
julho, ocorreu o evento “Xô mosquito: Agentes Comunitários de Saúde e de
Endemias na linha de frente no combate ao Aedes”, uma realização conjunta dos
comitês locais IFMSA UFRN e UnP, junto à Prefeitura Municipal de Alexandria.
A ação pioneira na
cidade, teve como objetivo capacitar os ACS e ACE na promoção em saúde e
combate ao Aedes, tendo em vista o calamitoso estado que assola a cidade e todo
o Brasil. Foi uma manhã muito produtiva e de grandes trocas, os universitários
levaram conhecimento sobre as arboviroses dengue, zika e chikungunya, focando
na sintomatologia e na importância da notificação e de procurar ajuda médica, e
os agentes, durante a tempestade de ideias, retribuíram com ensinamento na
tangente ao controle e combate do vetor.
Porém, o objetivo
principal que o evento quis deixar é que TODOS NÓS PODEMOS E DEVEMOS FAZER A
DIFERENÇA, a boa vontade é o primeiro passo para a mudança, quando nós saímos
da nossa zona de conforto para lutar em busca de um objetivo mostra que existe
boa vontade e que queremos transformar nossa comunidade em um lugar melhor.
Esperamos que essa
ação seja o pontapé inicial para a realização de muitas outras. Os
universitários agradeceram aos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias que
se fizeram presentes, à Prefeitura Municipal que deu apoio desde o início, e
aos parceiros Barriguda News, Centro de Imagem Elizabeth Dantas (CIED) e
Mercadinho do Alexandre. “PENSE GLOBAL, AJA LOCAL”.
POR FALTA DE AULAS, VÂNDALOS DESTROEM E SAQUEIAM ESCOLA NA GRANDE NATAL
G1/RN - Vândalos destruíram e saquearam a escola
municipal Limírio Cardoso Dávila, em Parnamirim,
na Grande Natal, na tarde desta quinta-feira (14). De acordo com as pessoas que
estavam praticando o vandalismo e não quiseram se identificar, os atos teriam
sido motivados porque eles souberam que a escola seria fechada. Portas, janelas
e o forro do teto de várias salas de aula foram destruídos. Centenas de livros
didáticos foram rasgados.
A escola fica no bairro de Bela
Parnamirim. A reportagem da Inter TV Cabugi foi ao colégio na tarde desta quinta.
Mesmo com a presença da equipe, os atos de vandalismo continuaram sendo
praticados. Lâmpadas foram saqueadas.
A dona de casa Maria Gonzaga disse que a
escola entrou em férias e as pessoas decidiram promover o quebra-quebra.
"O colégio entrou em férias e disseram que vai ser fechado. Acho que foi
por isso que as pessoas decidiram fazer isso", falou.
O secretário de Educação de Parnamirim,
Rildo Cruz, disse que a escola Limírio Cardoso Dávila já vinha sendo alvo de
vandalismo desde antes das férias. Ele confirmou que a escola seria fechada,
mas para passar por reformas.
Ainda de acordo com o secretário, os
alunos desta escola serão transferidos para outra próxima enquanto a Limírio
Cardoso estiver sendo reformada. O tenente-coronel Dimas, do 3º Batalhão da
Polícia Militar do Rio Grande
do Norte, disse que a PM não recebeu queixa sobre o vandalismo.
FELIZ ANIVERSÁRIO
Nossos parabéns para os amigos, Ex-prefeitos da nossa Alexandria, Nei Rossatto e Janduí Fernandes por mais um ano de vida. Que nosso criador lhes conceda muita saúde, paz, felicidades.
sexta-feira, 15 de julho de 2016
CIED ALEXANDRIA - CRONOGRAMA DE ATENDIMENTOS
Neurologista,
Clínico geral, Gastro, Proctologista, Urologista, Otorrino e Oftalmologista,
são algumas das especialidades médicas que atenderão no decorrer da semana no
CIED, em Alexandria/RN.
CONFIRA ABAIXO O
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTOS:
SEGUNDA-FEIRA, 18/07.
Dr. Geraldo Holanda
Ultrassonografia
geral
TERÇA-FEIRA, 19/07.
Eletroencefalograma
Eletrocardiograma
Mapa
Holter
Raio- x geral
digital
Mamografia
digital
Densitometria
Biometria
Ceratometria
Campimetria
QUARTA-FEIRA, 20/07.
Dr. Geraldo Holanda
Ultrassonografia
geral
Dr. Erasmo Firmino
Neurologista
Eletroencefalograma
Dr. Jarismar II
Endoscopia
Colonoscopia
Retossigmoidoscopia
Gastro
Proctologista.
QUINTA-FEIRA 21/07.
Dr. Geraldo Holanda
Ultrassonografia
Geral
Dr. Lupércio Vale
Urologia
Dr. Fernando Rodrigues
Otorrino
Videolaringoscopia
Princk teste
(teste alérgico) teste da orelhinha
Dr. Cristiano Monteiro
Oftalmologista
Cirurgia de
pterígio
Cirurgia de
catarata
SEXTA-FEIRA, 22/07.
Dr. Geraldo Holanda
Ultrassonografia
geral
Dr. Cristiano Monteiro
Oftalmologista
Cirurgia de
pterígio
Cirurgia de
catarata
Dr. Jarismar II
Endoscopia
Colonoscopia
Retossigmoidoscopia
Gastro proctologista
Diariamente uma
equipe técnica realiza os exames de imagens: Eletrocardiograma, mapa, holter,
eletroencefalograma, raio x geral digital, mamografia digital, densitometria,
campimetria, biometria + Ceratometria.
O Centro de
Imagens Elizabete Dantas – CIED fica localizado na Rua Dr. Antônio Mousinho
Fernandes, 369 – Bairro Boa Vista, Alexandria/RN.
Atendimentos
pelo SUS - Prefeituras e particular.
Contato: (84)
3381- 2981/ Celular: (84) 9667-0006 – TIM.
quinta-feira, 14 de julho de 2016
RECLAME - A POESIA DE CHACAL NO BARRIGUDA NEWS
Reclame
se o mundo não vai bem
a seus olhos, use lentes
... ou transforme o mundo.
ótica olho vivo
agradece a preferência
Ricardo de Carvalho Duarte, nascido no Rio de Janeiro em 1951 e aluno de comunicação
social da UFRJ. A alcunha canina surgiu aos 20 anos, quando começou a imprimir alguns
poemas, junto com Charles Peixoto, em um mimeógrafo. Deram assim início a uma prática
que marcaria sua geração: a impressão de livros de poesia em pequenas tiragens, que vendiam
pelas ruas, bares e teatros do Rio.
social da UFRJ. A alcunha canina surgiu aos 20 anos, quando começou a imprimir alguns
poemas, junto com Charles Peixoto, em um mimeógrafo. Deram assim início a uma prática
que marcaria sua geração: a impressão de livros de poesia em pequenas tiragens, que vendiam
pelas ruas, bares e teatros do Rio.
*Revista Cult
LEILÃO nº 0002/2016, PARA VENDA DE BENS MÓVEIS
Estado
do Rio Grande do Norte
Prefeitura
Municipal de Alexandria
Edital
de Licitação - LEILÃO nº 0002/2016
Modalidade:
LEILÃO
Leilão
para venda de bens móveis da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN
DATA: 25/07/2016
HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: Sala da
Comissão Permanente de Licitação, Sito no palácio “Noé Arnoud”, com endereço a
Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro – CEP 59965-000 –
Alexandria/RN.
O Município de
Alexandria/RN, através do Senhor Prefeito Constitucional, o senhor, RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, Nomeia
o Leiloeiro Oficial e suas equipe de Apoio, para realização do Leilão nº 0002/2016,
através da portaria nº 322, datada de 24 de Maio de 2016. Que através deste torna
público para conhecimento dos interessados que no dia 25/07/2016, às 09h00min,
no prédio do Palácio “Noé Arnoud”, sito a Rua Desembargador Ferreira Chaves,
305 – Centro – CEP 59965-000 – Alexandria/RN procederá ao LEILÃO PÚBLICO do
tipo MAIOR LANCE, de bens móveis inservíveis para a administração deste
Município, com base nas Leis Federal Lei nº 8.883, de 1994 e alterações
introduzidas pela Lei nº 8.666/93.
01 - DOS OBJETOS
A SEREM LEILOADOS E DO VALOR MÍNIMO DE LANCE.
O presente leilão tem por finalidade,
conforme Lei Municipal nº 1.123/2016, datada de 06 de Maio de 2016, Que, “Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar veículo de propriedade da
Prefeitura Municipal de Alexandria, e dá outras providências”. Conforme segue lista de bens e seus
respectivos valores iniciais:
a)
Ônibus,
marca: Mercedes Bens, Motor 355/6, Diesel, Cor Azul, Ano: 1986, placa: MXO
1863, Valor R$: 5.000,00 (cinco mil reais).
b)
Trator,
Marca New Holland, Série B1N426391D.229/4, Diesel, Cor Azul, Ano 2007, Valor
R$: 10.000,00 (dez mil reais)
c)
Santana
Quantum, Marca Volkswagen, Cor Azul, Ano 2005, Gasolina, Placa MXS1457, Valor
R$: 3.000,00(três mil reais).
OBJETOS A
SEREM LEILOADOS E DO VALOR MÍNIMO DE LANCE
ITEM
|
DESCRIMINAÇÃO DO VEICULO
|
V. ESTIMADO
|
1
|
Ônibus,
marca: Mercedes Bens, Motor 355/6, Diesel, Cor Azul, Ano: 1986, placa: MXO
1863.
|
5.000,00
|
2
|
Trator,
Marca New Holland, Série B1N426391D.229/4, Diesel, Cor Azul, Ano 2007.
|
10.000,00
|
5
|
Santana
Quantum, Marca Volkswagen, Cor Azul, Ano 2005, Gasolina, Placa MXS1457
|
3.000,00
|
02 - DA
PARTICIPAÇÃO
Os interessados em participar do
presente leilão deverão estar pessoalmente no local e horário determinado neste
edital, munidos dos seguintes documentos:
Pessoa Física:
I
- Cédula de Identidade - RG, Cópia e/ou original;
II
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, Cópia e/ou original;
Pessoa
Jurídica:
I - Social
e seus últimos aditivos se houver;
II - Cédula de Identidade – RG do(s)
sócio(s), Cópia e original;
III - Cadastro Nacional de Pessoa
Física – CPF do(s) sócio(s), Cópia e original;
IV - Comprovante de residência
atualizado;
V – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ.
03- DO LANCE
3.1 - O lance visando à arrematação do
objeto deste Leilão será oferecido pelo interessado durante a sessão
especialmente para este fim, na data e hora estabelecida no preâmbulo deste edital,
sem limite de lance por participante.
3.2 - O lance deverá ser de propósito
firme e em viva voz alta, oferecendo o valor igual ou superior ao da avaliação
dos bens avaliados em moeda corrente nacional (real).
04 - DO
ARREMATANTE
4.1 - O vencedor do leilão será aquele
declarado pelo Leiloeiro em razão de ter sido oferecido maior lance sem ser
alcançado por outra oferta maior, considerando assim arrematante do objeto leiloado.
4.2 - Antes de declarar vencedor o
participante do maior lance oferecido, o leiloeiro contará compassadamente até
três, a fim de constatar a inexistência de outra oferta.
05 - DA FORMA
DE RECOLHIMENTO E ENTREGA DO BEM
5.1 - O arrematante deverá efetuar o
pagamento à vista, em deposito em conta bancaria em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, a ser fornecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO, e/ou mediante pagamento de boleto emitido pela
secretaria de tributos do município, onde o arrematante retirará o mesmo, para
tal o leiloeiro ao termino dos lances, suspenderá a sessão para que o arrematante
quite seu lance, valor este referente ao valor arrematado do bem.
5.2 - Caso o recolhimento seja feito
em cheque, este somente será aceito se for do próprio arrematante deste leilão;
com preenchimento nominal a Prefeitura Municipal de Alexandria/RN.
5.3 - Por ocasião do recolhimento do
valor, o arrematante deste leilão receberá do leiloeiro uma via da Fatura de
Leilão devidamente preenchida, com os dados do bem alienado, a menção desta licitação,
o respectivo item e o valor que deverá ser efetuado pelo arrematante junto ao Município
de Alexandria/RN.
5.4 - Caso o arrematante não efetue o
pagamento acima estipulado, perderá o direito do bem, sendo o referido bem
levado a novo Leilão. Da mesma forma, poderá ser suspenso de participar de
novos Leilões realizados por este Município, ou declarado inidôneo, nos termos
do disposto no Art. 87, Inciso I a IV, Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
5.5 - O arrematante retirará o bem a
ele adjudicado, somente após a integralização do pagamento em moeda corrente
nacional ou os cheques devidamente compensados.
5.6 – A retirada do (s) bem (s), e dos
documentos deverá ocorrer obrigatoriamente até 10 (dez) dias úteis, a partir da
data do Leilão.
5.6.1 - No caso dos veículos
englobados nos itens: 01, 02 e 03. Os bens serão disponibilizados aos
arrematantes, por pessoa da administração, que fará a emissão de recibo de
transferência dos veículos em nome do arrematante, devidamente reconhecido em
cartório e com a respectiva comprovação do DETRAN da “comunicação de venda do
veículo”, sendo a entrega do documento de transferência, ao arrematante
posteriormente, pessoalmente ou por SEDEX.
5.6.2 - No caso das sucatas, após o
arremate; o arrematante apresentará a guia de comprovante de pagamento do valor
do lance ao funcionário do município que permitirá a retirada imediata do bem.
5.6.3 - Caso a retirada não ocorra de
forma imediata, o arrematante deverá comparecer pessoalmente na Prefeitura
Municipal de Alexandria/RN, Secretaria de Municipal de Obras, Transportes e
Urbanismo, munido de documentos pessoais, pessoa física e/ou pessoa jurídica
(caso seja adquirido para fins comerciais) e com a guia de comprovante de pagamento
do valor do lance e solicitar a um dos Membros da Comissão Especial, para que o
acompanhe ou que designe um servidor que possa acompanha-lo nas dependências da
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, para liberação de
acesso ao pátio para fazer o carregamento do(s) item(ns) que faz jus. A
fiscalização do carregamento do(s) item(ns) ficará por conta de quem estiver
acompanhando o arrematante.
5.7 - Ocorrendo força maior ou caso
fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do Leilão e da
retirada do (s) veículo (s), que impeça a entrega do (s) mesmo (s), fica
resolvida a obrigação mediante a análise da justificativa apresentada pelo
arrematante ao comitente.
5.8 - Uma vez integralizado o
pagamento, o Município de Alexandria/RN, exime-se de toda e qualquer
responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer
no(s) bem (s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo estabelecido.
5.9 - Só se iniciam e vencem os prazos
referidos neste edital, em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Alexandria/RN.
06 - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Os proponentes que não atenderem
as exigências deste Edital, serão automaticamente impedido de participarem.
6.2 - Os bens acima especificados
estão expostos para visitação pública no pátio da Secretaria de Municipal de
Obras, Transportes e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, sito
a Rua Padre Carlos, S/N – Bairro Cascalho – CEP 59965-000 – Alexandria/RN, na
véspera do leilão, e serão entregues nas condições em que se encontram no dia
do Leilão.
6.3 - O leilão será presidido pelo
Leiloeiro designado o Sr. Ulisses Neto de Mesquita, designado conforme portaria
de nº 322, datada de 24 de Maio de 2016, cujos trabalhos desenvolvidos será
lavrado em ata circunstanciada no local do Leilão, especificando o valor
arrematado por cada item e qualificando o arrematante de cada item para fins de
preenchimento de documentação.
6.4 – Encerrado
o leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual
figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do(s)
arrematante(s) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos
relevantes.
6.5 – A ata
será assinada ao término da sessão pelo leiloeiro e pelos membros, bem como
pelas demais pessoas presentes que assim o desejarem.
07 – PENALIDADES:
7.1 – A
falta de pagamento do valor de arrematação ou Descumprimento de demais normas
constantes deste edital sujeitará o Licitante às penalidades indicadas na seção
II, das sanções administrativas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993:
7.1.1 –
advertência, por escrito;
7.1.2 –
Multa, de 0,5% (meio por cento) ao dia, por cada dia de atraso no Pagamento no
valor de arrematação até o 20º (vigésimo) dia;
7.1.3 –
Suspensão temporária de participação em licitação e Impedimento de contratar
com a administração da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, pelo prazo de até
02 (dois) anos;
7.1.4 –
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
pública quando o arrematante deixar de cumprir as Obrigações assumidas,
praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto
perdurarem os motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que poderá
ocorrer na hipótese do Licitante ressarcir ao distrito federal, por meio da
Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, pelos prejuízos Resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na Condição anterior.
7.2 – As
sanções previstas nos subitem 9.1.1 e 9.1.2 são aplicáveis também aos
licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao leilão.
Penalidades
indicadas no inciso iii e iv do art. 87 e inciso ii do art. 88 da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993.
08 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 – Observado
o disposto no artigo 109, c/c artigo 40, XV, da lei 8.666/93, O licitante
poderá apresentar recurso ao Leiloeiro Oficial designado para este Leilão, na
sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, no endereço: Rua Desembargador Ferreira
Chaves, 305 – Centro – CEP 59965-000 – Alexandria/RN, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos Casos de
julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
8.2 – Interposto
o recurso será comunicado aos demais licitantes, por Publicação no diário
oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, que poderão Impugná-lo
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado Ou não o
recurso, o Leiloeiro com seus membros da comissão, poderá no prazo de 05
(cinco) dias úteis, reconsiderara sua decisão ou fazê-lo encaminhar,
devidamente informado, à autoridade Competente da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, o senhor Prefeito Constitucional Raimundo Ferreira de Andrade.
8.3 – Quaisquer
argumentos ou subsídios concernentes à defesa do Licitante, que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser
apresentados por escrito.
8.4 – A
solicitação de esclarecimentos, bem como as impugnações a Respeito deste edital
e de outros assuntos relacionados a presente Licitação, deverão ser efetuadas exclusivamente
pelas pessoas físicas/jurídicas Interessadas em participar do certame de acordo
com o artigo 41 e §§ da lei geral de licitações, respectivamente até 5 dias
úteis antes da data fixada Para a realização do leilão e até o segundo dia útil
que anteceder a realização do leilão devendo serem protocolizadas com o
leiloeiro e/ou membro da comissão de avaliação, no endereço indicado
No subitem 8.1.
8.4.1 – A
resposta aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações será divulgada
mediante publicação de nota na página do Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, ficando as pessoas físico-jurídicas
interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para a obtenção das
Informações prestadas.
9 – PRAZO PARA RETIRADA DOS VEÍCULOS:
9.1 – A
retirada dos veículos se fará mediante a apresentação da nota numerada e
assinada pelo leiloeiro com expressa autorização de liberação.
9.2 – Os
compradores terão o limite máximo de 15 (quinze) dias após a liberação, para
retirarem os bens arrematados, na sua totalidade, do local de visitação. Findo
tal prazo, serão declarados abandonados os bens, podendo o comitente tomar as
providências legais e administrativas.
9.3 – Findo
o prazo concedido, serão acrescidos aos valores das arrematações 1% (um por
cento), por dia de atraso, referente à multa de armazenagem, até o limite de 15
(quinze) dias, findo os quais o comitente poderá tomar as providências legais e
administrativas que julgar convenientes, sem que caiba recurso ou devolução de
valores, inclusive o arrematação do bem.
10 – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.
1 – A partir do(s) pagamento(s) do(s) valor(es) oferecido(s) pelo(s) veiculo(s)
correram por conta do(s) arrematante(s) toda as despesas relativas a impostos,
a armazenagem e outras que por ventura venha a ter;
10.
2 – De acordo com a legislação em vigor, não há incidência de tributos federais
no valor de arrematação de veículos nem operações de remessas das mesmas;
10.
3 – Ate que se realize o LEILÃO, o presente EDITAL permanecerá afixado no
QUADRO DE AVISOS DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN e
publicado de forma resumida no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – FEMURN.
10.
4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo servidor designado para realização
do LEILÃO E PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PELA ASSESSORIA
JURIDICA DO MUNICÍPIO;
10.
5 – É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do bem arrematado
em consequência do presente LEILÃO;
10.
6 – Todos os licitantes têm direito subjetivo à fiel observância do pertinente aos
procedimentos estabelecidos na Lei Federal de nº 8.666/93, podendo qualquer
cidadão acompanhar o desenvolvimento, desde que não interfira de modo a
perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
10.
7 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentação apresentadas em qualquer fase da licitação, bem como pela
manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições
estabelecidas;
10.
8 – A participação no certame não implica na aceitação total das clausulas
deste edital;
10. 9 – Para solucionar quaisquer
questões decorrentes deste edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, o foro competente é o foro da Comarca de Alexandria/RN,
com exclusão de qualquer outro, independentemente de privilégios.
Alexandria/RN, 07 de Julho de 2016.
Ulisses Neto
de Mesquita
Servidor
Designado
Para atuar com
Leiloeiro
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