Estado
do Rio Grande do Norte
Prefeitura
Municipal de Alexandria
Edital
de Licitação - LEILÃO nº 0002/2016
Modalidade:
LEILÃO
Leilão
para venda de bens móveis da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN
DATA: 25/07/2016
HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: Sala da
Comissão Permanente de Licitação, Sito no palácio “Noé Arnoud”, com endereço a
Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro – CEP 59965-000 –
Alexandria/RN.
O Município de
Alexandria/RN, através do Senhor Prefeito Constitucional, o senhor, RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, Nomeia
o Leiloeiro Oficial e suas equipe de Apoio, para realização do Leilão nº 0002/2016,
através da portaria nº 322, datada de 24 de Maio de 2016. Que através deste torna
público para conhecimento dos interessados que no dia 25/07/2016, às 09h00min,
no prédio do Palácio “Noé Arnoud”, sito a Rua Desembargador Ferreira Chaves,
305 – Centro – CEP 59965-000 – Alexandria/RN procederá ao LEILÃO PÚBLICO do
tipo MAIOR LANCE, de bens móveis inservíveis para a administração deste
Município, com base nas Leis Federal Lei nº 8.883, de 1994 e alterações
introduzidas pela Lei nº 8.666/93.
01 - DOS OBJETOS
A SEREM LEILOADOS E DO VALOR MÍNIMO DE LANCE.
O presente leilão tem por finalidade,
conforme Lei Municipal nº 1.123/2016, datada de 06 de Maio de 2016, Que, “Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar veículo de propriedade da
Prefeitura Municipal de Alexandria, e dá outras providências”. Conforme segue lista de bens e seus
respectivos valores iniciais:
a)
Ônibus,
marca: Mercedes Bens, Motor 355/6, Diesel, Cor Azul, Ano: 1986, placa: MXO
1863, Valor R$: 5.000,00 (cinco mil reais).
b)
Trator,
Marca New Holland, Série B1N426391D.229/4, Diesel, Cor Azul, Ano 2007, Valor
R$: 10.000,00 (dez mil reais)
c)
Santana
Quantum, Marca Volkswagen, Cor Azul, Ano 2005, Gasolina, Placa MXS1457, Valor
R$: 3.000,00(três mil reais).
OBJETOS A
SEREM LEILOADOS E DO VALOR MÍNIMO DE LANCE
ITEM
|
DESCRIMINAÇÃO DO VEICULO
|
V. ESTIMADO
|
1
|
Ônibus,
marca: Mercedes Bens, Motor 355/6, Diesel, Cor Azul, Ano: 1986, placa: MXO
1863.
|
5.000,00
|
2
|
Trator,
Marca New Holland, Série B1N426391D.229/4, Diesel, Cor Azul, Ano 2007.
|
10.000,00
|
5
|
Santana
Quantum, Marca Volkswagen, Cor Azul, Ano 2005, Gasolina, Placa MXS1457
|
3.000,00
|
02 - DA
PARTICIPAÇÃO
Os interessados em participar do
presente leilão deverão estar pessoalmente no local e horário determinado neste
edital, munidos dos seguintes documentos:
Pessoa Física:
I
- Cédula de Identidade - RG, Cópia e/ou original;
II
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, Cópia e/ou original;
Pessoa
Jurídica:
I - Social
e seus últimos aditivos se houver;
II - Cédula de Identidade – RG do(s)
sócio(s), Cópia e original;
III - Cadastro Nacional de Pessoa
Física – CPF do(s) sócio(s), Cópia e original;
IV - Comprovante de residência
atualizado;
V – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ.
03- DO LANCE
3.1 - O lance visando à arrematação do
objeto deste Leilão será oferecido pelo interessado durante a sessão
especialmente para este fim, na data e hora estabelecida no preâmbulo deste edital,
sem limite de lance por participante.
3.2 - O lance deverá ser de propósito
firme e em viva voz alta, oferecendo o valor igual ou superior ao da avaliação
dos bens avaliados em moeda corrente nacional (real).
04 - DO
ARREMATANTE
4.1 - O vencedor do leilão será aquele
declarado pelo Leiloeiro em razão de ter sido oferecido maior lance sem ser
alcançado por outra oferta maior, considerando assim arrematante do objeto leiloado.
4.2 - Antes de declarar vencedor o
participante do maior lance oferecido, o leiloeiro contará compassadamente até
três, a fim de constatar a inexistência de outra oferta.
05 - DA FORMA
DE RECOLHIMENTO E ENTREGA DO BEM
5.1 - O arrematante deverá efetuar o
pagamento à vista, em deposito em conta bancaria em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, a ser fornecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO, e/ou mediante pagamento de boleto emitido pela
secretaria de tributos do município, onde o arrematante retirará o mesmo, para
tal o leiloeiro ao termino dos lances, suspenderá a sessão para que o arrematante
quite seu lance, valor este referente ao valor arrematado do bem.
5.2 - Caso o recolhimento seja feito
em cheque, este somente será aceito se for do próprio arrematante deste leilão;
com preenchimento nominal a Prefeitura Municipal de Alexandria/RN.
5.3 - Por ocasião do recolhimento do
valor, o arrematante deste leilão receberá do leiloeiro uma via da Fatura de
Leilão devidamente preenchida, com os dados do bem alienado, a menção desta licitação,
o respectivo item e o valor que deverá ser efetuado pelo arrematante junto ao Município
de Alexandria/RN.
5.4 - Caso o arrematante não efetue o
pagamento acima estipulado, perderá o direito do bem, sendo o referido bem
levado a novo Leilão. Da mesma forma, poderá ser suspenso de participar de
novos Leilões realizados por este Município, ou declarado inidôneo, nos termos
do disposto no Art. 87, Inciso I a IV, Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
5.5 - O arrematante retirará o bem a
ele adjudicado, somente após a integralização do pagamento em moeda corrente
nacional ou os cheques devidamente compensados.
5.6 – A retirada do (s) bem (s), e dos
documentos deverá ocorrer obrigatoriamente até 10 (dez) dias úteis, a partir da
data do Leilão.
5.6.1 - No caso dos veículos
englobados nos itens: 01, 02 e 03. Os bens serão disponibilizados aos
arrematantes, por pessoa da administração, que fará a emissão de recibo de
transferência dos veículos em nome do arrematante, devidamente reconhecido em
cartório e com a respectiva comprovação do DETRAN da “comunicação de venda do
veículo”, sendo a entrega do documento de transferência, ao arrematante
posteriormente, pessoalmente ou por SEDEX.
5.6.2 - No caso das sucatas, após o
arremate; o arrematante apresentará a guia de comprovante de pagamento do valor
do lance ao funcionário do município que permitirá a retirada imediata do bem.
5.6.3 - Caso a retirada não ocorra de
forma imediata, o arrematante deverá comparecer pessoalmente na Prefeitura
Municipal de Alexandria/RN, Secretaria de Municipal de Obras, Transportes e
Urbanismo, munido de documentos pessoais, pessoa física e/ou pessoa jurídica
(caso seja adquirido para fins comerciais) e com a guia de comprovante de pagamento
do valor do lance e solicitar a um dos Membros da Comissão Especial, para que o
acompanhe ou que designe um servidor que possa acompanha-lo nas dependências da
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, para liberação de
acesso ao pátio para fazer o carregamento do(s) item(ns) que faz jus. A
fiscalização do carregamento do(s) item(ns) ficará por conta de quem estiver
acompanhando o arrematante.
5.7 - Ocorrendo força maior ou caso
fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do Leilão e da
retirada do (s) veículo (s), que impeça a entrega do (s) mesmo (s), fica
resolvida a obrigação mediante a análise da justificativa apresentada pelo
arrematante ao comitente.
5.8 - Uma vez integralizado o
pagamento, o Município de Alexandria/RN, exime-se de toda e qualquer
responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer
no(s) bem (s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo estabelecido.
5.9 - Só se iniciam e vencem os prazos
referidos neste edital, em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Alexandria/RN.
06 - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - Os proponentes que não atenderem
as exigências deste Edital, serão automaticamente impedido de participarem.
6.2 - Os bens acima especificados
estão expostos para visitação pública no pátio da Secretaria de Municipal de
Obras, Transportes e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, sito
a Rua Padre Carlos, S/N – Bairro Cascalho – CEP 59965-000 – Alexandria/RN, na
véspera do leilão, e serão entregues nas condições em que se encontram no dia
do Leilão.
6.3 - O leilão será presidido pelo
Leiloeiro designado o Sr. Ulisses Neto de Mesquita, designado conforme portaria
de nº 322, datada de 24 de Maio de 2016, cujos trabalhos desenvolvidos será
lavrado em ata circunstanciada no local do Leilão, especificando o valor
arrematado por cada item e qualificando o arrematante de cada item para fins de
preenchimento de documentação.
6.4 – Encerrado
o leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual
figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do(s)
arrematante(s) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos
relevantes.
6.5 – A ata
será assinada ao término da sessão pelo leiloeiro e pelos membros, bem como
pelas demais pessoas presentes que assim o desejarem.
07 – PENALIDADES:
7.1 – A
falta de pagamento do valor de arrematação ou Descumprimento de demais normas
constantes deste edital sujeitará o Licitante às penalidades indicadas na seção
II, das sanções administrativas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993:
7.1.1 –
advertência, por escrito;
7.1.2 –
Multa, de 0,5% (meio por cento) ao dia, por cada dia de atraso no Pagamento no
valor de arrematação até o 20º (vigésimo) dia;
7.1.3 –
Suspensão temporária de participação em licitação e Impedimento de contratar
com a administração da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, pelo prazo de até
02 (dois) anos;
7.1.4 –
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
pública quando o arrematante deixar de cumprir as Obrigações assumidas,
praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto
perdurarem os motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que poderá
ocorrer na hipótese do Licitante ressarcir ao distrito federal, por meio da
Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, pelos prejuízos Resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na Condição anterior.
7.2 – As
sanções previstas nos subitem 9.1.1 e 9.1.2 são aplicáveis também aos
licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao leilão.
Penalidades
indicadas no inciso iii e iv do art. 87 e inciso ii do art. 88 da lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993.
08 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 – Observado
o disposto no artigo 109, c/c artigo 40, XV, da lei 8.666/93, O licitante
poderá apresentar recurso ao Leiloeiro Oficial designado para este Leilão, na
sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, no endereço: Rua Desembargador Ferreira
Chaves, 305 – Centro – CEP 59965-000 – Alexandria/RN, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos Casos de
julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
8.2 – Interposto
o recurso será comunicado aos demais licitantes, por Publicação no diário
oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, que poderão Impugná-lo
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado Ou não o
recurso, o Leiloeiro com seus membros da comissão, poderá no prazo de 05
(cinco) dias úteis, reconsiderara sua decisão ou fazê-lo encaminhar,
devidamente informado, à autoridade Competente da Prefeitura Municipal de
Alexandria/RN, o senhor Prefeito Constitucional Raimundo Ferreira de Andrade.
8.3 – Quaisquer
argumentos ou subsídios concernentes à defesa do Licitante, que pretender
reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser
apresentados por escrito.
8.4 – A
solicitação de esclarecimentos, bem como as impugnações a Respeito deste edital
e de outros assuntos relacionados a presente Licitação, deverão ser efetuadas exclusivamente
pelas pessoas físicas/jurídicas Interessadas em participar do certame de acordo
com o artigo 41 e §§ da lei geral de licitações, respectivamente até 5 dias
úteis antes da data fixada Para a realização do leilão e até o segundo dia útil
que anteceder a realização do leilão devendo serem protocolizadas com o
leiloeiro e/ou membro da comissão de avaliação, no endereço indicado
No subitem 8.1.
8.4.1 – A
resposta aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações será divulgada
mediante publicação de nota na página do Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, ficando as pessoas físico-jurídicas
interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para a obtenção das
Informações prestadas.
9 – PRAZO PARA RETIRADA DOS VEÍCULOS:
9.1 – A
retirada dos veículos se fará mediante a apresentação da nota numerada e
assinada pelo leiloeiro com expressa autorização de liberação.
9.2 – Os
compradores terão o limite máximo de 15 (quinze) dias após a liberação, para
retirarem os bens arrematados, na sua totalidade, do local de visitação. Findo
tal prazo, serão declarados abandonados os bens, podendo o comitente tomar as
providências legais e administrativas.
9.3 – Findo
o prazo concedido, serão acrescidos aos valores das arrematações 1% (um por
cento), por dia de atraso, referente à multa de armazenagem, até o limite de 15
(quinze) dias, findo os quais o comitente poderá tomar as providências legais e
administrativas que julgar convenientes, sem que caiba recurso ou devolução de
valores, inclusive o arrematação do bem.
10 – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.
1 – A partir do(s) pagamento(s) do(s) valor(es) oferecido(s) pelo(s) veiculo(s)
correram por conta do(s) arrematante(s) toda as despesas relativas a impostos,
a armazenagem e outras que por ventura venha a ter;
10.
2 – De acordo com a legislação em vigor, não há incidência de tributos federais
no valor de arrematação de veículos nem operações de remessas das mesmas;
10.
3 – Ate que se realize o LEILÃO, o presente EDITAL permanecerá afixado no
QUADRO DE AVISOS DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN e
publicado de forma resumida no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – FEMURN.
10.
4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo servidor designado para realização
do LEILÃO E PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PELA ASSESSORIA
JURIDICA DO MUNICÍPIO;
10.
5 – É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do bem arrematado
em consequência do presente LEILÃO;
10.
6 – Todos os licitantes têm direito subjetivo à fiel observância do pertinente aos
procedimentos estabelecidos na Lei Federal de nº 8.666/93, podendo qualquer
cidadão acompanhar o desenvolvimento, desde que não interfira de modo a
perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
10.
7 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentação apresentadas em qualquer fase da licitação, bem como pela
manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições
estabelecidas;
10.
8 – A participação no certame não implica na aceitação total das clausulas
deste edital;
10. 9 – Para solucionar quaisquer
questões decorrentes deste edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, o foro competente é o foro da Comarca de Alexandria/RN,
com exclusão de qualquer outro, independentemente de privilégios.
Alexandria/RN, 07 de Julho de 2016.
Ulisses Neto
de Mesquita
Servidor
Designado
Para atuar com
Leiloeiro
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