quinta-feira, 14 de julho de 2016

LEILÃO nº 0002/2016, PARA VENDA DE BENS MÓVEIS

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Alexandria
Edital de Licitação - LEILÃO nº 0002/2016
Modalidade: LEILÃO
Leilão para venda de bens móveis da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN
DATA: 25/07/2016
HORÁRIO: 09h00min
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sito no palácio “Noé Arnoud”, com endereço a Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro – CEP 59965-000 – Alexandria/RN.

O Município de Alexandria/RN, através do Senhor Prefeito Constitucional, o senhor, RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93, Nomeia o Leiloeiro Oficial e suas equipe de Apoio, para realização do Leilão nº 0002/2016, através da portaria nº 322, datada de 24 de Maio de 2016. Que através deste torna público para conhecimento dos interessados que no dia 25/07/2016, às 09h00min, no prédio do Palácio “Noé Arnoud”, sito a Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro – CEP 59965-000 – Alexandria/RN procederá ao LEILÃO PÚBLICO do tipo MAIOR LANCE, de bens móveis inservíveis para a administração deste Município, com base nas Leis Federal Lei nº 8.883, de 1994 e alterações introduzidas pela Lei nº 8.666/93.

01 - DOS OBJETOS A SEREM LEILOADOS E DO VALOR MÍNIMO DE LANCE.

O presente leilão tem por finalidade, conforme Lei Municipal nº 1.123/2016, datada de 06 de Maio de 2016, Que, “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Alexandria, e dá outras providências”. Conforme segue lista de bens e seus respectivos valores iniciais:
a)                 Ônibus, marca: Mercedes Bens, Motor 355/6, Diesel, Cor Azul, Ano: 1986, placa: MXO 1863, Valor R$: 5.000,00 (cinco mil reais).
b)                 Trator, Marca New Holland, Série B1N426391D.229/4, Diesel, Cor Azul, Ano 2007, Valor R$: 10.000,00 (dez mil reais)
c)                 Santana Quantum, Marca Volkswagen, Cor Azul, Ano 2005, Gasolina, Placa MXS1457, Valor R$: 3.000,00(três mil reais).

OBJETOS A SEREM LEILOADOS E DO VALOR MÍNIMO DE LANCE

ITEM
DESCRIMINAÇÃO DO VEICULO
V. ESTIMADO
1
Ônibus, marca: Mercedes Bens, Motor 355/6, Diesel, Cor Azul, Ano: 1986, placa: MXO 1863.
5.000,00
2
Trator, Marca New Holland, Série B1N426391D.229/4, Diesel, Cor Azul, Ano 2007.
10.000,00
5
Santana Quantum, Marca Volkswagen, Cor Azul, Ano 2005, Gasolina, Placa MXS1457
3.000,00

02 - DA PARTICIPAÇÃO

Os interessados em participar do presente leilão deverão estar pessoalmente no local e horário determinado neste edital, munidos dos seguintes documentos:

Pessoa Física:
I - Cédula de Identidade - RG, Cópia e/ou original;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, Cópia e/ou original;

Pessoa Jurídica:
I - Social e seus últimos aditivos se houver;
II - Cédula de Identidade – RG do(s) sócio(s), Cópia e original;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF do(s) sócio(s), Cópia e original;
IV - Comprovante de residência atualizado;
V – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

03- DO LANCE

3.1 - O lance visando à arrematação do objeto deste Leilão será oferecido pelo interessado durante a sessão especialmente para este fim, na data e hora estabelecida no preâmbulo deste edital, sem limite de lance por participante.

3.2 - O lance deverá ser de propósito firme e em viva voz alta, oferecendo o valor igual ou superior ao da avaliação dos bens avaliados em moeda corrente nacional (real).

04 - DO ARREMATANTE

4.1 - O vencedor do leilão será aquele declarado pelo Leiloeiro em razão de ter sido oferecido maior lance sem ser alcançado por outra oferta maior, considerando assim arrematante do objeto leiloado.

4.2 - Antes de declarar vencedor o participante do maior lance oferecido, o leiloeiro contará compassadamente até três, a fim de constatar a inexistência de outra oferta.

05 - DA FORMA DE RECOLHIMENTO E ENTREGA DO BEM

5.1 - O arrematante deverá efetuar o pagamento à vista, em deposito em conta bancaria em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, a ser fornecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO, e/ou mediante pagamento de boleto emitido pela secretaria de tributos do município, onde o arrematante retirará o mesmo, para tal o leiloeiro ao termino dos lances, suspenderá a sessão para que o arrematante quite seu lance, valor este referente ao valor arrematado do bem.

5.2 - Caso o recolhimento seja feito em cheque, este somente será aceito se for do próprio arrematante deste leilão; com preenchimento nominal a Prefeitura Municipal de Alexandria/RN.

5.3 - Por ocasião do recolhimento do valor, o arrematante deste leilão receberá do leiloeiro uma via da Fatura de Leilão devidamente preenchida, com os dados do bem alienado, a menção desta licitação, o respectivo item e o valor que deverá ser efetuado pelo arrematante junto ao Município de Alexandria/RN.

5.4 - Caso o arrematante não efetue o pagamento acima estipulado, perderá o direito do bem, sendo o referido bem levado a novo Leilão. Da mesma forma, poderá ser suspenso de participar de novos Leilões realizados por este Município, ou declarado inidôneo, nos termos do disposto no Art. 87, Inciso I a IV, Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

5.5 - O arrematante retirará o bem a ele adjudicado, somente após a integralização do pagamento em moeda corrente nacional ou os cheques devidamente compensados.

5.6 – A retirada do (s) bem (s), e dos documentos deverá ocorrer obrigatoriamente até 10 (dez) dias úteis, a partir da data do Leilão.

5.6.1 - No caso dos veículos englobados nos itens: 01, 02 e 03. Os bens serão disponibilizados aos arrematantes, por pessoa da administração, que fará a emissão de recibo de transferência dos veículos em nome do arrematante, devidamente reconhecido em cartório e com a respectiva comprovação do DETRAN da “comunicação de venda do veículo”, sendo a entrega do documento de transferência, ao arrematante posteriormente, pessoalmente ou por SEDEX.

5.6.2 - No caso das sucatas, após o arremate; o arrematante apresentará a guia de comprovante de pagamento do valor do lance ao funcionário do município que permitirá a retirada imediata do bem.

5.6.3 - Caso a retirada não ocorra de forma imediata, o arrematante deverá comparecer pessoalmente na Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, Secretaria de Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, munido de documentos pessoais, pessoa física e/ou pessoa jurídica (caso seja adquirido para fins comerciais) e com a guia de comprovante de pagamento do valor do lance e solicitar a um dos Membros da Comissão Especial, para que o acompanhe ou que designe um servidor que possa acompanha-lo nas dependências da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, para liberação de acesso ao pátio para fazer o carregamento do(s) item(ns) que faz jus. A fiscalização do carregamento do(s) item(ns) ficará por conta de quem estiver acompanhando o arrematante.

5.7 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do Leilão e da retirada do (s) veículo (s), que impeça a entrega do (s) mesmo (s), fica resolvida a obrigação mediante a análise da justificativa apresentada pelo arrematante ao comitente.

5.8 - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Alexandria/RN, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem (s) arrematado(s) e não retirado(s) dentro do prazo estabelecido.

5.9 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital, em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Alexandria/RN.

06 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - Os proponentes que não atenderem as exigências deste Edital, serão automaticamente impedido de participarem.

6.2 - Os bens acima especificados estão expostos para visitação pública no pátio da Secretaria de Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, sito a Rua Padre Carlos, S/N – Bairro Cascalho – CEP 59965-000 – Alexandria/RN, na véspera do leilão, e serão entregues nas condições em que se encontram no dia do Leilão.

6.3 - O leilão será presidido pelo Leiloeiro designado o Sr. Ulisses Neto de Mesquita, designado conforme portaria de nº 322, datada de 24 de Maio de 2016, cujos trabalhos desenvolvidos será lavrado em ata circunstanciada no local do Leilão, especificando o valor arrematado por cada item e qualificando o arrematante de cada item para fins de preenchimento de documentação.

6.4 – Encerrado o leilão, será lavrada, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do(s) arrematante(s) e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.

6.5 – A ata será assinada ao término da sessão pelo leiloeiro e pelos membros, bem como pelas demais pessoas presentes que assim o desejarem.

07 – PENALIDADES:

7.1 – A falta de pagamento do valor de arrematação ou Descumprimento de demais normas constantes deste edital sujeitará o Licitante às penalidades indicadas na seção II, das sanções administrativas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993:

7.1.1 – advertência, por escrito;

7.1.2 – Multa, de 0,5% (meio por cento) ao dia, por cada dia de atraso no Pagamento no valor de arrematação até o 20º (vigésimo) dia;

7.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e Impedimento de contratar com a administração da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

7.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública quando o arrematante deixar de cumprir as Obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, sendo mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da Punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ocorrer na hipótese do Licitante ressarcir ao distrito federal, por meio da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, pelos prejuízos Resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na Condição anterior.

7.2 – As sanções previstas nos subitem 9.1.1 e 9.1.2 são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao leilão.

Penalidades indicadas no inciso iii e iv do art. 87 e inciso ii do art. 88 da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

08 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

8.1 – Observado o disposto no artigo 109, c/c artigo 40, XV, da lei 8.666/93, O licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro Oficial designado para este Leilão, na sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, no endereço: Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 – Centro – CEP 59965-000 – Alexandria/RN, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos Casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.

8.2 – Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, por Publicação no diário oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, que poderão Impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado Ou não o recurso, o Leiloeiro com seus membros da comissão, poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderara sua decisão ou fazê-lo encaminhar, devidamente informado, à autoridade Competente da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, o senhor Prefeito Constitucional Raimundo Ferreira de Andrade.

8.3 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do Licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.

8.4 – A solicitação de esclarecimentos, bem como as impugnações a Respeito deste edital e de outros assuntos relacionados a presente Licitação, deverão ser efetuadas exclusivamente pelas pessoas físicas/jurídicas Interessadas em participar do certame de acordo com o artigo 41 e §§ da lei geral de licitações, respectivamente até 5 dias úteis antes da data fixada Para a realização do leilão e até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão devendo serem protocolizadas com o leiloeiro e/ou membro da comissão de avaliação, no endereço indicado
No subitem 8.1.

8.4.1 – A resposta aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações será divulgada mediante publicação de nota na página do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, ficando as pessoas físico-jurídicas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-la para a obtenção das Informações prestadas.

9 – PRAZO PARA RETIRADA DOS VEÍCULOS:

9.1 – A retirada dos veículos se fará mediante a apresentação da nota numerada e assinada pelo leiloeiro com expressa autorização de liberação.

9.2 – Os compradores terão o limite máximo de 15 (quinze) dias após a liberação, para retirarem os bens arrematados, na sua totalidade, do local de visitação. Findo tal prazo, serão declarados abandonados os bens, podendo o comitente tomar as providências legais e administrativas.

9.3 – Findo o prazo concedido, serão acrescidos aos valores das arrematações 1% (um por cento), por dia de atraso, referente à multa de armazenagem, até o limite de 15 (quinze) dias, findo os quais o comitente poderá tomar as providências legais e administrativas que julgar convenientes, sem que caiba recurso ou devolução de valores, inclusive o arrematação do bem.

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

            10. 1 – A partir do(s) pagamento(s) do(s) valor(es) oferecido(s) pelo(s) veiculo(s) correram por conta do(s) arrematante(s) toda as despesas relativas a impostos, a armazenagem e outras que por ventura venha a ter;

            10. 2 – De acordo com a legislação em vigor, não há incidência de tributos federais no valor de arrematação de veículos nem operações de remessas das mesmas;

            10. 3 – Ate que se realize o LEILÃO, o presente EDITAL permanecerá afixado no QUADRO DE AVISOS DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN e publicado de forma resumida no DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FEMURN.

            10. 4 – Os casos omissos serão resolvidos pelo servidor designado para realização do LEILÃO E PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO PELA ASSESSORIA JURIDICA DO MUNICÍPIO;

            10. 5 – É vedada a transferência total ou parcial para terceiros do bem arrematado em consequência do presente LEILÃO;

            10. 6 – Todos os licitantes têm direito subjetivo à fiel observância do pertinente aos procedimentos estabelecidos na Lei Federal de nº 8.666/93, podendo qualquer cidadão acompanhar o desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;

            10. 7 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentação apresentadas em qualquer fase da licitação, bem como pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas;

            10. 8 – A participação no certame não implica na aceitação total das clausulas deste edital;

            10. 9 – Para solucionar quaisquer questões decorrentes deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, o foro competente é o foro da Comarca de Alexandria/RN, com exclusão de qualquer outro, independentemente de privilégios.

Alexandria/RN, 07 de Julho de 2016.


Ulisses Neto de Mesquita
Servidor Designado
Para atuar com Leiloeiro

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