A juíza Welma Ferreira de Menezes determinou que o Município de
Alexandria promova, no prazo de cinco dias úteis, os atos necessários à
nomeação e posse de uma candidata que foi aprovada em concurso público para o
cargo de Professora de Educação Básica do Município.
Caso descumpra a decisão judicial, o ente municipal arcará com multa
diária no valor de mil reais, limitados em R$ 100 mil, a incidir sobre o
patrimônio pessoal do prefeito de Alexandria, a ser revertida em favor da parte
autora do processo.
Na ação, a autora afirmou que foi aprovada em concurso público, no 37º
lugar, para o cargo de Professora de Educação Básica, requerendo a sua nomeação
e posse no referido cargo, em virtude da existência de professores contratados
temporariamente.
Em juízo, ela pleiteou, liminarmente, e desde logo, a sua nomeação e
posse ao cargo, alegando a existência de contratações precárias por parte da
Administração Pública, o que, inclusive, havia sido objeto de um Inquérito
Civil.
Decisão
Ao analisar o caso concreto, a magistrada Welma Menezes entendeu que o
pleito liminar formulado pela autora merece prosperar, haja vista ter prestado
o concurso público e ter sido aprovada em 37º lugar, ficando no cadastro de
reserva, para o cargo de professora de educação básica.
A juíza salientou que mesmo diante da validade do certame (Edital n.º:
001/2009) a administração pública optou por contratar temporariamente e de
forma precária vários profissionais para exercerem a atribuição que a autora
havia sido aprovada para atuar em caráter efetivo.
“Nessa circunstância, não restam dúvidas de que, dentro do prazo de
validade do concurso, a manutenção de contratos temporários para suprir a
demanda por professores pela Administração Pública demonstra a necessidade
premente de contratação de pessoal, de forma precária, para o desempenho da
atividade, o que faz surgir o direito subjetivo do candidato aprovado no
certame ainda válido à nomeação”, apontou a julgadora.
Ela explicou, por fim, que embora a nomeação e a efetiva posse dos
candidatos aprovados em cadastro de reserva seja um direito em mera
expectativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende que a contratação
precária de profissionais durante a vigência do prazo de validade do certame
transforma a expectativa de direito dos aprovados em direito subjetivo, ou
seja, passará o candidato a gozar do direito à nomeação, caso prove a
contratação precária.
(Processo nº
0100307-03.2014.8.20.0110)
Corretíssima a decisão desta honrada magistrada.
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