quarta-feira, 3 de março de 2021

AS EXPLICAÇÕES DO VEREADOR TEIXEIRA

    

CIED COMPLEXO HOSPITALAR ALEXANDRIA

 


Dr Jarismar Gonçalves, gastro e Proctologista, estará atendendo no Complexo CIED nesta sexta feira, dia 05/03.

Dr João Bosco Gadelha , médico proctologista , cirurgião e ultrassonografista atenderá dia 05/03 ( Sexta feira).

Marque o seu atendimento através dos nossos telefones.
📲 (84) 99667 0006
☎️ (84) 3381 2981

PORTARIA DE NºS 236 E 237 DESIGNAM OS MEMBROS DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE ALEXANDRIA

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 236, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1o – Designar o Servidor JOÃO VICTOR FÉLIX FERNANDES, Matrícula n.º 1.105-3, lotado na Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, ocupante do cargo de Coordenador Geral, para exercer a função de SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR.

Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 237, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1o – Designar a Servidora MARIA IOLANDA BEZERRA DE FARIAS LIMA, Matrícula n.º 8-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, para exercer a função de AUXILIAR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR.

Art. 2o – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal de Alexandria/RN, em 24 de fevereiro de 2021.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal

terça-feira, 2 de março de 2021

VEJA AMANHÃ NO BARRIGUDA NEWS: VEREADOR TEIXEIRA DEVERÁ ENTRAR COM REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA...

 

ALEXANDRIA/RN - O Vereador Teixeira deverá entrar com representação no Ministério Público para cancelar a sessão da Câmara Municipal realizada nesta terça-feira 02/03/2021.

Segundo o Vereador, o Presidente da casa Raimundo Ferreira "atropelou" o regimento daquela casa e fez "vista grossa" à uma sua interpelação.

Leia amanhã entrevista com o Vereador que esclarece todos os acontecimentos de hoje na Sessão da Câmara Municipal de Alexandria.

IMAGENS DO FIM DE TARDE EM ALEXANDRIA NESTA TERÇA-FEIRA 02/03/2021





 

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ALEXANDRIA SUSPENDE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATÉ O PRÓXIMO DIA 14/03/2021

 


COVID-19: ESCOLAS PRIVADAS DO RN QUE NÃO SUSPENDEREM AULAS PRESENCIAIS SERÃO MULTADAS EM ATÉ R$ 50 MIL


A secretaria de Estado de Educação já começou a notificar as escolas privadas que não suspenderam as aulas presenciais no Rio Grande do Norte a partir desta segunda-feira (1º), seguindo as determinações do decreto estadual publicado sábado (27) no Diário Oficial.

A multa por descumprimento das medidas recomendadas pelo comitê científico, Ministérios Públicos e adotadas pelo Governo do Estado pode variar de R$ 25 mil a R$ 50 mil.

De acordo com o titular da pasta Getúlio Marques, dois colégios privados já foram notificados na manhã de hoje. Os nomes das instituições de ensino não foram revelados porque o Governo ainda espera, com diálogo, convencer as direções dos colégios a obedecerem o decreto.

Apenas as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, nas redes pública e privada de ensino, poderão adotar o sistema híbrido (remoto ou presencial), conforme a escola dos pais ou responsáveis. A partir do 6º ano e o ensino médio devem suspender as atividades presenciais.

Havia uma dúvida sobre as escolas privadas sediadas em Natal em razão de um decreto municipal divulgado também no sábado (27) que liberava o ensino presencial nas escolas particulares da capital. Neste caso, no entanto, de acordo com Getúlio Marques, o decreto estadual se sobrepõe ao municipal:

– O decreto governamental se sobrepõe ao dos prefeitos. As escolas que não cumprirem o decreto serão notificadas e poderão receber multa de R$ 25 mil a R$ 50 mil. A recomendação dos MPs também indica que prefeitos devem seguir o Decreto Governamental”, esclareceu o secretário.

O entendimento é o mesmo do Sindicato das Escolas Privadas do Rio Grande do Norte. O presidente da entidade Alexandre Marinho explicou que a recomendação é para que as instituições de ensino particulares sigam as determinações previstas no decreto estadual:

– A maioria das escolas vai cumprir. A escola que achar que está tudo bem, que realmente não vai acontecer nada e que não queira colaborar, (o risco) é de responsabilidade dela”, disse.

Marinho lembrou que as novas medidas foram debatidas no comitê científico estadual, no comitê estadual de educação e com as escolas privadas através do próprio Sindicato.

– A recomendação do Sindicato é pelo ensino remoto, a dificuldade que está havendo com (falta) de leitos críticos, pacientes (graves)… temos que fazer nossa parte. A nossa recomendação, para o ensino médio, é para que as façam o ensino remoto”, disse.

Fonte: Saiba Mais/RN - Rafael Duarte

CARTA DO PRESIDENTE DO CONASS AOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE


O Brasil vivencia, perplexo, o pior momento da crise sanitária provocada pela COVID-19. Os índices de novos casos da doença alcançam patamares muito elevados em todas as regiões, estados e municípios. Até o presente momento, mais de 254 mil vidas foram perdidas e o sofrimento e o medo afetam o conjunto da sociedade.

A ausência de uma condução nacional unificada e coerente dificultou a adoção e implementação de medidas qualificadas para reduzir as interações sociais que se intensificaram no período eleitoral, nos encontros e festividades de final de ano, do veraneio e do carnaval. O relaxamento das medidas de proteção e a circulação de novas cepas do vírus propiciaram o agravamento da crise sanitária e social, esta última intensificada pela suspensão do auxílio emergencial.

O recrudescimento da epidemia em diversos estados leva ao colapso de suas redes assistenciais públicas e privadas e ao risco iminente de se propagar a todas as regiões do Brasil. Infelizmente, a baixa cobertura vacinal e a lentidão na oferta de vacinas ainda não permitem que esse quadro possa ser revertido em curto prazo.

O atual cenário da crise sanitária vivida pelo país agrava o estado de emergência nacional e exige medidas adequadas para sua superação. Assim, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) manifesta-se pela adoção imediata de medidas para evitar o iminente colapso nacional das redes pública e privada de saúde, a saber:

a)Maior rigor nas medidas de restrição das atividades não essenciais, de acordo com a situação epidemiológica e capacidade de atendimento de cada região, avaliadas semanalmente a partir de critérios técnicos, incluindo a restrição em nível máximo nas regiões com ocupação de leitos acima de 85% e tendência de elevação no número de casos e óbitos. Para tanto, são necessárias:

A proibição de eventos presenciais como shows, congressos, atividades religiosas, esportivas e correlatas em todo território nacional;
A suspensão das atividades presenciais de todos os níveis da educação do país;
O toque de recolher nacional a partir das 20h até as 6h da manhã e durante os finais de semana;
O fechamento das praias e bares;
A adoção de trabalho remoto sempre que possível, tanto no setor público quanto no privado;
A instituição de barreiras sanitárias nacionais e internacionais, considerados o fechamento dos aeroportos e do transporte interestadual;
A adoção de medidas para redução da superlotação nos transportes coletivos urbanos;
A ampliação da testagem e acompanhamento dos testados, com isolamento dos casos suspeitos e monitoramento dos contatos;

b) O reconhecimento legal do estado de emergência sanitária e a viabilização de recursos extraordinários para o SUS, com aporte imediato aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde para garantir a adoção de todas as medidas assistenciais necessárias ao enfrentamento da crise;

c) A implementação imediata de um Plano Nacional de Comunicação, com o objetivo de reforçar a importância das medidas de prevenção e esclarecer a população;

d) A adequação legislativa das condições contratuais que permitam a compra de todas as vacinas eficazes e seguras disponíveis no mercado mundial;

e) A aprovação de um Plano Nacional de Recuperação Econômica, com retorno imediato do auxílio emergencial.

Entendemos que o conjunto de medidas propostas somente poderá ser executado pelos governadores e prefeitos se for estabelecido no Brasil um “Pacto Nacional pela Vida” que reúna todos os poderes, a sociedade civil, representantes da indústria e do comércio, das grandes instituições religiosas e acadêmicas do País, mediante explícita autorização e determinação legislativa do Congresso Nacional.

Carlos Lula
Presidente do Conass

EM 16 DIAS, 39 PESSOAS MORREM À ESPERA DE UTI PARA COVID-19 NO RN


Em 16 dias, 39 pacientes morreram antes mesmo de conseguirem acesso a um leito destinado ao tratamento da Covid-19 no Rio Grande do Norte. Desse total, 23 (58%) foram somente na região metropolitana de Natal.

Os números refletem casos em que o pedido de regulação para um leito foi suspenso pelo falecimento do paciente. Além dos óbitos, o estado teve 43 pedidos de regulação para leitos suspensos por falta de transporte. A região metropolitana foi responsável por 28 cancelamentos desse tipo.

Os dados compilados entre os dias 12 e 28 de fevereiro constam do documento "Rio Grande do Norte: 'uma nova onda'", construído por um grupo de pesquisadores do Laboratório de Inovação Tecnológico em Saúde (Lais) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que analisam a situação recente no estado.

A partir do período de carnaval, foi observado aumento de cerca de 48% nas solicitações por internações em leitos covid-19, em um intervalo de duas semanas, somente na região metropolitana de Natal.

Fonte: G1/RN

segunda-feira, 1 de março de 2021

JUSTIÇA MANTÉM TOQUE DE RECOLHER NO RIO GRANDE DO NORTE

Imagem: G1/RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um mandado de segurança solicitado por um promotor do Ministério Público estadual contra o toque de recolher instituído pelo decreto estadual nº 30.383. Após informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado, ainda no plantão judicial, o desembargador Virgílio Macedo Junior indeferiu a liminar.

O documento diz que “durante o atual estágio pandêmico vivido pela sociedade mundial, diversas são as medidas adotadas pelos gestores públicos no sentido de conter o avanço da doença e, ao mesmo tempo, assegurar a atuação do sistema de saúde público e privado e gerar o mínimo de impacto econômico na sociedade.”

"A liminar tem fundamental importância porque reafirma as decisões acertadas do governo estadual para o enfrentamento da pandemia no Rio Grande do Norte. O entendimento do TJ é compartilhado pela gestão do Executivo estadual que prioriza salvar vidas, evidenciando que o interesse da coletividade está acima do individual", destacou o procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.

A decisão enfatiza que, diante de um momento singular em que se busca, sobretudo, resguardar o interesse público diante da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, “deve prevalecer o direito à saúde da coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial.”

O toque de recolher evita a circulação de pessoas e a possibilidade de aglomerações. A combinação da presença de novas cepas com o ritmo lento da vacinação e o comportamento social agrava o quadro pandêmico. A atuação do Estado ocorre devido à situação que se alastra há mais de um ano não só no estado, mas em um cenário nacional e mundial. As medidas restritivas, que devem durar em torno de duas semanas, seguem a tendência de todo o país, que já tem toque de recolher em mais de 15 estados.

As restrições mais duras surgem quando o estado contabiliza 3.562 óbitos, além disso, mais de 165 mil infectados notificados e 11.750 internações, dados obtidos neste domingo (28) pelo portal do Regula RN.

A taxa de ocupação de leitos de UTI está em 89%. Só na região Oeste chega a 92,9% de ocupação. Na região metropolitana está em 89% e no Seridó, 80%.

Hospitais de referência que estão com 100% dos seus leitos de UTI ocupados:

- Hospital Onofre Lopes e Hospital de Campanha, em Natal;
- Hospital Rafael Fernandes e Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró;
- Hospital Maternidade do Divino Amor, em Parnamirim;
- Unidade Materno Infantil Integrada de São Paulo do Potengi;
- Hospital Manuel Lucas de Miranda, em Guamaré;
- Hospital Municipal Aluízio Bezerra, em Santa Cruz;
- Hospital Regional de João Câmara;
- Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal, em Santo Antônio;
- Hospital Regional Hélio Morais Marinho, em Apodi.

O Hospital Giselda Trigueiro está com 92,59% e o João Machado com 82,86% de ocupação. A mesma tendência é seguida pelos hospitais da rede privada.

O Governo do Estado já abriu mais de 700 leitos desde o início da pandemia. Só em dezembro foram abertos 104 leitos; na semana passada mais 37, e estão previstos para os próximos dias mais 39 leitos. Porém, enfatiza que não é a abertura de leitos somente que estabilizará o quadro.

RECOMENDAÇÕES DO MPF, MP/RN E MPT

No dia 22 de fevereiro os ministérios públicos já haviam feito uma recomendação conjunta para que todos os municípios do estado cumprissem os termos do decreto 30.379 publicado pelo governo para conter a disseminação da Covid-19, especialmente no que dizia respeito ao fechamento de bares e restaurantes até as 22h.

Os órgãos consideraram a condição do estado como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade e que o atual contexto configura uma situação de excepcionalidade. Não se trata de regular o comércio local, mas de discipliná-lo num contexto de calamidade pública.

As três instituições orientaram que os municípios não publicassem qualquer ato ou edição de normas que pudessem flexibilizar as medidas restritivas estipuladas pelo governo estadual.

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