O prazo foi estabelecido em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que afirma que seguiu uma decisão do próprio STF para garantir que os servidores não concursados possam se aposentar pelo regime próprio dos servidores. Após 25 de abril, os servidores deverão se aposentar pela previdência geral do INSS.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte informou que ingressou com um “agravo interno” junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (4), contra decisão.
Fonte: g1/RN
Foto: Divulgação
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