“Referido Relatório concluiu, diante das provas coletas nos autos, haver o Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, incidido, de forma livre e voluntária, no delito previsto no art. 41 da Lei de Contravenções Penais, pela ação ‘provocar alarma a terceiros, anunciando perigo inexistente’ por meio dos conteúdos propagados em sua 'live', realizada no dia 21 de outubro de 2021 ao disseminar a desinformação de que os 'totalmente vacinados contra a COVID19' estariam ‘desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida muito mais rápido que o previsto’ e que essa informação teria sido extraída de ‘relatórios do governo do Reino Unido’”, destacou a PF.
Fonte: Correio Braziliense
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