terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL E MUNICIPAL TORNA-SE OBRIGATÓRIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ALEXANDRIA


GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 406,
E 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispões sobre a execução do Hino Nacional e o Hino do Município de Alexandria em todos os estabelecimentos de ensino da rede municipal e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a existência da Lei 12.031, de 21 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de resgatar e incentivar os valores cívicos em nossos jovens.

RESOLVE. Art. 1º – É obrigatória a execução do Hino Nacional e do Hino Municipal nas Escolas Públicas Municipais, bem como o seu cântico. Parágrafo Primeiro – A execução e Cântico dos Hinos serão realizados todas às quintas-feiras, pontualmente às 07h00, no horário local. Parágrafo Segundo – Juntamente com a Execução e Cântico será Hasteada a Bandeira do Brasil.

Art. 2º - A obrigação é imposta a todos os alunos desde o 1º ano do Ensino Fundamental, sendo responsabilidade dos Diretores das Escolas, os quais deverão orientar a organização do alunado e funcionários para que a atividade ocorra de forma coordenada e ordenada.

 Art.3º - A Secretaria Municipal de Educação Fiscalizará o cumprimento do presente Decreto, determinando a imediata abertura de Processo Administrativo em caso de descumprimento, aplicando as sanções devidas. Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal,
18 de fevereiro de 2019,
198º da Independência e 131º da República.

JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUSA
Prefeita Municipal

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