GABINETE DO PREFEITO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 406,
E 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispões sobre a execução do Hino
Nacional e o Hino do Município de Alexandria em todos os estabelecimentos de
ensino da rede municipal e dá outras providências.
A
PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a existência da Lei 12.031, de 21 de
setembro de 2009;
CONSIDERANDO
a necessidade de resgatar e incentivar os valores cívicos em nossos jovens.
RESOLVE.
Art. 1º – É obrigatória a execução do Hino Nacional e do Hino Municipal nas
Escolas Públicas Municipais, bem como o seu cântico. Parágrafo Primeiro – A
execução e Cântico dos Hinos serão realizados todas às quintas-feiras,
pontualmente às 07h00, no horário local. Parágrafo Segundo – Juntamente com a
Execução e Cântico será Hasteada a Bandeira do Brasil.
Art.
2º - A obrigação é imposta a todos os alunos desde o 1º ano do Ensino
Fundamental, sendo responsabilidade dos Diretores das Escolas, os quais deverão
orientar a organização do alunado e funcionários para que a atividade ocorra de
forma coordenada e ordenada.
Art.3º - A Secretaria Municipal de Educação
Fiscalizará o cumprimento do presente Decreto, determinando a imediata abertura
de Processo Administrativo em caso de descumprimento, aplicando as sanções
devidas. Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da
Prefeitura Municipal,
18 de fevereiro de 2019,
198º da Independência e 131º da
República.
JEANE CARLINA SARAIVA E
FERREIRA DE SOUSA
Prefeita Municipal
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